sábado, 25 de dezembro de 2010

Pirilampo/Pasárgada - 2010 RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Em maio deste ano a ASPAS procurou a empresa Pirilampo Consultoria Ambiental para viabilizar um contrato de prestação de serviços  no Condomínio Pasárgada,  cuja demanda principal seria a criação de estratégias de preservação das áreas verdes remanescentes, adequando o condomínio ao melhor modelo de sustentabilidade ambiental.
Após algumas visitas técnicas às áreas verdes, nascentes e cursos d água, assim como a identificação do perfil de ocupação e desenvolvimento urbano até então já estabelecidos e praticados naquela área,  foi possível elaborar uma proposta de trabalho compatível com as necessidades levantadas.
A primeira tarefa consistiu na criação de um conjunto de normas regulamentares, condizentes com o Regulamento Interno já existente, debatido com a Diretoria de Meio Ambiente e voltado especialmente para a adequação das futuras ocupações a um modelo sustentável. Ver anexo 1
A ferramenta utilizada para tal foi a criação de uma norma determinando que, antes de qualquer intervenção nas áreas verdes, a ASPAS deveria ser consultada. Um modelo de requerimento foi criado  e, através de pareceres e laudos técnicos assinados pela bióloga, proporia a melhor alternativa do ponto de vista ambiental. Em outras palavras, cada proprietário precisaria obter orientação básica profissional antes de intervir na sua área verde. Ver anexo 2
Dessa forma foram estabelecidos critérios de “limpeza” dos terrenos, podas e cortes de árvores, implantação de projetos de obras,   cuidados especiais com a fauna e flora nativas,
Foi elaborado pela Pirilampo uma minuta de cooperação técnica para ser discutido e aprovado pela Prefeitura de Nova Lima que passaria a reconhecer e validar as ações propostas para o meio ambiente no Pasárgada. Ver anexo 3. Dessa forma, o novo construtor deverá iniciar o seu projeto de ocupação do lote na sede da ASPAS. Estamos criando um passo a passo para orientá-lo  corretamente e da melhor maneira possível.
Foi também  apresentado à Diretoria de Meio Ambiente um projeto de recomposição da flora. Nele está proposto o plantio anual de 300 mudas de árvores nativas. A listagem das espécies escolhidas foi criada a partir de um inventário da Floresta Estacional Semidecidual. Ver anexo 4.
Outra proposição da Pirilampo foi a implantação de um sistema de coleta de lixo especialmente concebido para o Pasárgada. Ver anexo 5. Através da Pirilampo o Pasárgada é  co-autor e signatário da Carta de Princípios de Resíduos Sólidos de Nova Lima, tendo participado de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo Gestor Nova Lima.
Outra iniciativa da ASPAS, através da Pirilampo e em prol dos novos ocupantes e construtores, foi o encaminhamento ao Ministério Público de uma manifestação denunciando exageros e não conformidades do Instituto Estadual de Florestas ao avaliar os projetos de supressão da vegetação.
No âmbito externo, especialmente na interlocução entre a ASPAS e a Mineradora Vale, a Pirilampo atua de duas maneiras: oferecendo suporte técnico na identificação de passivos ambientais, impactos sonoros e visuais, alertando a Diretoria para as manobras usuais de licenciamento ambiental destas empresas e fazendo representações junto ao Ministério Público de Meio Ambiente.
Finalmente destacam-se ainda  o fortalecimento das discussões sobre o meio ambiente,  realização de  pequenas palestras aos prestadores de serviço na área verde, instrução às secretárias e atendentes da ASPAS quanto à forma de abordagem aos condôminos, contribuição no  aprimoramento do site da ASPAS, criação de Blog específico,  participação em eventos e reuniões diversas, captação de novos parceiros através da Associação dos Condomínios Horizontais - ACH e a melhoria no conteúdo dos comunicados.


Lúcia Lopes Pinheiro Rocha
Diretoria Técnica – dez/2010

.















ANEXO 1

REGULAMENTO REFERENTE AO MEIO AMBIENTE

CONDOMÍNIO PASÁRGADA
Av. Manoel Bandeira,1830 – Nova Lima - MG

Apresentação

Este documento tem por objetivo subsidiar com  idéias e sugestões a confecção de um conjunto de  normas regulamentares referentes às questões ambientais para o condomínio Pasárgada.
Trata-se de um documento onde se explicitam os deveres e direitos de cada condômino enquanto morador ou usuário do espaço demarcado e conhecido  como Condomínio Pasárgada.
A primeira parte refere-se ao conjunto de normas e obrigações a serem seguidas e  cumpridas pelos condôminos e a segunda parte refere-se às obrigações da administração do  Condomínio no intuito de conservar e preservar o patrimônio natural, assim como fiscalizar o cumprimento da primeira parte.
Objetivando maior clareza e entendimento, dividimos o regulamento em cinco Artigos. Os quatro primeiros são da competência de cada condômino ou usuário e o último da competência da administração do condomínio.
Nota-se o caráter educativo sobrepondo-se ao punitivo em todas as cláusulas.


"MINUTA"

Artigo 1◦ - É vedado:

Para a proteção das águas


1.               Desviar, represar ou bombear, total ou parcialmente, os recursos hídricos que cortam o condomínio ou que nele surjam, mesmo estando dentro da área de propriedade.
2.               Lançar resíduos sólidos de qualquer natureza sobre as águas naturais, cursos ou nascentes, que cortam ou fazem o limite externo do condomínio.
3.               Lançar resíduos sólidos de qualquer natureza sobre as águas pluviais.
4.               Lançar esgotos, despejos de caixas de gordura, sabões ou detergentes, ácidos de limpeza, hipoclorito e similares sobre as águas naturais, cursos ou nascentes, que cortam ou fazem o limite externo do condomínio.
5.               Lançar esgotos, despejos de caixas de gordura, sabões ou detergentes, ácidos de limpeza, hipoclorito ou similares sobre as águas pluviais que passam pelo Condomínio.
6.               Interferir na mata ciliar, suprimindo ou introduzindo espécies de plantas, sem a devida autorização do Condomínio.
7.               Perfurar poços artesianos, semi-artesianos ou cisternas sem autorização do Condomínio.
8.               Não será permitida a supressão da vegetação na mata ciliar
9.               O uso de defensivos agrícolas, produtos químicos de limpeza, inseticidas e quaisquer outros agentes potencialmente poluidores somente poderão ser utilizados no limite dos 6 metros. .
10.            É obrigatória a cobertura vegetal enraizada do solo em qualquer distância dos cursos d’água.
11.             Será exigida a construção de fossa séptica e sumidouro, de dimensões compatíveis com a quantidade de águas residuais finais da habitação e que serão utilizados desde o início das obras.
12.            A canalização ou impermeabilização do leito dos cursos  das águas, pluviais ou naturais, somente será permitida pelo Condomínio em situações especiais onde for confirmado o risco de erosão e com laudo técnico específico.


Parágrafo único - Durante o período  em que durar a obra os curso d’ água e nascentes limítrofes e sujeitos a impactos deverão estar protegidos por uma cerca, confeccionada em  tela de malha fina, com espaços suficientes na sua base para a circulação da fauna e  que deverá ser retirada ao final dos trabalhos. O início das obras somente será autorizado após essa providência.

 Para a proteção das matas 


13.            Queimar a serrapilheira (folhas, galhos e restos de poda em geral).
14.            Coletar, sob qualquer pretexto, elementos da flora nativa das divisões  Briófitas e Pteridófitas e também epífitas em geral tais como Bromélias, Orquídeas e Cactáceas,  seja nas áreas comuns ou em terrenos não edificados.
15.            Suprimir total ou parcialmente a vegetação nativa ou exótica sem  a aprovação do condomínio e do órgão ambiental municipal.
16.            Fixar qualquer tipo de placa nas árvores das áreas comuns e também nas árvores localizadas dentro das propriedades.
17.            Espetar, amarrar ou pendurar vasos em árvores usando pregos, arames ou artefatos ferruginosos.
18.            utilizar critérios técnicos disponíveis quando houver a intenção de ampliar ou reformar áreas construídas com vistas a não interferir no sistema radicular das árvores nativas.

Parágrafo um: A taxa de intervenção das unidades autônomas obedecerá aos critérios abaixo:
1.      Lotes até 1500 m² - máximo de 50% da área
2.     Lotes de 1.501 a 2.500 m² - máximo de 40% da área
3.     Lotes de  2501 a 4.000 m² - máximo de 30% da área
4.     Lotes acima de 4.000m² - máximo de 25% da área

19.            Define-se como taxa de ocupação a área destinada a edificações (cobertas) e taxa de intervenção toda e qualquer alteração da área natural do terreno, como piscinas, quadras esportivas, jardins, taludes etc. A taxa de ocupação está inclusa na taxa de intervenção.
20.          
21.            Parágrafo dois: Para a construção deverão ser observados os seguintes recuos:
22.           Frente: mínimo de três metros + 2 m de passeio.
23.           Laterais: mínimo de 2.5 ( dois e meio)  metros das duas divisas;
24.           Fundo:  mínimo de 3 ( três metros) com vegetação original.
25.          

Para a proteção da fauna


26.           Usar armas de fogo, fogos de artifícios de tiros, balões ou qualquer outro objeto que ponha em risco a vida ou afaste a fauna nativa.
27.             Capturar, cercar, molestar e comercializar animais silvestres.
28.           Impedir a procriação da fauna.
29.           Modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural.
30.           Retirar, desmanchar ou queimar cupinzeiros, exceto  aqueles que estiverem na área prevista para a edificação.
31.             O uso de inseticidas agrícolas em escala elevada sem o conhecimento e autorização  do condomínio.
32.           Trazer para o condomínio cães portadores de Leishmaniose ou qualquer outra doença de transmissão direta   ou indireta.
33.           A circulação livre pelas dependências comuns do condomínio de cães e gatos.
34.           Cadastrar animal doméstico junto à ASPAS.

Para a proteção do solo

 Único - Deverá haver uma área   interna destinada a receber o entulho final das obras quando este não puder ser aproveitado no mesmo local como “recheio”.

Artigo 2° -  Lixo

 Único - A coleta do lixo será de forma SELETIVA. Cabe ao condômino separar o lixo orgânico do inorgânico.
Quanto ao primeiro, este deve ser enterrado ou adicionado a um sistema de  compostagem individual ou coletiva, se houver.
O lixo inorgânico deve ser separado em duas categorias, reciclável e não reciclável e encaminhado para o recolhimento, com exceção de pilhas e pequenas baterias, que devem ser entregues na Portaria.




Artigo 3° - Poluição Sonora

1-Durante os dias úteis  somente será permitido o uso de cortadores, roçadeiras e sopradores de folhas no horário de 8:00 às 18:00 horas.
2- Aos sábados, domingos e feriados não será permitido o acionamento de máquinas ou ferramentas ruidosas na área do condomínio.
3- Não será permitido em qualquer dia e horário o uso de aparelhagem de som, fixa ou móvel, que possa causar desconforto ou incômodo ao morador ou visitante. Exceção será feita para eventos previamente agendados e divulgados em todo o condomínio.
4- Os veículos que circulam no condomínio tais como carros,  motos, quadriciclos, e caminhões de entrega não poderão fazer uso da buzina.

Fim












































ANEXO 2

 REQUISIÇÃO PARA VISTORIA E APROVAÇÃO  
REQUERENTE:-------------------------------------------------------------------------------------
ENDEREÇO-----------------------------------------------------------------------------------------
Telefone: ___________________________ e-mail _____________________________
ÁREA TOTAL DO TERRENO__________________ 
ASSINALE O(S) MOTIVO(S) PARA SOLICITAÇÃO
  1. _____ Corte da vegetação para implantação de projeto.
  2. _____Corte da vegetação para reforma ou ampliação.
  3. _____Corte da vegetação para levantamento topográfico e/ou estudos do projeto.
  4. _____ Poda ou redução de copa como medida preventiva contra acidentes.
  5. ______Poda ou redução de copa para favorecer o arejamento do local.
  6. _____Corte de plantas exóticas para alterar a cerca viva.
  7. _____Avaliação de riscos de erosão ou necessidade de laudo geomorfológico.
  8. _____Avaliação da mata ciliar em terrenos com curso d´ água ou nascente.
  9. _____Outros (especificar) ________________________________________
Caso haja custos com a retirada do lixo verde pelo condomínio, estou ciente de que eles são de minha responsabilidade.
Assinatura do requerente __________________________________________________
PARECER TÉCNICO
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Consultor: Lúcia Lopes Pinheiro Rocha / Registro CRBio 13.140-4                            
Data____________ Assinatura______________________________________________ 
PARECER DA DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DATA_____________ ASSINATURA_______________________________________ 


























ANEXO 3

MINUTA

Termo de cooperação técnica que celebram entre si a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Lima e a Associação dos Moradores do Pasárgada-ASPAS visando a implementação do  projeto de gestão ambiental no condomínio e entorno.

Considerando que:

2.   A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Lima não dispõe atualmente de recursos financeiros, materiais e humanos suficientes para elaborar e implementar um plano de manejo e fiscalização a contento na região dos condomínios horizontais;
3.   O desmatamento e surgimento de condomínios irregulares vem crescendo na região e pode comprometer sua biodiversidade, já ameaçada por atividades incompatíveis com a conservação da APA tais como queimadas, caça e extração ilegal de produtos florestais;
4.   O Pasárgada possui atualmente projeto específico para evitar a perda das qualidades ambientais, paisagísticas e culturais em seu espaço físico dentro dos parâmetros de um desenvolvimento sustentável, que conta atualmente com 200 residências construídas, representando uma população de aproximadamente 800 pessoas, entre moradores e proprietários.
5.   A ASPAS  está articulada com a SEMAD/MG – Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Associação dos Condomínios Horizontais, Movimento Popular Abrace a Serra, Parque Estadual do Rola Moça, Estação Ecológica de Fechos e outras instituições de defesa da APA SUL para integrar ações objetivando o apoio ao planejamento, a gestão e conservação desta área de Proteção Ambiental;
6.   É do interesse das instituições supra citadas promover a conservação e recuperação do meio ambiente da região, bem como o desenvolvimento sustentável e valorização cultural de suas comunidades residentes;

Pelo presente instrumento, a a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Lima -  neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Meio Ambiente Sra. Cátia Romilde Gusso e a ASPAS, com sede na Av. Manoel Bandeira, 1830 – Nova Lima, neste ato representada pelo sua presidente, Sra. Rita Mundim, conforme os poderes que lhe são conferidos pelo Estatuto da referida Instituição, resolvem celebrar o presente instrumento mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
  
Artigo 1º - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto o reconhecimento da aplicabilidade   do Regulamento Interno de Meio Ambiente[1] para todo o condomínio, sempre em acordo com os preceitos legais e competências institucionais específicas.

Artigo 2º - As compensações ambientais decorrentes da ocupação imobiliária, devem ser integralmente aplicadas na área correspondente ao espaço físico do condomínio e no seu entorno imediato.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETIVOS E METAS


Artigo 3º - São objetivos gerais da COOPERAÇÃO TÉCNICA:
Planejar e promover ações visando à conservação e recuperação da diversidade biológica e paisagística, bem como ao desenvolvimento sustentável e fortalecimento cultural das comunidades tradicionais residentes na área de influência do condomínio, de acordo com os preceitos constituídos nos estatutos da APASUL.

Artigo 4º -  O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como metas específicas:
a)  A elaboração conjunta, entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Lima e a ASPAS, de um Plano Recuperação de Áreas Degradadas para o espaço correspondente do condomínio e entorno, apoiado por um Sistema Geográfico de Informações, a ser realizado no prazo de um ano;
b)  Permitir a participação das instituições legalmente envolvidas na área específica deste TERMO, bem como dos representantes das comunidades locais e ONGs atuantes na área;
c)   Acatar denúncias de irregularidades ambientais e proceder imediatamente no saneamento delas  e punição dos culpados.
d)  Reconhecer a competência do condomínio para implementação do seu código de obras e de meio ambiente sem outras interferências desde que cumpridos os preceitos legais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES


Artigo 5º - Das competências e obrigações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de NL
1.Supervisionar a elaboração, avaliar, analisar e aprovar o Regulamento de Meio Ambiente e o código de obras do condomínio;

Artigo 6º - Cabe à ASPAS

2.Produzir relatórios técnicos anuais, informando à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de NL  as atividades realizadas, prestando conta dos índices de replantio de árvores nativas da mata local; das atividade de educação ambiental; da participação no Grupo Gestor da Coleta Seletiva do Lixo; da participação nas discussões do Novo Plano Diretor para Nova Lima.

Artigo 7º - Obrigações comuns a todas as partes

1.   Envidar esforços objetivando captar recursos e/ou celebrar parcerias junto às instituições nacionais, internacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, para os propósitos identificados no âmbito desta cooperação técnica;
2.   Envidar esforços para viabilizar a alocação de um biólogo com dedicação prioritária para as ações deste termo de cooperação técnica;
3.   Envidar todo o apoio institucional necessário para que os parceiros possam executar a contento os objetivos e metas desta parceria;
4.   Ocorrendo a divulgação das ações objeto desta cooperação técnica, citar obrigatoriamente a participação de todos os convenentes e de outros participantes nos trabalhos;
5.   Divulgar na comunidade através da mídia local os termos desse acordo técnico, objetivando ampliar esse tipo de cooperação com outros parceiros.

CLÁUSULA QUARTA - FORMA E DURAÇÃO

Artigo 8º - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA é celebrado pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogáveis, automaticamente, por igual período.

CLÁUSULA QUINTA - DA RECISÃO

Artigo 9 - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser rescindido imotivadamente com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou por ocasião do descumprimento de qualquer disposição contida neste instrumento, por qualquer uma das partes, desde que mediante aviso enviado à parte contrária, com antecedência de 30 (trinta) dias;

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO


Artigo 10- As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente TERMO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só e mesmo efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Nova Lima, 29 de outubro de 2010














































ANEXO 4



Projeto de (re) florestamento para o Condomínio  Pasárgada





















Apresentação

O documento abaixo pretende expor e justificar, de forma breve, um plano de reposição de árvores nativas para as áreas comuns – passeios, pequenas praças, portarias e estrada de acesso – de forma a recompor parte das essências nativas que foram suprimidas com a ocupação humana e formação desse novo núcleo.

Introdução

Por se tratar de um espaço destinado à ocupação humana, portanto com grande pressão antrópica sobre a natureza, a área verde onde se localiza  condomínio Pasárgada demanda planejamentos que visem a recuperação  do patrimônio natural. Inclui-se aí a mata nativa como o bem maior.

Objetivos

·       Recuperar áreas degradadas.
·       Atrair a fauna, visto ser ela o principal  agente de dispersão de sementes e, consequentemente de replantio.
·       Resgatar espécies nativas que se encontram em risco de extinção.
·       Corroborar com o que se chama hoje de paisagismo cultural à medida que devolvemos às novas gerações aspectos paisagísticos que a ocupação urbana reduziu.
·       Fazer da natureza a grande aliada no processo de valorização do empreendimento.


 Plantio de árvores


Como plantar, o que plantar e onde plantar são as diretrizes desse plano.
O sucesso da arborização depende não apenas da escolha correta das espécies como também da observância da técnica adequada.  A qualidade dispensada ao manejo futuro das plantas também é condição ao sucesso do plantio.
É importante fazer a árvore crescer corretamente, sem galhos caindo sobre carros ou raízes arrancando passeios.

1.  Técnica de plantio

Para cada exemplar plantado recomendamos:
·       Escolher as mudas com altura mínima de 1.30m.
·       Fazer uma cova redonda com diâmetro de 0,60m e 0,60m de profundidade.
·       Preencher a cova com o seguinte composto:
500 g. de calcáreo ( forrando o fundo)
40% de terra retirada do local.
30% de terra preta ou terra vegetal
30% de esterco já curtido
·       Desensacar a muda e colocá-la em posição vertical ao lado de uma estaca de 1.50m de altura.
·       Cobrir a planta com o restante do composto até o preenchimento da cova menos 10 cm.
·       Prender a muda na estaca usando uma tira de borracha em forma de “8”.
·       Cobrir o solo local com palha ou folhas secas para reter a umidade.
·       Irrigar diariamente, no período de seca, durante seis meses.

1. Técnica de manejo


Após 06 meses decorridos da data do plantio, algumas ações fazem-se necessárias a fim de permitir o crescimento adequado da planta. As principais são:

·       Retirar todos os galhos secundários (finos e laterais) a fim de formar a copa da árvore somente após ter atingido altura acima de 1.80cm.
·       Retirar sempre as eventuais ervas-de-passarinho.
·       Readubar com NPK (14 -7-7) de acordo com a orientação do fabricante.
·       Não permitir o crescimento de outras plantas em uma mesma cova durante dois anos.

2. O que plantar

O critério para a escolha das espécies mais indicadas a esse primeiro replantio foi baseado na observação empírica através de visitas técnicas realizadas na área desde maio/2010. Além disso, uma  pequena pesquisa bibliográfica acrescida de entrevistas com os moradores permitiram definir as espécies seguintes:

Tabela com as principais espécies


Nome popular da espécie
Quantidade
Amora
10
Angico
2
Araticum
2
Barbatimão
10
Braúna
5
Camboatá
20
Candeia
20
Cássia
10
Caviúna
20
Cedro
15
Eritrina (candelabro)
15
Fruta-de-tucano
10
Guabiroba
10
Guapuruvu
10
Ipê
20
Jacarandá
20
Jequitibá
5
Juruté
5
Orelha-de-negro
5
Paineira
4
Pau d’óleo
15
Pau ferro
5
Pau santo
5
Pau-de-jangada
5
Pequi
10
Peroba
5
Pitanga
10
Quaresmeira
10
Sibipiruna
10
Sucupira
10
Vinhático
5
3. Onde plantar

A área correspondente ao condomínio Pasárgada, bem como o seu entorno não é uniforme em relação à vegetação nativa. Numa escala de prioridades propomos o seguinte:
a)    Lado direito, na descida antes da Portaria 1.
b)    Acompanhando os cursos d’água (mata ciliar).
c)     Portaria II.
d)    Passeios em frente aos lotes já construídos ( com autorização do proprietário).
e)    Dentro das propriedades que apresentem déficit de árvores nativas.


Observações
·       Ao longo das cercas o plantio deve ter uniformidade: mesma espécie e as mudas com a mesma altura.
·       Ao longo dos cursos d’água pode-se plantar também  arbustos (porte baixo) ou plantas de forração com vistas a aumentar a diversidade.
·       Sob a rede elétrica deve-se optar por árvores de porte pequeno.

Lúcia
Bióloga
Pirilampo Consultoria Ambiental










ANEXO 5


Coleta Seletiva de Lixo no Pasárgada


 


Introdução
Desde o início deste ano, a Pirilampo Consultoria Ambiental, através de equipe técnica, vem, junto com a ASPAS, desenvolvendo/ criando um modelo próprio, especial,  para o recolhimento e aproveitamento do lixo reciclável produzidos nas residências do condomínio.
O Pasárgada atualmente conta com (180?) residências e, estimando-se 4 moradores em cada uma, tem-se uma população fixa de 720 pessoas. Se considerarmos que em cada residência há uma produção de 2 Kg. de lixo inorgânico reciclável por dia, em média teremos 10.800 Kg/ mês. Significa que esse montante será retirado do ambiente e dos lixões, podendo ser reciclado gerando emprego e renda aos catadores.
A idéia parece fácil e simples, no entanto surgem questões que precisam  ser respondidas e buscadas as respostas, exemplo: 1. além do produto reciclável, como tratar os outros resíduos? Como lidar com o produto orgânico descartado ? E o resíduo vegetal? E o destino dos contaminantes do solo, tipo pilhas e baterias?Onde armazenar o material reciclável até o seu recolhimento? Como separá-lo? Critérios? Haverá um local único para transbordo ou o recolhimento será feito porta-a-porta? Quantas separações são necessárias por residência?  Que garantias teremos de que o produto reciclável de fato seja reciclado não atingindo  os lixões? Como fazer a mobilização da comunidade para essa tarefa, que antes de ser seletiva tem que ser coletiva?Outras inúmeras questões surgem a cada dia e precisam de respostas. Como o modelo está em construção, apresentaremos a nossa idéia aguardando o momento para sintonizá-la com os desejos e necessidades dos condôminos.
Apresentação da Proposta
O lixo produzido em cada casa é assim classificado:


Coleta Seletiva


Origem

Doméstico


Área verde

Tipo

Orgânico

Inorgânico reciclável

Inorgânico não reciclável

Pilhas/ baterias

Troncos

Galhos

Folhas
Orgânico Doméstico: restos de comida, cascas de vegetais/frutas e de ovos, guardanapos sujos, saquinhos de chá, coador de papel com café. Trata-se daquele lixo úmido que geralmente é colocado numa lixeirinha de pia.
Inorgânico reciclável: potes de alimentos (azeitonas, milho, requeijão, etc), garrafas, frascos de medicamentos, cacos de vidro, jornais, revistas, folhetos, caixas de papelão, embalagens de papel, latas de alumínio, latas de aço, pregos, tampas, tubos de pasta, cobre, alumínio, potes de plástico, garrafas PET, sacos plásticos, embalagens e sacolas de supermercado.
Inorgânico não reciclável: - Vidro de automóveis,janelas, cristais, lâmpadas, pirex, box, ampolas de remédio, celofane, carbono, papel higiênico, laminados, plastificados, fraldas, espuma, adesivos, etiquetas, fotos, cerâmica, porcelana, acrílicos, latas com ferrugem, latas com verniz, inseticidas, solventes, clipes, grampos, aerosóis.
Lixo verde tamanho tronco: árvores secas e mortas, produtos de podas tamanho grande.
Lixo verde tamanho galho: folhas de palmeiras, podas de árvores exóticas, trepadeiras, gravetos acima de 1 metro.
Lixo verde tamanho folha: produto da varrição do jardim e poda de grama, folhinhas diversas.
Para o  Pasárgada, apresentamos a solução abaixo:
Coleta Seletiva


Origem

Doméstico


Área verde

Tipo

Orgânico

Inorgânico reciclável

Inorgânico não reciclável

Pilhas/ baterias

Troncos

Galhos

Folhas

Destino

Enterrar no próprio lote

Associação dos catadores de papel
ASCAP - NL

Transporte para aterro
 (Consita)

Pirilampo

Empilhamento próprio terreno


Espalhar na área verde

 Armazenagem

Não há

Sacos vermelhos

Qualquer cor menos vermelho

Caixinhas na portaria 1

Aproveitamento sócio econômico/doação

Não há


Operacionalização:
Lixo Orgânico:
Segundo estatística mundial, representa mais da metade de todo o lixo doméstico. Mal manejado, é o que mais gera gás metano e chorume, aquele líquido ácido que acaba no lençol freático e contamina os rios se estiver depositado incorretamente e em grande quantidade.
A melhor forma de cuidar do lixo orgânico doméstico é enterrá-lo no quintal, próximo á porta da cozinha.
Compre uma lixeirinha de pia para depositar esse lixo diariamente. Cave um buraco redondo, nas medidas  20 cm  de diâmetro por 30 cm de profundidade e mantenha a  terra ao lado formando um montinho. Depois de arrumar a cozinha leve o conteúdo da lixeira e jogue-no buraco, arrastando um pouco da terra sobre ele. Cubra com uma pedra. No dia seguinte repita a operação no mesmo buraco até completá-lo. Na semana seguinte faça outro buraco igual e repita o procedimento. Ao final de um mês mais ou menos  o primeiro buraco pode ser re-utilizado pois o produto já estará decomposto.
Vantagens: o custo é zero; qualquer pessoa pode fazer; as crianças aprenderão a fazer a primeira separação de lixo; empregados vão aprender rápido e praticar em suas casas.
Desvantagens: não existem.











Inorgânico reciclável:
Será embalado no saco vermelho, sem separação. Uma vez por semana será recolhido em sua porta. Se cada embalagem receber um leve enxágue, esse lixo pode ficar muito tempo guardado. Na ASPCAP ele será separado. Outra recomendação é não amassar os papéis brancos para não quebrar as fibras. Rasgue-o se for muito grande. Pode acrescentar os jornais velhos se quiser.

Pilhas e Baterias:
Poderão ser descartadas nas portarias 1 e 2 qualquer pilha ou bateria portátil, sem uso, com medidas até 5x8 cm, como também carregadores e aparelhos celulares, seguindo essa mesma medida. Esse material será  recolhido mensalmente pela Pirilampo Consultoria Ambiental e encaminhado à SUZAQUIM, empresa licenciada para proceder  a devida reciclagem.
Quanto ao resíduo verde:

Tronco: aproveitamento sócio-econômico. Pode ser queimado ou doado. Segundo o IEF, não é permitido deixa-lo decompondo nas áreas verdes.

Galhos: serão recolhidos semanalmente e encaminhados à mineradora que utilizará para recompor áreas degradadas e reconstituir solos.

Folhas: cada casa deve fazer esse aproveitamento: espalhando pelas áreas verdes nativas, usando para pequenas compostagens ou mesmo criando um pequeno minhocário. É fácil e podemos, oportunamente, dar maiores informações.

Em síntese:
Vantagens da coleta seletiva
- Preserva o meio ambiente
- Reduz a exploração de recursos naturais
- Reduz o consumo de energia
- Diminui a poluição do solo, água e ar
- Diminui a proliferação de doenças e contaminação de alimentos
- Prolonga a vida útil do Aterro Sanitário
- Melhora a limpeza da cidade
- Possibilita a reciclagem de materiais que iriam para o lixo
- Gera emprego e renda para a população (catadores)


Lúcia L.P. Roch





[1] O texto do Regulamento Interno do Condomínio encontra-se no final desse documento.