sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Fórum Municipal Lixo e Cidadania Nova Lima - Regimento Interno

Fórum Municipal Lixo & Cidadania
Regimento Interno

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO


Art.1º O Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Nova Lima é uma instância que agrega interessados, atuantes e responsáveis pela gestão dos resíduos sólidos no município de Nova Lima.
Art.2º Tem caráter permanente de debates, reflexão, proposição, articulação, apoio técnico, capacitação, sensibilização, mobilização e construção de alternativas sociais, econômicas e ambientalmente corretas para adequada gestão e manejo de resíduos sólidos no município, atuando em sintonia com os Fóruns Nacional e Estadual Lixo & Cidadania e com o Movimento Nacional dos Catadores.
Art.3º É composto por  pessoas, entidades governamentais, não- governamentais e de representação socioambiental envolvidas direta ou indiretamente com a gestão de resíduos sólidos.


CAPÍTULO  II – OBJETIVO GERAL


Art.4º Colaborar com o poder público, organizações ambientais e outras instâncias atuantes na elaboração e implantação da política municipal de resíduos sólidos, bem como na articulação de apoio necessário a sua adequada gestão e manejo.

CAPÍTULO III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1)     Art.5º São objetivos específicos do Fórum :
I - promover a interlocução entre os poderes públicos, a sociedade civil, instituições públicas e privadas em assuntos que dizem respeito às questões socioeconômicas ambientais envolvendo os resíduos sólidos urbanos no município;
II -   acompanhar,  opinar e colaborar na formulação e aperfeiçoamento da política municipal de resíduos sólidos, bem como nas deliberações do poder público para o setor;
III - atuar junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental e à Secretaria Municipal responsável pela limpeza urbana, enquanto instância consultiva, no que tange às questões que envolvem a gestão e manejo dos resíduos sólidos;
IV -  propor atividades que visem incentivar o comprometimento da sociedade na discussão, elaboração e desenvolvimento da política pública de resíduos sólidos;
V -  participar do desenvolvimento do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como do monitoramento dos resultados alcançados;


VI -  reinvindicar e acompanhar o apoio da Prefeitura de Nova Lima e da Câmara Municipal de Vereadores às organizações de catadores e triadores de  material reciclável na cidade, reconhecendo-os como agentes ambientais e parceiros prioritários na gestão municipal dos resíduos sólidos;
VII -  atuar junto às organizações de catadores e triadores de material reciclável de forma a fomentar a autonomia e eficiência na gestão de todas as etapas do processo de trabalho;
VIII - identificar e articular a constituição de parcerias de maneira a fomentar e auxiliar  a implantação de programas e projetos que visem a melhoria da gestão e manejo dos resíduos sólidos no município;
IX -  estimular a formulação e o desenvolvimento de estratégias, ações, planos e projetos locais relativos à Educação Ambiental com o objetivo da não-geração, redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem dos resíduos.
X - manter-se integrado e participante do Fórum Estadual Lixo & Cidadania;
XI- em todos os eventos realizados no âmbito do município, relativo às questões dos resíduos, deverá ser oportunizada a participação FMLCNL na sua realização e, preferencialmente, na sua organização. PODE SER PARÁGRAFO ÚNICO?

CAPÍTULO IV  - DIRETRIZES PARA AÇÃO


Art.6º As ações do Fórum seguirão as seguintes diretrizes:


I -  propor ações que visem:
a)     o combate ao trabalho infanto-juvenil ligado à coleta de materiais recicláveis;
b)     a orientação dos catadores e triadores quanto ao uso de equipamentos e cuidados necessários à sua saúde e bem estar geral no desempenho das atividades;
II -  estimular as atividades de educação socioambiental, tendo como premissa o consumo consciente, o combate ao desperdício, o incentivo à redução, reutilização e reciclagem dos resíduos;
III -  contribuir para a organização e o apoio aos catadores e triadores de material reciclável,  atuantes em associações, cooperativas ou como autônomos;
IV -  propor e acompanhar programas que visem a ampliação da coleta seletiva no município, assegurando a destinação dos resíduos recicláveis às organizações de catadores e triadores legalmente constituídas;
V- promover discussões, debates e estudos reativos às  questões socioambientais envolvendo os resíduos sólidos e a reciclagem;
VI - construir base de dados técnicos, econômicos e socioambientais, possibilitando a elaboração de indicadores para avaliação da gestão e manejo dos resíduos sólidos no município;
VII - dar ampla divulgação das ações desenvolvidas pelo Fórum Municipal Lixo &
Cidadania de Nova Lima;
VII - desenvolver propostas para a captação de recursos objetivando o financiamento das atividades do Fórum e de demais projetos envolvendo resíduos sólidos no município;

IX - organizar Grupos Temáticos - GTs internos para discussão e proposição  de encaminhamentos sobre assuntos específicos afetos aos resíduos sólidos, bem como incentivar e apoiar estas iniciativa junto às Secretarias Municipais da Prefeitura;
X- dar sustentação à “Carta de Princípios do Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Nova Lima”.


CAPÍTULO V – FUNCIONAMENTO


Art.7º - O Fórum Lixo & Cidadania de Nova Lima funcionará com a atuação de seus membros integrantes, contando com o apoio logístico para as atividades de coordenação e secretariado, por  meio de um Órgão Coordenador/Executivo,  desempenhado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art.8º -   O Fórum reunir-se-á em Reuniões Ordinárias mensais, cujo calendário anual será previamente definido e divulgado a todos os integrantes, para as quais haverá convocação pelo Órgão Coordenador/Executivo do Fórum com antecedência de até 8 (oito) dias, por meio eletrônico  e em comunicados contendo a data, horário previsto para início e término, pauta e local.

Art.9º -  Poderão ocorrer, também,  Reuniões Extraordinárias, quando houver algum ponto de pauta ou atividade que requer urgência de encaminhamento, as quais serão convocadas pelo Órgão Coordenador/Executivo do Fórum ou por no mínimo de 1/3 (um terço) dos seus participantes, com antecedência de até 8(oito) dias, por meio eletrônico  e em comunicados contendo a data, pauta, local e horário da reunião.

Art.10º - As Reuniões  realizar-se-ão com um quorum mínimo de 1/3(um terço) dos participantes e iniciar-se-á após transcorridos 15 (quinze) minutos da hora estabelecida para o seu início.

Art.11º - As deliberações das reuniões do Fórum serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

Art.12º - Todas as reuniões deverão ser registradas em Ata e divulgadas pelo Órgão Coordenador/Executivo a todos os integrantes do Fórum, no prazo máximo de 8(oito) dias após a reunião, por meio eletrônico, ficando também à disposição na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art.13º - Será  oportunizado aos participantes da reunião solicitar correções/alterações/inclusões na Ata, visando a sua fidedignidade, no prazo máximo de até 3(três) dias após a sua divulgação.

Parágrafo Único - Transcorrido este prazo e não havendo qualquer manifestação, a mesma será considerada aprovada pela maioria,  será impressa, rubricada e arquivada. Havendo manifestação(ões), estas deverão ser avaliadas por todos os participantes, que deverão manifestar-se favorável ou contrariamente à solicitação. A manifestação da maioria ou a sua falta será acatada e registrada na Ata pelo Órgão Coordenador/Executivo.

 Art.14º - O Fórum contará também para o seu funcionamento, com Grupos Temáticos -  GTs especialmente criados para tratar de assuntos e demandas específicas, cujos temas e componentes dos Grupos serão deliberados em reunião, sendo os resultados apresentados aos demais integrantes para sua aprovação e deliberação.


CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS


Art.15º - Os nomes dos integrantes deverão ser formalmente indicados ao Órgão Coordenador/Executivo, quando da sua integração e  apresentados aos demais integrantes.
                  § 1º -  Cada integrante deverá indicar um suplente.

                  §  2º - As alterações deverão ser efetivadas da mesma forma.

Art.16º - Cada integrante autônomo e um representante (ou seu suplente) por entidade que compõe o Fórum terão direito a voz e voto, sendo que para votar deverá estar formalmente integrado ao Fórum por um período mínimo de 3(três) reuniões consecutivas.

Art.17º - O não comparecimento do representante e ou seu suplente do Fórum por 3 (três) reuniões, sem justificativa prévia por  meio eletrônico ou por escrito, implicará em sua exclusão da listagem.

Art. 18º - O desligamentos do FMLCNL se dará por manifestação formal do interessado ou por indicação da Plenária, com a decisão por maioria dos seus membros, resguardado o pleno direito de defesa.

Art. 19º O Órgão Coordenador/Executivo deverá manter e poderá divulgar lista atualizada de todos os integrantes/suplentes e respectivas representações.

Art.20º- Quem responde pelo Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Nova Lima é o seu Órgão Coordenador/Executivo, podendo indicar um ou mais participantes para fazê-lo, o(s) qual(is) será(ão) denominados FACILITADOR(ES), mediante deliberação de seus integrantes.
               Parágrafo Único - Na falta ou impossibilidade de atuação do Órgão Coordenador/Executivo, os integrantes do Fórum poderão indicar o(s) FACILITADOR(ES), por deliberação da maioria presente em Reunião Ordinária ou Extraordinária.

Art.21º - Os documentos, publicações e manifestações divulgados pelo FMLCNL deverão proceder de deliberação da plenária.

Art.22º - Disposições omissas ou conflitantes deste Regimento deverão ser objeto de avaliação e deliberação em Reunião dos integrantes do Fórum.

Art.23º - Este Regimento Interno foi aprovado em Reunião Ordinária  realizada no dia 28 de janeiro de 2011 e só poderá ser alterado com a aprovação de, no mínimo,  2/3 (dois terços) dos integrantes do Fórum.


Nova Lima, 28 de janeiro de 2011


São os seguintes integrantes do Fórum presentes na Reunião que aprovam este Regimento Interno:

Condomínio Pasárgada – ASPAS
Pirilampo Consultoria Ambiental – Lúcia Lopes Pinheiro Rocha


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