segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Semad e Prefeitura de Nova Lima assinam convênio para licenciamento ambiental

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) e o município de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, assinaram nesta terça-feira (18/02) Convênio de Cooperação Administrativa e Técnica para a realização do licenciamento ambiental, fiscalização e controle das atividades dos empreendimentos localizados no município.   

A solenidade de assinatura aconteceu na sede da Prefeitura Municipal de Nova Lima e contou com a presença do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães; da Subsecretária de Gestão e Regularização Ambiental Integrada Maria Cláudia Pinto; do Prefeito de Nova Lima Cássio Magnani Júnior; do Secretário Municipal de Meio Ambiente, Roberto Messias, além de vereadores e técnicos da equipe de regularização ambiental municipal.  

As atividades cujo licenciamento, fiscalização e controle competem ao município são aquelas classificadas pela Deliberação Normativa do Copam nº 74, relacionadas nas classes de 1 a 4. O licenciamento de empreendimentos das classes 5 e 6, de grande porte e potencial poluidor, permanecem de responsabilidade do Estado ou do Governo Federal. “O Estado dará todo o apoio técnico necessário para que Nova Lima realize o licenciamento, pois consideramos que uma das principais soluções a curto prazo para agilizar os processos de licenciamento no estado seja a municipalização do licenciamento. Nosso compromisso com a Prefeitura é contínuo e contamos com o município para que questões como o desmatamento e os recursos hídricos sejam bem avaliadas dentro dos processos e licenciamento”, disse o secretário de Estado.  

A inclusão do município de Nova Lima foi aprovada pelo Conselho de Política Ambiental (Copam) diante dos documentos apresentados pela Prefeitura de Nova Lima. O Conselho concluiu que o município possui um conjunto de boas experiências relativas à gestão ambiental, além de corpo técnico e administrativo qualificado, formado em sua maioria por especialistas na área ambiental e que possuem todos os requisitos exigidos pela Deliberação Normativa Copam 102/2006. “Esse convênio é a geração de um laço de confiança entre a Prefeitura de Nova Lima e o Estado de Minas Gerais e vem em hora oportuna. A concretização da assinatura desse convênio é um passo de qualidade para o município, tornando Nova Lima uma cidade ainda melhor no ponto de vista ambiental e sustentável”, afirmou o Secretário Municipal de Meio Ambiente.   

O Prefeito Municipal, Cássio Magnani ressaltou que o município “fará o licenciamento dentro da maior competência e de acordo com os critérios e parâmetros legais sustentáveis estabelecidos”. Com a assinatura do Convênio o município se comprometeu a proceder o licenciamento, a fiscalização e o controle ambiental das atividades observando as normas aprovadas pelo Copam, as diretivas procedimentais dos órgãos e entidades estaduais bem como as normas federais e estaduais em vigor sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, em especial a Lei Federal 11.428/06.  Além disso, o município encaminhará à Semad, semestralmente, um relatório das atividades desenvolvidas em razão do convênio, em suas respectivas áreas de atuação.  

Nova Lima é o nono município de Minas a assinar convênio para o licenciamento. Os outros municípios são: Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Contagem, Ibirité, Juiz de Fora, Uberaba e Rio Acima.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Cobras,  Ratos e Pernilongos
Mesmo quem mora num condomínio que é pura mata, como no Pasárgada, não quer conviver com certas “ pragas urbanas”.  Por isso vamos dar algumas informações e também  dicas ecológicas para não atrair esses seres.
Cobras

1.  Cuide que não se acumule perto da residência restos de comida ou algo que sirva de alimento para ratos, pois ratos atraem cobras.

2.  Verifique se não existem poças de água perto da residência, que podem ser criadouro de sapos e insetos, os quais também atraem cobras.

3.  Havendo condições, criações de galinhas ajudam a acabar com cobras, sendo que basta uma galinha da angola solta no terreno, para que dificilmente uma cobra seja avistada no local. Um ganso sinaleiro também pode ajudar, pois se não comer a cobra, pelo menos deve gritar muito ao ver uma.

4. Nunca espante um gambá: cobras e ratos são uns dos seus  alimentos favoritos.  Geralmente depois que um gambá termina sua “faxina”, ele some. Não permita a caça ao Gambá.

5.  Não use veneno para cobras. Alem de não existir algum tipo que sirva para todas, acidentalmente outros seres vivos podem ser as vítimas.

6. Dizem que algumas plantas de cheiro forte espantam cobras, mas com certeza não servem para todas. Querendo tentar, plantas como a arruda, hortelã, citronela, cavalinha, centaurea menor, capim limão, tanchagem, artemísia ou alho podem ser usadas. O tomateiro também é muito indicado para espantar cobras, ao contrário das Hortênsias, que dizem que as cobras adoram usar para se esconder.

7. Um perigo maior do que uma cobra adulta, é avistar algumas bem pequenas, pois significa que uma ninhada nasceu por perto, e como algumas espécies têm uns poucos filhotes de cada vez enquanto outras têm dúzias, o melhor a fazer é ligar para a segurança do condomínio pedindo orientação, pois mesmo cobras recém-nascidas já podem ter veneno e consequentemente trazer riscos.
8.  Convém lembrar que os repelentes que existem no mercado, eletrônicos ou líquidos, ou mesmo o pó de enxofre que alguns usam para fazer uma barreira para cobras não passar, costumam não ser eficientes.

9.  Um jeito de afastar uma cobra que não seja muito grande é empurrando-a  para longe com o jato forte de água de uma mangueira. Para quem tem mais experiência, encostar com calma os pelos de uma vassoura numa cobra pequena, faz com que ela se esconda entre os pelos, facilitando a remoção do bichinho para fora de casa. Via de regra, encontrando uma cobra num banheiro ou onde ela não tenha como se esconder, empurrando com o cabo de uma vassoura para perto dela um balde grande com alças deitado, que contenha algumas bolas de jornal amassado dentro, vai fazer a cobra se esconder no balde, que poderá ser levado para fora de casa usando o cabo da vassoura para segurar a alça.
10.  Cobras geralmente se alimentam de insetos (atenção com os cupins!), lagartos, roedores, sapos, rãs, morcegos e lagartixas. Verifique se existem focos desses animais por perto, que possam estar atraindo as cobras, e elimine-os.

11.  Queimadas espantam bichos e fazem muitos animais em desespero procurar outro canto para se esconderem. Não faça uso do fogo e nem permita que vizinhos o faça. Denuncie sempre.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

As serpentes podem ser classificadas em dois grupos básicos: as peçonhentas, isto é, aquelas que conseguem inocular seu veneno no corpo de uma presa ou vítima, e as não peçonhentas. No Brasil ambos os tipos podem ser encontrados nos mais diferentes habitat, inclusive em ambientes urbanos. No Condomínio Pasárgada  são comuns por exemplo, a coral, a coral falsa e a cobra dágua entre outras. A cobra coral falsa, Erythrolamprus aesculapii, que mede cerca de 80 cm, tem em outras cobras a sua alimentação básica (Fonte: Instituto Butantan), mas como é muito parecida com a coral verdadeira, acaba sendo morta quando deveria ser preservada.

Ratos

Todo morador que encontrar ratos rondando sua casa deve identificar o que está facilitando a permanência desses animais na residência e onde estão as fontes de alimento.

Algumas espécies que são ótimas nadadoras entram nas casas através da rede de esgotos. O primeiro passo é identificar qual tipo de espécie invadiu a casa para depois saber de onde estão vindo esses roedores. 

De modo geral, as espécies urbanas podem ser classificadas em residentes e não residentes. As espécies residentes são o camundongo, que habita o interior das edificações e faz ninhos em armários, fogões, geladeiras e até máquinas de lavar roupa, alimentando-se de frutas e alimentos armazenados; e o rato preto, encontrado nos forros das casas, na parte oca de árvores ou em sótãos.

A espécie não residente é a ratazana que habita os esgotos públicos ou faz tocas e túneis subterrâneos em terrenos baldios e nas encostas de córregos a céu aberto. Elas são ótimas nadadoras e entram nas casas através da rede de esgotos e sistemas de captação de água pluvial como os bueiros. Esta espécie sai à noite para buscar alimento, mas sempre retorna ao seu ninho original.

Quando existe uma infestação, os sinais são a presença de fezes, alimentos muito roídos e até os cachorros de estimação muito agitados à noite, de uma hora para outra.
Aconselhamos  que a colocação do lixo na rua seja feita próxima ao horário de passagem do lixeiro, para evitar que os sacos fiquem muito tempo expostos atraindo pragas urbanas. Além disso, devem ser muito bem fechados e acondicionados..

Os restos de ração não comidos por cães e gatos também funcionam como atrativos para roedores residentes ou não, por isso, é melhor não deixá-los expostos nas vasilhas durante à noite .

Receitas caseiras perigosas

Vez por outra surgem certas receitas que pretendem resolver o problema, mas na verdade não conseguem ser efetivas.

A mais recente foi o uso de feijão cru moído que supostamente mataria os roedores por ser tóxico. Os ratos e camundongos não sabem disso, mas não ingerem o feijão cru de jeito nenhum, nem se ele estiver camuflado com mel, açúcar, coco ralado ou chocolate.  Esses animais percebem do que se trata e não comem essa isca por puro instinto de preservação desenvolvido há milênios.  

Combate eficiente

As ratoeiras são alternativas conhecidas para combater a presença indesejável desses animais. Essas  armadilhas funcionam se forem corretamente colocadas e em quantidade suficiente, porque se apenas uma for utilizada o cheiro de um possível rato morto pode afastar as outras "vítimas" em potencial.   São ferramentas de controle interessantes principalmente para camundongos, mas não são muito efetivas para ratazanas e ratos do telhado.

Quanto aos gatos, eles até que caçam bem os camundongos, mas para enfrentar as ratazanas apenas os cachorros de grande porte são suficientemente ameaçadores.


Pernilongos

Quem mora perto de rios e córregos já está acostumado a sofrer com a infestação de pernilongos durante o verão. No Condomínio Pasárgada, o mosquito não transmite nenhuma doença, mas a picada e o zumbido de suas asas tiram o sono de muita gente.
É importante ter em mente que o uso de repelentes químicos deve ser feito apenas em emergências. Os insetos desenvolvem resistência rapidamente, logo quanto mais se usa este método mais resistente o pernilongo pode ficar, reduzindo o efeito do spray.
O  método mais eficiente de se livrar da presença dos pernilongos dentro de uma residência já é antigo: basta telar portas e janelas. O mosquiteiro, aquele véu que se coloca sobre a cama, também é uma solução eficaz.
Óleos e essências à base de citronela são uma boa solução. Trata-se de  um repelente natural, então usar vela de citronela ou pulverizar o ambiente com a essência costuma funcionar bem.

Prevenção

 

A  melhor solução é prevenir. O pernilongo se reproduz em água parada. Fossas e caixas de água devem ser tampadas. Calhas e vasos precisam estar ser mantidos secos, sem água acumulada. Ralos entupidos também podem servir de criadouro para o mosquito[i].
Veja o texto na íntegra no condominiopasargada.blogspot.com.br

Nova Lima, 13 de fevereiro de 2014



Lúcia Lopes Pinheiro Rocha
Bióloga – CRBio 13.140-4




[i] Texto adaptado

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Aproveitamento dos Resíduos Orgânicos


Compostagem Doméstica no Pasárgada

Os moradores do Pasárgada certamente poderão se beneficiar das condições ambientais do local e  realizarem a transformação do lixo orgânico em adubo e fertilizante para o solo.
Considerando que semanalmente varre-se o gramado, esse resíduo sólido (folhas e gravetos)  precisa ser aproveitado pelo próprio morador que facilmente poderá transformá-lo num rico composto cuja utilidade final é o uso como adubo em jardins e frutíferas.Basta depositar as folhas (pequenas e médias) varridas num local pré-determinado, protegido do excesso de vento e chuva e aos poucos ir acrescentando o lixo orgânico que  diariamente é  produzido na cozinha.
Com um poço de controle de umidade e um ligeiro trabalho de revolver esporadicamente essa mistura, em pouco tempo haverá a formação do húmus, que é o produto da decomposição dos dois “lixos” ou seja as folhas resultantes da varrição e o lixo obtido após um dia de funcionamento da cozinha.





O que é a Compostagem?
A decomposição é pelo menos tão antiga como o solo. A compostagem sempre ocorreu, muito antes de existirem pessoas para a observar, em cada floresta, em cada prado, em cada pântano, lodaçal, savana ou estepe do mundo. Tal como Richard Langer uma vez disse: “A compostagem é um processo natural que começou com as primeiras plantas da terra e continua desde então”. A prática moderna de compostagem é pouco mais do que uma aceleração e intensificação dos processos naturais. É assim a reciclagem, à escala familiar, dos resíduos orgânicos da sua cozinha e da sua horta ou jardim, realizada através dos seres vivos que lá se instalam, tais como minhocas, bolores, micróbios, etc. que transformam todas as substâncias biodegradáveis num adubo rico em nutrientes a que se chama composto.
Os materiais orgânicos que podem ser compostados classificam-se de uma forma simplificada em castanhos e verdes. Os castanhos são aqueles que contêm maior proporção de Carbono, ou seja, ramos pequenos, folhas secas ou relva seca. Os verdes são os que têm maior proporção de Azoto, como relva fresca ou cascas de legumes e de frutas. Os cientistas estipulam que uma boa razão carbono/azoto numa pilha de compostagem é de cerca de 25 a 30 partes de carbono para uma parte de azoto ou 30:1. Uma pilha cuja razão C/N seja muito superior a 30 levará muito tempo a decompor-se, pelo contrário, se a razão C/N for muito baixa, ou seja, se houver demasiado azoto, a pilha libertará este excesso sob a forma de amoníaco gasoso e fétido. Assim, a adição de verdes e castanhos deve ser de aproximadamente 1:1, para se obter a razão 30:1 de carbono/azoto. Não junte carne, peixe, ossos, lacticínios e gorduras porque podem atrair animais indesejáveis. Excrementos de animais também não devem ser compostados, porque podem conter microorganismos patogênicos que podem sobreviver ao processo de compostagem. Os resíduos de jardim tratados com pesticidas também não devem ser compostados, tal como plantas com doenças.
Recomendações Finais
Se o processo estiver lento é porque os materiais estão  muito grandes. Se houver cheiro de enxofre ou amonia é porque há umidade em excesso. Neste caso deve-se adicionar materiais secos e terra além de  revirar a pilha. Se você quiser acelerar ainda mais processo acrescente minhocas e isole um pouco a área para evitar a presença de pássaros. Ensine às crianças e aos empregados. Será divertido e útil para todos.





 
Lúcia Pinheiro Rocha Bióloga  maio/2013











terça-feira, 5 de março de 2013

Modelo de Requerimento pra Intervenção Ambiental

No Condomínio Pasárgada, área protegida pela lei da Mata Atlântica, somente a SUPRAM pode autorizar a supressão da vegetação.
O Requerimento para Intervenção Ambiental está mostrado abaixo. É preciso preenchê-lo, anexar a documentação solicitada e AGUARDAR.



GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE


REQUERIMENTO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
1. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
1.1 Nome:
1.2 CNPF/CNPJ:
1.3 Endereço:
1.4 Bairro:
1.5 Município:
1.6 UF:
1.7 CEP:
1.8 Telefone(s):
1.9 e-mail:
1.10 Proprietário do Imóvel (       )  Arrendatário (        )   Comodatário (        ) Outro:
2. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
2.1 Denominação:
2.2 Área total (ha):
2.3 Município/Distrito:
2.4 INCRA(CCIR)
2.5 Matrícula no Cartório Registro de Imóveis:                           Livro:                     Folha:                    Comarca:
2.6 Nº registro da Posse no Cartório de Notas:                          Livro:                     Folha:                    Comarca:
3. SITUAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL
3.1 No imóvel existe  ocupação  antrópica  consolidada em Área de Preservação Permanente - APP? (      ) Não (      )  Sim. Se  sim, selecionar no campo 4.1.11  o requerimento para sua regularização.
3.2 A Reserva Legal – RL do imóvel se encontra regularizada ?  (      ) Sim   (       ) Não . Se não, selecionar no campo 4.1.12 a forma de regularização pretendida.
3.3 O imóvel possui áreas desmatadas, porém abandonadas, subutilizadas ou utilizadas de forma inadequada, segundo a vocação e capacidade de suporte do solo?(     ) Sim  (    ) Não. Se sim, a intervenção pretendida ocorrerá nestas áreas? (    ) Sim (     ) Não
4. INTERVENÇÃO AMBIENTAL REQUERIDA
4.1 Tipo de Intervenção
Qtde
Unidade
4.1.1 Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca

ha
4.1.2 Supressão da cobertura vegetal nativa sem destoca

ha
4.1.3 Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa

ha
4.1.4 Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa

ha
4.1.5 Destoca em área de vegetação nativa

ha
4.1.6 Limpeza de área, com aproveitamento econômico do material lenhoso

ha
4.1.7 Corte/poda de árvores isoladas, vivas ou mortas (especificar)
Em meio rural

un
Em meio urbano

un
4.1.8 Coleta/extração de plantas (especificar)

un
4.1.9 Coleta/extração de produtos da flora nativa (especificar)

Kg
4.1.10 Manejo Sustentável de Vegetação Nativa

ha
4.1.11 Regularização de Ocupação Antrópica Consolidada em APP

ha
4.1.12 Regularização de Reserva Legal
Demarcação e Averbação ou Registro

ha
Relocação

ha
Recomposição

ha
Compensação

ha
Desoneração

ha
4.1.13 Aproveitamento de material lenhoso

5.  PLANO DE UTILIZAÇÃO PRETENDIDA  PARA A ÁREA REQUERIDA PARA INTERVENÇÃO
5.1 Uso  proposto
Área (ha)
Uso proposto
Área (ha)
5.1.1 Agricultura

5.1.6 Mineração

5.1.2 Pecuária

5.1.7 Assentamento

5.1.3 Silvicultura Eucalipto

5.1.8 Infra-estrutura

5.1.4 Silvicultura Pinus

5.1.9 Manejo Sustentável da Vegetação Nativa

5.1.5 Silvicultura Outros

5.1.10 Outro

6. APROVEITAMENTO SOCIOECONÔMICO DO PRODUTO OU SUBPRODUTO FLORESTAL/VEGETAL
6.1 O produto e/ou subproduto vegetal oriundo da intervenção, será utilizado para:  Produção De Carvão Vegetal  (    ); Comercialização “In Natura” (       ) ;  Beneficiamento e comercialização (       ); Uso na própria propriedade (        ).
6.2 A reposição florestal obrigatória será de responsabilidade  (       )  do responsável pela intervenção (       ) do consumidor.

“ Declaro sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que não se encontra em andamento ação judicial tendo por objeto a propriedade ou posse da área em questão”
..................................................................................................., ...............de .....................................de .................

........................................................................................................................................................................................
Assinatura do Requerente


Caixa de texto: 7. DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA AO REQUERIMENTO
	7.1 DOCUMENTAÇÃO GERAL
	7.1.1 Requerimento para Intervenção Ambiental, impresso modelo padrão IEF
	7.1.2 Apresentação, para anotação dos dados e devolução do RG e CNPF/CNPJ do proprietário/procurador/ responsável pela intervenção ambiental. Procuração, quando for  o caso. Carta de Anuência, quando propriedade pertencente a mais de um proprietário. Cópia do Contrato Social ou Ata da última assembleia, quando  pessoa jurídica.
	7.1.3 Apresentação de comprovante de endereço, para conferência e devolução.
	7.1.4  Contrato de arrendamento, comodato, ou outro, quando for o caso. 
	7.1.5 Certidão de inteiro teor, emitida pelo Cartório de Registro de Imóvel, atualizada com menos de 1 (um) ano ou, quando for  o caso, documento que caracterize a Posse por Justo Título ou, quando for o caso, Declaração de Posse por Simples Ocupação , modelo padrão IEF, com assinatura dos confrontantes e do prefeito municipal ou presidente do Sindicato Rural.
	7.1.6 Apresentação, para anotação do número e devolução, do comprovante de cadastro no INCRA-CCIR(documento não obrigatório para propriedades ainda não cadastradas).
	7.1.7 Quando o imóvel já possuir Reserva Legal regularizada - Termo de Responsabilidade de Preservação de Reserva Legal contendo o carimbo de averbação do Cartório de Registro de Imóveis, no caso da averbação não se encontrar transcrita à margem da matrícula do imóvel  ou, no caso de posse,  Termo de Compromisso de Averbação e Preservação da Reserva Legal, devidamente registrado em Cartório de Notas ou de Títulos e Documentos.
	7.1.8 Cópia digital e quatro vias impressas da planta topográfica planimétrica, contendo no mínimo: malha de coordenadas, datum horizontal, identificação da carta e fuso; orientação magnética; área total do imóvel; localização georreferenciada das áreas de preservação permanente e reserva legal; representação do uso atual do solo contendo área com cobertura vegetal nativa por bioma, fisionomia e estágio de regeneração, área abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, segundo a vocação e capacidade de suporte do solo; área com uso alternativo do solo discriminando as ocupações agrossilvipastoris, infra-estrutura, hidrografia, rede viária, rede de alta tensão, acidentes geográficos; localização se for o caso, de unidades de conservação adjacentes ou inclusas à propriedade; confrontantes; legenda; data; assinatura do responsável técnico pela elaboração e ART.
Para imóveis com presença de morros, assim classificados as elevações do terreno com cota do topo em relação à base entre cinqüenta e trezentos metros e encostas com declividade superior a trinta por cento (aproximadamente 17º) na linha de maior declividade (Resolução CONAMA 303/02), substituir a planta topográfica planimétrica por planta topográfica planialtimétrica.
Croqui da propriedade/posse, para imóveis caracterizados como pequena propriedade rural ou posse rural familiar, nos termos da Lei Federal 4771/65, com área total não superior a 50 ha (cinqüenta hectares), se localizada no polígono das secas e 30 (trinta hectares), se localizada em qualquer outra região do estado. 
	7.1.9 Roteiro de acesso ao imóvel
	7.2 DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA - Nos requerimentos vinculados ao Licenciamento Ambiental os planos e estudos específicos como inventário florestal, projeto técnico de reconstituição da flora, plano de recuperação de áreas degradadas ou outros, deverão ser contemplados pelo EIA/RIMA, não sendo exigida a sua apresentação à parte.
	7.2.1 Inventário quantitativo e qualitativo da flora, para requerimentos que envolvam supressão da vegetação nativa de áreas superiores a 10 (dez) ha ou requerimentos para exploração através de manejo sustentável, com ART.
	7.2.2. Intervenção em APP - além da documentação geral, especificada no item 7.1, anexar:
	7.2.2.1 Comprovante de pagamento dos emolumentos -  Portaria IEF 077 /06  
	7.2.2.2 Projeto técnico da obra, plano, atividade ou projeto de utilidade pública ou interesse social, com localização georreferenciada na planta topográfica.
	7.2.2.3 Proposta de medidas ecológicas de caráter mitigador e compensatório –  Art. 5º da Resolução CONAMA 369/06. 
	7.2.2.4 Estudos técnicos que comprovem a inexistência de alternativa técnica e locacional, elaborado por profissional habilitado, com a ART – Resolução CONAMA 369/06.
	7.2.2.5 Projeto Técnico de Reconstituição da Flora – PTRF, com ART, a critério técnico, exceto para os casos de intervenção eventual e de baixo impacto, assim classificados pelo art. 11 da Resolução CONAMA 369/06.
	7.2.2.6 Para requerimento de intervenção vinculada à atividade mineraria, prova de titularidade de direito mineral outorgado pelo DNPM e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, com ART.
	7.2.2.7 Para regularização de ocupação antrópica consolidada em APP, anexar comprovação, juridicamente válida, de que a locação do empreendimento se concluiu em data anterior a 20 de junho de 2002. (como declaração de confrontantes, projeto técnico da  construção, notas fiscais da época de instalação, imagens de satélite, ou outro).
	7.2.3 Regularização de Reserva Legal – Além da documentação geral, especificada no item 7.1, anexar:
	7.2.3.1 Comprovante de pagamento dos emolumentos -  Portaria IEF 077 /06  
	7.2.3.2 Plano de Relocação de Reserva Legal, quando for o caso, nos termos do §§ 6º e 7º do art. 18 do Decreto Estadual 43.710/04.
	7.2.3.3 Projeto Técnico de Reconstituição da Flora – PTRF, com ART, quando recomposição da RL, através do plantio.
	7.2.3.4 Compensação de RL, fora do imóvel  matriz.- Plano Técnico de Compensação da Reserva Legal;
 certidão de registro do imóvel receptor ; planta topográfica planialtimétrica, com as especificações constantes no item  7.1.8, referente ao imóvel receptor.
	7.2.4 Aproveitamento de Material Lenhoso
	7.2.4.1 Cópia do documento autorizativo que comprove a origem legal do material lenhoso. No caso de aproveitamento de material lenhoso originado de desmate ilegal, comprovante de quitação do auto de infração através do parcelamento ou pagamento integral, quando for o caso.