sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Fórum Municipal Lixo e Cidadania Nova Lima - Regimento Interno

Fórum Municipal Lixo & Cidadania
Regimento Interno

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO


Art.1º O Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Nova Lima é uma instância que agrega interessados, atuantes e responsáveis pela gestão dos resíduos sólidos no município de Nova Lima.
Art.2º Tem caráter permanente de debates, reflexão, proposição, articulação, apoio técnico, capacitação, sensibilização, mobilização e construção de alternativas sociais, econômicas e ambientalmente corretas para adequada gestão e manejo de resíduos sólidos no município, atuando em sintonia com os Fóruns Nacional e Estadual Lixo & Cidadania e com o Movimento Nacional dos Catadores.
Art.3º É composto por  pessoas, entidades governamentais, não- governamentais e de representação socioambiental envolvidas direta ou indiretamente com a gestão de resíduos sólidos.


CAPÍTULO  II – OBJETIVO GERAL


Art.4º Colaborar com o poder público, organizações ambientais e outras instâncias atuantes na elaboração e implantação da política municipal de resíduos sólidos, bem como na articulação de apoio necessário a sua adequada gestão e manejo.

CAPÍTULO III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1)     Art.5º São objetivos específicos do Fórum :
I - promover a interlocução entre os poderes públicos, a sociedade civil, instituições públicas e privadas em assuntos que dizem respeito às questões socioeconômicas ambientais envolvendo os resíduos sólidos urbanos no município;
II -   acompanhar,  opinar e colaborar na formulação e aperfeiçoamento da política municipal de resíduos sólidos, bem como nas deliberações do poder público para o setor;
III - atuar junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental e à Secretaria Municipal responsável pela limpeza urbana, enquanto instância consultiva, no que tange às questões que envolvem a gestão e manejo dos resíduos sólidos;
IV -  propor atividades que visem incentivar o comprometimento da sociedade na discussão, elaboração e desenvolvimento da política pública de resíduos sólidos;
V -  participar do desenvolvimento do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como do monitoramento dos resultados alcançados;


VI -  reinvindicar e acompanhar o apoio da Prefeitura de Nova Lima e da Câmara Municipal de Vereadores às organizações de catadores e triadores de  material reciclável na cidade, reconhecendo-os como agentes ambientais e parceiros prioritários na gestão municipal dos resíduos sólidos;
VII -  atuar junto às organizações de catadores e triadores de material reciclável de forma a fomentar a autonomia e eficiência na gestão de todas as etapas do processo de trabalho;
VIII - identificar e articular a constituição de parcerias de maneira a fomentar e auxiliar  a implantação de programas e projetos que visem a melhoria da gestão e manejo dos resíduos sólidos no município;
IX -  estimular a formulação e o desenvolvimento de estratégias, ações, planos e projetos locais relativos à Educação Ambiental com o objetivo da não-geração, redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem dos resíduos.
X - manter-se integrado e participante do Fórum Estadual Lixo & Cidadania;
XI- em todos os eventos realizados no âmbito do município, relativo às questões dos resíduos, deverá ser oportunizada a participação FMLCNL na sua realização e, preferencialmente, na sua organização. PODE SER PARÁGRAFO ÚNICO?

CAPÍTULO IV  - DIRETRIZES PARA AÇÃO


Art.6º As ações do Fórum seguirão as seguintes diretrizes:


I -  propor ações que visem:
a)     o combate ao trabalho infanto-juvenil ligado à coleta de materiais recicláveis;
b)     a orientação dos catadores e triadores quanto ao uso de equipamentos e cuidados necessários à sua saúde e bem estar geral no desempenho das atividades;
II -  estimular as atividades de educação socioambiental, tendo como premissa o consumo consciente, o combate ao desperdício, o incentivo à redução, reutilização e reciclagem dos resíduos;
III -  contribuir para a organização e o apoio aos catadores e triadores de material reciclável,  atuantes em associações, cooperativas ou como autônomos;
IV -  propor e acompanhar programas que visem a ampliação da coleta seletiva no município, assegurando a destinação dos resíduos recicláveis às organizações de catadores e triadores legalmente constituídas;
V- promover discussões, debates e estudos reativos às  questões socioambientais envolvendo os resíduos sólidos e a reciclagem;
VI - construir base de dados técnicos, econômicos e socioambientais, possibilitando a elaboração de indicadores para avaliação da gestão e manejo dos resíduos sólidos no município;
VII - dar ampla divulgação das ações desenvolvidas pelo Fórum Municipal Lixo &
Cidadania de Nova Lima;
VII - desenvolver propostas para a captação de recursos objetivando o financiamento das atividades do Fórum e de demais projetos envolvendo resíduos sólidos no município;

IX - organizar Grupos Temáticos - GTs internos para discussão e proposição  de encaminhamentos sobre assuntos específicos afetos aos resíduos sólidos, bem como incentivar e apoiar estas iniciativa junto às Secretarias Municipais da Prefeitura;
X- dar sustentação à “Carta de Princípios do Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Nova Lima”.


CAPÍTULO V – FUNCIONAMENTO


Art.7º - O Fórum Lixo & Cidadania de Nova Lima funcionará com a atuação de seus membros integrantes, contando com o apoio logístico para as atividades de coordenação e secretariado, por  meio de um Órgão Coordenador/Executivo,  desempenhado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art.8º -   O Fórum reunir-se-á em Reuniões Ordinárias mensais, cujo calendário anual será previamente definido e divulgado a todos os integrantes, para as quais haverá convocação pelo Órgão Coordenador/Executivo do Fórum com antecedência de até 8 (oito) dias, por meio eletrônico  e em comunicados contendo a data, horário previsto para início e término, pauta e local.

Art.9º -  Poderão ocorrer, também,  Reuniões Extraordinárias, quando houver algum ponto de pauta ou atividade que requer urgência de encaminhamento, as quais serão convocadas pelo Órgão Coordenador/Executivo do Fórum ou por no mínimo de 1/3 (um terço) dos seus participantes, com antecedência de até 8(oito) dias, por meio eletrônico  e em comunicados contendo a data, pauta, local e horário da reunião.

Art.10º - As Reuniões  realizar-se-ão com um quorum mínimo de 1/3(um terço) dos participantes e iniciar-se-á após transcorridos 15 (quinze) minutos da hora estabelecida para o seu início.

Art.11º - As deliberações das reuniões do Fórum serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

Art.12º - Todas as reuniões deverão ser registradas em Ata e divulgadas pelo Órgão Coordenador/Executivo a todos os integrantes do Fórum, no prazo máximo de 8(oito) dias após a reunião, por meio eletrônico, ficando também à disposição na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art.13º - Será  oportunizado aos participantes da reunião solicitar correções/alterações/inclusões na Ata, visando a sua fidedignidade, no prazo máximo de até 3(três) dias após a sua divulgação.

Parágrafo Único - Transcorrido este prazo e não havendo qualquer manifestação, a mesma será considerada aprovada pela maioria,  será impressa, rubricada e arquivada. Havendo manifestação(ões), estas deverão ser avaliadas por todos os participantes, que deverão manifestar-se favorável ou contrariamente à solicitação. A manifestação da maioria ou a sua falta será acatada e registrada na Ata pelo Órgão Coordenador/Executivo.

 Art.14º - O Fórum contará também para o seu funcionamento, com Grupos Temáticos -  GTs especialmente criados para tratar de assuntos e demandas específicas, cujos temas e componentes dos Grupos serão deliberados em reunião, sendo os resultados apresentados aos demais integrantes para sua aprovação e deliberação.


CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS


Art.15º - Os nomes dos integrantes deverão ser formalmente indicados ao Órgão Coordenador/Executivo, quando da sua integração e  apresentados aos demais integrantes.
                  § 1º -  Cada integrante deverá indicar um suplente.

                  §  2º - As alterações deverão ser efetivadas da mesma forma.

Art.16º - Cada integrante autônomo e um representante (ou seu suplente) por entidade que compõe o Fórum terão direito a voz e voto, sendo que para votar deverá estar formalmente integrado ao Fórum por um período mínimo de 3(três) reuniões consecutivas.

Art.17º - O não comparecimento do representante e ou seu suplente do Fórum por 3 (três) reuniões, sem justificativa prévia por  meio eletrônico ou por escrito, implicará em sua exclusão da listagem.

Art. 18º - O desligamentos do FMLCNL se dará por manifestação formal do interessado ou por indicação da Plenária, com a decisão por maioria dos seus membros, resguardado o pleno direito de defesa.

Art. 19º O Órgão Coordenador/Executivo deverá manter e poderá divulgar lista atualizada de todos os integrantes/suplentes e respectivas representações.

Art.20º- Quem responde pelo Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Nova Lima é o seu Órgão Coordenador/Executivo, podendo indicar um ou mais participantes para fazê-lo, o(s) qual(is) será(ão) denominados FACILITADOR(ES), mediante deliberação de seus integrantes.
               Parágrafo Único - Na falta ou impossibilidade de atuação do Órgão Coordenador/Executivo, os integrantes do Fórum poderão indicar o(s) FACILITADOR(ES), por deliberação da maioria presente em Reunião Ordinária ou Extraordinária.

Art.21º - Os documentos, publicações e manifestações divulgados pelo FMLCNL deverão proceder de deliberação da plenária.

Art.22º - Disposições omissas ou conflitantes deste Regimento deverão ser objeto de avaliação e deliberação em Reunião dos integrantes do Fórum.

Art.23º - Este Regimento Interno foi aprovado em Reunião Ordinária  realizada no dia 28 de janeiro de 2011 e só poderá ser alterado com a aprovação de, no mínimo,  2/3 (dois terços) dos integrantes do Fórum.


Nova Lima, 28 de janeiro de 2011


São os seguintes integrantes do Fórum presentes na Reunião que aprovam este Regimento Interno:

Condomínio Pasárgada – ASPAS
Pirilampo Consultoria Ambiental – Lúcia Lopes Pinheiro Rocha


terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Fossas - O Risco da Fossa Negra para o Meio Ambiente



É comum nas propriedades rurais o uso de fossas rudimentares (fossa "negra", poço, buraco, etc.), que contaminam águas subterrâneas e, obviamente os poços de água, os conhecidos poços ”caipiras”. Assim, há a possibilidade de contaminação dessa população, por doenças veiculadas pela urina, fezes e água, como hepatite, cólera, salmonelose e outras.
Em condomínios horizontais, principalmente aqueles constituídos há mais de 15 anos, como no Pasárgada as fossas negras costumam ser predominantes e a substituição dela pela fossa séptica é uma obrigação do proprietário que está sintonizado com a qualidade ambiental do seu meio.
Veja nesse blog a página que trata especialmente desse assunto.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Desertificação a caminho se não cuidarmos do ambiente

O SERTÃO CHINÊS


Claudia Trevisan
Enviada especial a Minqin, China
Jornal Estado de São Paulo – 2 de janeiro de 2011.

Desertificação causada pelo desmatamento e pela exploração excessiva de água coloca em risco cerca de 400 milhões de chineses que vivem em uma das regiões mais secas do país, localizada na região da Gansu, norte da China

Desde a década de 50, a China perdeu para a desertificação 385,7 mil km², o equivalente às áreas somadas dos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro, em um processo que tem sua origem no desmatamento e na exploração excessiva  ou inadequada do solo.

A ONU estima que 400 milhões de chineses vivam em áreas sob risco de desertificação.A água passou a ser  um recurso cada vez mais escasso na China.

A oferta de água per capita no país está na ordem de 2.200 m³, menos de um terço da media mundial de 7.600 m³, na região de Gansu, a relação é de 757 m³ por habitante, abaixo da linha de 1.000 m³ que o Banco Mundial classifica como de “escassez”.

Para o Banco Mundial, a China está à beira de uma crise de abastecimento do produto que poderá afetar seu desenvolvimento se não tornar seu consumo mais eficiente.

Os camponeses têm água na torneira de casa uma vez por semana, por cerca de duas horas. É suficiente para beber e cozinhar, mas banho é um habito ausente do cotidiano, no qual nem existe chuveiro. “Quando há uma data importante como o Ano Novo Chinês, vamos até uma casa de banho na cidade, mas isto só umas três vezes por ano”, diz Tang, um morador da vila de Minqin.

Rio Amarelo, origem e símbolo da civilização chinesa é a principal fonte de água do norte do país, é uma das grandes vitimas da superpopulação e do crescimento econômico. O consumo, a demanda das fabricas e a irrigação, reduziu o volume o seu volume, enquanto a poluição fez com que 25% de sua água se tornasse imprópria para o uso. Em 1997 o rio Amarelo deixou de desaguar no oceano 226 dos 365 dias do ano.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011