segunda-feira, 25 de outubro de 2010

FORUM ESTADUAL LIXO E CIDADANIA - Nova Lima

PRINCÍPIOS DO FORUM ESTADUAL LIXO E CIDADANIA

1. Articular esforços para promover a cidadania dos catadores de materiais recicláveis que trabalham nos lixões e nas ruas de Minas Gerais, estimulando a sua organização, sua autonomia e seu desenvolvimento;


2. Articular esforços para erradicar todo o trabalho infantil nos lixões e ruas de Minas Gerais, garantindo os Direitos da Criança e do Adolescente, incentivando as iniciativas de inclusão dos catadores de materiais recicláveis em programas de coleta seletiva;

3. Trabalhar para o reconhecimento dos catadores de materiais recicláveis na coleta seletiva, como profissionais prestadores de serviços;

4. Estimular ações de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos, intermediando apoios entre as diferentes instâncias do governo, organizações não governamentais e movimentos sociais;

5. Ser transparente para a sociedade, em relação a sua filosofia de trabalho, programações, atividades e resultados;

6. Estimular a formação de fóruns municipais comprometidos com estes princípios.


MISSÃO DO FORUM ESTADUAL LIXO E CIDADANIA DE MINAS GERAIS

Apoiar os municípios mineiros na erradicação dos lixões e na incorporação dos catadores de materiais recicláveis nos programas de coleta seletiva.


VISÃO DO FORUM ESTADUAL LIXO E CIDADANIA

Até 2010, erradicar a catação nos lixões de Minas Gerais, firmando-se como referencia nacional.

Carta de Princípios do Fórum Municipal Lixo & Cidadania Nova Lima

A Carta de Princípios do Fórum Municipal Lixo & Cidadania conterá os seguintes dizeres:


- O Fórum Municipal Lixo & Cidadania (FMLC) é um espaço permanente de debates, reflexão, proposição, articulação, apoio técnico, capacitação e sensibilização para a adequada gestão e manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos, atuando em sintonia com os Fóruns Nacional e Estadual Lixo & Cidadania e com o Movimento Nacional dos Catadores.

- O FMLC é um espaço plural e democrático composto por pessoas, entidades governamentais, não-governamentais, associações, cooperativas e representantes da iniciativa privada envolvidos direta ou indiretamente com a gestão dos resíduos sólidos.

- O FMLC tem como pressuposto a necessidade de uma mudança nos atuais padrões de consumo, base para a construção de sociedades sustentáveis. Assim defende e incentiva o consumo consciente, responsável e sustentável, a coleta seletiva dos resíduos sólidos, a reutilização e a reciclagem destes resíduos e a correta destinação dos refeitos.

- O FMLC se propõe a atuar de forma integrada com os municípios limítrofes, pois acredita que os desafios são comuns e a união de todos é necessária para uma efetiva gestão dos resíduos sólidos.

- O FMLC reconhece a importância dos catadores, carroceiros, triadores e de todos aqueles que trabalham com materiais recicláveis, que devem ser participantes ativos e parceiros prioritários de todo o processo de gestão dos resíduos sólidos e da sua comercialização, e que devem ser considerados e valorizados como importantes Agentes Ambientais.

- O FMLC se pautará nas relações entre os seus membros e com a comunidade, pela ética, pela transparência e democratização das informações, pelo diálogo, pelo respeito às diferenças, pela solução pacífica dos conflitos, pela inclusividade, pela horizontalidade e pela descentralização.

- O FMLC acredita e considera a relação entre as organizações de trabalhadores com materiais recicláveis como uma rede de solidariedade, de ajuda mútua, de troca de experiências e colaboração contínuas.










Regimento Interno do Fórum Municipal Lixo & Cidadania



CAPÍTULO I – DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO


Art.1 O Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Belo Horizonte é uma instância que agrega interessados, atuantes e responsáveis pela gestão dos resíduos sólidos no município.
Art.2 Tem caráter permanente de discussão, proposição, articulação, apoio técnico, capacitação e sensibilização para a adequada gestão e manejo dos resíduos sólidos no município, atuando de acordo com as diretrizes dos Fóruns Nacional e Estadual Lixo & Cidadania.
Art.3 É composto por pessoas, entidades governamentais, não- governamentais e de representação sócio-ambiental envolvidas direta ou indiretamente com a gestão do lixo.


CAPÍTULO II – OBJETIVO GERAL


Art. 1 Colaborar com o poder público, organizações ambientais e outras instâncias atuantes na elaboração e implantação da política municipal de resíduos sólidos, bem como na articulação de apoio necessário a sua adequada gestão e manejo.

CAPÍTULO III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art.1 São objetivos específicos do Fórum :

I - promover a interlocução entre os poderes públicos, a sociedade civil organizada, instituições públicas e privadas em assuntos que dizem respeito às questões sócio-econômico-ambientais envolvendo os resíduos sólidos urbanos no município;

II - acompanhar, opinar e colaborar na formulação e aperfeiçoamento da política municipal de resíduos sólidos, bem como nas deliberações do poder público para o setor;

III - atuar junto ao Conselho Municipal de Limpeza Urbana, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e ao Conselho Municipal de Saneamento, enquanto órgão consultivo, no que tange às questões que envolvem a gestão e manejo dos resíduos sólidos;

IV - propor atividades que visem incentivar o comprometimento da sociedade na discussão, elaboração e desenvolvimento da política pública de resíduos sólidos;

V - propor melhoria e adequação das normas de acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação final do lixo no município;

VI - participar da elaboração e desenvolvimento do Plano Municipal de Saneamento, no que se refere às questões relativas aos resíduos sólidos, bem como do monitoramento dos resultados alcançados;

VII - estimular a formulação e o desenvolvimento de estratégias, ações, planos e projetos locais relativos à gestão de resíduos no município;

VIII - reinvindicar e acompanhar o apoio da PBH e da Câmara Municipal de Vereadores às organizações de catadores, triadores, carroceiros e demais trabalhadores envolvidos com material reciclável na cidade, reconhecendo-os como agentes ambientais e parceiros prioritários na gestão municipal dos resíduos sólidos;

IX - identificar e articular a constituição de parcerias de maneira a fomentar e auxiliar a implantação de programas e projetos que visem a melhoria da gestão e manejo dos resíduos sólidos no município;

X - manter-se integrado e participante do Fórum Estadual Lixo & Cidadania.


CAPÍTULO IV - DIRETRIZES PARA AÇÃO


Art.1 As ações do Fórum seguirão as seguintes diretrizes:

I - conhecer levantamento de locais inadequados de disposição de lixo na cidade e as ações incorretas que contribuem para o agravamento do problema, visando a proposição de ações corretivas;

II - propor ações que visem o combate ao trabalho infanto-juvenil ligado à coleta de materiais recicláveis;

III - estimular as atividades de educação sócio-ambiental, tendo como premissa o consumo consciente, o combate ao desperdício, o incentivo à redução, reutilização e reciclagem dos resíduos;

IV - contribuir para a organização e o apoio aos catadores, triadores, carroceiros e demais trabalhadores envolvidos com material reciclável, atuantes em associações, cooperativas ou como autônomos;

V - efetuar e manter atualizado cadastro de trabalhadores envolvidos com os resíduos recicláveis (catadores, triadores, carroceiros e outros), bem como das associações, cooperativas, instituições filantrópicas, grupos apoiadores, comerciantes, movimentos comunitários e ONGs atuantes neste seguimento;

VI - propor e acompanhar programas que visem a ampliação da coleta seletiva no município, assegurando a destinação dos resíduos recicláveis às organizações de catadores, triadores e demais trabalhadores do setor, legalmente constituídas;

VII- promover, junto à Rede Mineira de Educação Ambiental e às demais organizações ambientais atuantes no município, discussões, debates e estudos reativos às questões sócio-econômico-ambientais envolvendo os resíduos sólidos e a reciclagem;

VIII-construir base de dados técnicos, econômicos e sócio-ambientais, possibilitando a elaboração de indicadores para avaliação da gestão e manejo dos resíduos sólidos no município;

dar ampla divulgação das ações desenvolvidas pelo Fórum Municipal Lixo &
Cidadania de Belo Horizonte;

IX- desenvolver propostas para a captação de recursos objetivando o financiamento das atividades do Fórum e de demais projetos envolvendo resíduos sólidos no município;

X - organizar grupos temáticos internos para discussão e proposição de encaminhamentos sobre assuntos específicos afetos aos resíduos sólidos, bem como incentivar e apoiar mesma iniciativa junto às Gerências Regionais da Prefeitura;

XI- elaborar “Carta de Princípios do Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Belo Horizonte”, contendo indicativos/recomendações sobre (condutas e posturas ambiental e socialmente recomendáveis, no que se refere ao meio ambiente e aos resíduos sólidos em especial) OU (o consumo consciente, responsável e sustentável).


CAPÍTULO V – FUNCIONAMENTO


Art. 1 - O Fórum Lixo & Cidadania de Belo Horizonte funcionará com a atuação de seus membros integrantes, contando com o apoio logístico para as atividades de coordenação e secretariado, por meio de um Órgão Coordenador/Executivo, desempenhado pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana –SMLU.

Art. 2 - O Fórum reunir-se-á em Reuniões Ordinárias mensais, cujo calendário anual será previamente definido e divulgado a todos os integrantes, para as quais haverá convocação pelo Órgão Coordenador/Executivo do Fórum, preferencialmente com antecedência de até 8 (oito dias), por meio eletrônico e em comunicados contendo a data, horário previsto para início e término, pauta e local.

Art. 3 - Poderão ocorrer, também, Reuniões Extraordinárias, quando houver algum ponto de pauta ou atividade que requer urgência de encaminhamento, as quais serão convocadas pelo Órgão Coordenador/Executivo do Fórum ou por no mínimo de 1/4 dos seus participantes, preferencialmente, com antecedência de até 4(quatro) dias, por meio eletrônico e em comunicados contendo a data, pauta, local e horário da reunião.

Art. 4 - As Reuniões realizar-se-ão com um quorum mínimo de 5(cinco) participantes, sendo de diferentes segmentos e iniciar-ser-á após transcorridos quinze minutos da hora estabelecida para o seu início.

Art. 5 - As deliberações das reuniões do Fórum serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

Art. 6 - Todas as reuniões deverão ser registradas em Ata e divulgadas pelo Órgão Coordenador/Executivo a todos os integrantes do Fórum, no prazo máximo de 5(cinco) dias após a reunião, por meio eletrônico ou por carta, para aqueles que não dispõem deste meio de comunicação.

Art. 7 - Será oportunizado aos participantes da reunião solicitar correções/alterações/inclusões na Ata, visando a sua videdignidade, no prazo máximo de até 2(dois) dias após a sua divulgação, por meio eletrônico, ou por carta para aqueles que não dispõem deste meio de comunicação, preferencialmente em texto corretivo na própria Ata, para avaliação dos demais participantes.

§ 1º - Transcorrido este prazo e não havendo qualquer manifestação, a mesma será considerada aprovada pela maioria, será impressa e arquivada em livro próprio. Havendo manifestação(es), estas deverão ser avaliadas por todos os participantes, que deverão manifestar-se favorável ou contrariamente à solicitação. A manifestação da maioria ou a sua falta será acatada e registrada na Ata pelo Órgão Coordenador/Executivo.

Art. 8 - O Fórum contará também para o seu funcionamento, com Grupos Temáticos especialmente criados para tratar de assuntos e demandas específicas, cujos temas e componentes dos Grupos serão deliberados em reunião, sendo os resultados apresentados aos demais integrantes para sua aprovação e deliberação.


CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1- Cada integrante autônomo e um representante (ou seu suplente) por entidade que compõe o Fórum terão direito a voz e voto, sendo que para votar deverá estar formalmente integrado ao Fórum por um período mínimo de 3(três) reuniões.

Art. 2- Os nomes dos integrantes deverão ser formalmente indicados ao Órgão Coordenador/Executivo, quando da sua integração e apresentados aos demais integrantes.
§ 1º - Cada integrante deverá indicar um suplente.

§ 2º - As alterações deverão ser efetivadas da mesma forma.

Art. 3- O Órgão Coordenador/Executivo deverá manter e divulgar lista atualizada de todos os integrantes/suplentes e respectivas representações.

Art. 4- Quem responde pelo Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Belo Horizonte é o seu Órgão Coordenador/Executivo, mediante as deliberações de seus integrantes, podendo indicar um ou mais participante para fazê-lo, o(s) qual(is) será(ao) denominados FACILITADOR(ES).

§ 1º - Na falta ou impossibilidade de atuação do Órgão Coordenador/Executivo, os integrantes do Fórum poderão indicar o(s) FACILITADOR(S), por deliberação da maioria presente em Reunião Ordinária ou Extraordinária.

Art. 5 - Disposições omissas ou conflitantes deste Regimento deverão ser objeto de avaliação e deliberação em Reunião dos integrantes do Fórum.

Art. 6 - Este Regimento Interno foi aprovado em Reunião Ordinária realizada no dia 06 de abril de 2004 e só poderá ser alterado com a aprovação de, no mínimo, dois terços dos integrantes do Fórum.