domingo, 28 de novembro de 2010

Coloque adesivos nas janelas de vidro e salve os passarinhos de colisões e morte.

 Os passarinhos, ao verem a imagem do seu predador natural, ativam a sua memória genética e se afastam rapidamente, evitando os choques contra as janelas e portas de vidro

Uma imagem de gavião aderida a uma janela de vidro pode salvar a vida de um passarinho
Adquira os adesivos no escritório da ASPAS e comprove
 

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Esta RES CONAMA muda muita coisa !

CONAMA DEFINE ZONA DE AMORTECIMENTO DE UC SEM PLANO DE MANEJO
25/11/2010
Em sua 100ª reunião ordinária, o plenário do Conselho Nacional do
Meio Ambiente (Conama) aprovou hoje (24/11) resolução que regulamenta
os procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos que
afetem unidades de conservação (UC) ou suas zonas de amortecimento.
"A ideia é proporcionar um referencial para o processo de
licenciamento, com uma atenção especial à unidade de conservação, que
não deve ser vista como um passivo ou um problema, mas como um ativo
da sociedade", explicou o presidente do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Rômulo Mello, que fez a
proposta de resolução.
De acordo com a nova regra, a zona de amortecimento de UC sem plano
de manejo diminuiu de 10 mil para 3 mil metros, nos casos de
empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerados
pelo órgão ambiental licenciador, com fundamento em estudo de impacto
ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/Rima). Nos
casos de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a
EIA/Rima, a zona de amortecimento a ser considerada, para as UC que
ainda não têm plano de manejo, é de 2 mil metros.
Os órgãos responsáveis pela administração das unidades de conservação
- tanto federal quanto estaduais e municipais - têm, de acordo com a
nova resolução, prazo de cinco anos contados da publicação da
resolução para definir os planos de manejo das UCs que ainda não os
possuem. Após esse prazo, para as UCs sem plano de manejo, a zona de
amortecimento passa a não existir.
A regra revogada - resolução Conama 13/1990 - estabelecia que, para
unidades de conservação sem plano de manejo, a zona de amortecimento
seria sempre de 10 mil metros.
Segundo a lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), zona de amortecimento é o
entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas
estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de
minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
Segundo a mesma lei, plano de manejo é o documento técnico mediante o
qual, com fundamento nos objetivos gerais da UC, se estabelece o seu
zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos
recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas
necessárias à gestão da unidade.
Acesse  o link abaixo e veja a resolução na integra:
http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=ascom.noticiaMMA&idEstrutura=8&codigo=6322

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Como Chegar à Associação dos Catadores de Lixo- ASCAP em Nova Lima

Fórum Municipal Lixo e Cidadania Nova Lima

A carta abaixo está em construção. Membros do grupo gestor elaboraram a proposta abaixo e estamos postando para recebermos comentários.
Participe




CARTA DE PRINCÍPIOS – PROPOSTA




1)    O Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Nova Lima é uma instância permanente de debates, reflexão, proposição, articulação, apoio técnico, capacitação, sensibilização, mobilização e construção de alternativas sociais, econômicas e ambientalmente corretas para adequada gestão e manejo dos resíduos sólidos no município, atuando em sintonia com os Fóruns Nacional e Estadual Lixo & Cidadania e com o Movimento Nacional dos Catadores.
2)    O Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Nova Lima pautará suas ações tendo como premissa o disposto nas Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos.
3)    O Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Nova Lima é uma instância democrática composta por sociedade civil, Prefeitura Municipal de Nova Lima, através de todas as suas Secretarias, demais entidades governamentais, empresas privadas, associações comunitárias e de classe, instituições de ensino, entidades filantrópicas, organizações de catadores de materiais recicláveis e organizações não governamentais.
4)    O Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Nova Lima tem como proposta a necessidade de uma mudança nos atuais padrões de consumo estimulando e promovendo iniciativas de educação ambiental com o objetivo da não geração, coleta seletiva, redução, reutilização e reciclagem dos resíduos.
5)    O Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Nova Lima se propõe a atuar de forma articulada com os municípios limítrofes de Nova Lima visando à efetiva gestão dos resíduos sólidos.
6)    O Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Nova Lima tem como pressuposto a valoração do trabalho das organizações de catadores de materiais recicláveis do município de forma a incentivar a otimização e ampliação da coleta seletiva.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

ATA DE REUNIÃO - Prevenção e combate a incêndios - PESRM e Serra da Moeda

Prevenção e combate a incêndios - PESRM e Serra da Moeda

ATA DE REUNIÃO
Prevenção e combate a incêndios - PESRM e Serra da Moeda


Aos 17 dias do mês de novembro de 2010, às 10:00hs, na sede da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba (CRVP), em Belo Horizonte, compareceram os senhores Gustavo Henrique Tostes e Bráulio Veloso, representantes do Condomínio Lagoa do Miguelão; Renato Reis Rossi, representante da Associação dos Condomínios Horizontais - ACH; Maria Vergínia P. A. Magalhães, representante do Condomínio Quintas de Casa Branca; Francisco de Assis Lafetá Couto e Walmir Braga, representantes da Gerdau Açominas; Wallison Patente dos Santos, representante da PRECON; Roberto J. Mesquita, representante da MGPX/EPO; Rodrigo Bueno Belo, representante da ONG Brigada 1; Rita de Cássia Neves Mundim, representante da Associação dos Proprietários do Pasárgada - ASPAS; José Antônio Mansueto, representante da MRS Logística; André Luiz Batista de Sousa; representante do Condomínio Recanto do Vale; Antônio M. Cabral Moreira, representante da ASTURIES; Fabíola Carvalhido, representante da Inpar; Lauro Dias Amorim, representante da Anglo Gold Ashanti; Sônia Rigueira, representante do Instituto Terra Brasilis; Alexander Xavier Filho, representante da V&M Mineração; Marcos Birchal de Moura e Antônio Carnaval, representantes do Condomínio Retiro do Chalé; Lúcia Rocha, representante da Pirilampo Consultoria; Francisco Mourão, representante da AMDA; e Lauro Tuler, representante do IEF/PESRM; na presença da Assessora do Ministério Público Cristina Chiodi e do Promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Coordenador da CRVP.
Iniciada a reunião, o Promotor de Justiça Carlos Eduardo procedeu à apresentação da questão ora tratada e discorreu acerca do histórico dos incêndios na região do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, colocando a necessidade de uma ação conjunta e sistemática visando a adoção de medidas preventivas de combate a incêndios nas referidas áreas protegidas.
A medida seria efetivada através da assinatura de um Termo de Cooperação, a ser firmado pelos condomínios e empresas localizados na região em tela, pelas ONG’s e demais representantes da sociedade civil organizada que atuam na região e, ainda, pelos órgãos públicos envolvidos e pelo Ministério Público.
O Promotor de Justiça Carlos Eduardo destacou que o termo em discussão não é impositivo, sendo de adesão voluntária. Trata-se de uma mobilização de todas as partes interessadas para a prevenção e combate aos incêndios na região em tela.
Após as explanações iniciais e apresentação da minuta do referido Termo de Cooperação, foi dada a palavra a cada um dos representantes presentes para considerações, apresentação de propostas e posicionamento acerca da assinatura do Termo colocado.
Manifestaram concordância com a assinatura do Termo de Cooperação os representantes do Condomínio Lagoa do Miguelão, colocando que algumas questões necessitam de pequenos ajustes, da ACH, da ASPAS, da ONG Brigada 1, da MGPX/Itamaraty (Portal Sul), do Condomínio Retiro do Chalé, do Condomínio Quintas de Casa Branca, do Instituto Terra Brasilis, da ASTURIES, da Pirilampo Consultoria, do Condomínio Recanto do Vale, da MRS Logística.
Quanto ao posicionamento da V&M Mineração, a empresa fez algumas sugestões para inclusão/alteração nas cláusulas do termo e colocou que a diretoria ficou de analisar a questão e dar uma posição acerca da sua adesão posteriormente.
A Sra. Fabíola, representante da Inpar, expôs que a empresa tem interesse em aderir ao termo, mas que a diretoria ainda está analisando a questão.
O Sr. Lauro, representante da Anglogold Ashanti, colocou que a empresa ainda não se decidiu acerca da questão, mas que encaminhará manifestação formal em breve.
O Dr. Walmir Braga, representante da Gerdau Açominas, falou que a empresa tem intenção em aderir ao presente termo, mas enfatizou que algumas cláusulas devem sofrer adequações.
O Sr. Wallison, representante da PRECON, colocou que a diretoria da empresa está analisando a proposta.
O Sr. Renato Rossi sugeriu a inclusão do Clube de Vôo Livre da Serra da Moeda entre os signatários do Termo de Cooperação em debate, além de medidas como a colocação de placas indicativas na região.
Após a conclusão das discussões e apresentação de propostas, o Promotor de Justiça Carlos Eduardo agradeceu a presença de todos. Foi dado o prazo de uma semana, a contar da presente data, para manifestação acerca da assinatura do termo, findo o qual será agendada data para nova reunião para assinatura do termo.
 Nada mais foi perguntado ou discutido, encerrando-se o presente termo, por mim digitado, Cláudio Antônio Borges Alvares - Oficial do Ministério Público, ____________, com a assinatura dos presentes.



Condomínio Lagoa do Miguelão
ACH
Condomínio Quintas de Casa Branca
Gerdau Açominas
MGPX/EPO
PRECON

ONG Brigada 1
ASPAS
MRS Logística
Condomínio Recanto do Vale
ASTURIES
Inpar
Anglo Gold Ashanti
Instituto Terra Brasilis
V&M Mineração

Condomínio Retiro do Chalé
Pirilampo Consultoria
AMDA
IEF/PESRM
Ministério Público

sábado, 20 de novembro de 2010

Limpeza de Lote com Prejuízo Ambiental




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MPF RECOMENDA QUE DNPM E COPAM DEIXEM DE UTILIZAR AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS DE FUNCIONAMENTO PARA MINERAÇÃO

MPF RECOMENDA QUE DNPM E COPAM DEIXEM DE UTILIZAR AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS DE FUNCIONAMENTO PARA MINERAÇÃO As autorizações ambientais de funcionamento vêm sendo utilizadas para empreendimentos minerários desde 2004, em frontal incompatibilidade com a Constituição da República e a legislação infraconstitucional
Belo Horizonte.  O Ministério Público Federal (MPF) recomendou hoje, 19/11, ao Estado de Minas Gerais, a imediata suspensão da expedição de Autorizações Ambientais de Funcionamento (AFF) para o setor minerário e convocação dos empreendedores para que realizem o devido licenciamento ambiental. A recomendação foi dirigida ao presidente do Conselho de Política Ambiental (COPAM) e secretário estadual de Meio Ambiente, José Carlos Carvalho.
Através do mesmo documento, o MPF recomendou ao Departamento Nacional de Produção Minerária (DNPM) a imediata suspensão do andamento dos procedimentos administrativos destinados à concessão, permissão ou autorização de lavra, caso não tenha sido apresentada a licença de instalação.
A autorização ambiental de funcionamento exige o preenchimento de formulários, com anotação de responsabilidade técnica, sem que haja qualquer estudo prévio dos impactos causados pelo empreendimento. Mas é a própria Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 2º, que ressalta a necessidade de que tais impactos sejam previamente avaliados, o que também foi objeto de regulamentação infraconstitucional através das Resoluções CONAMA 01/86 e 237/97.
"Deve ser observado, ainda, que a Resolução CONAMA 09/90 foi explícita ao tratar do tema, exigindo claramente, em seu artigo 6º, que as portarias de concessão de lavra somente sejam expedidas após a apresentação da licença de instalação. Uma interpretação sistemática e conforme a Constituição da República leva à conclusão de ser clara a exigência da realização do licenciamento ambiental clássico para todas as atividades de mineração", afirma a procuradora da República Zani Cajueiro.
O problema é que todas essas regras vêm sendo descumpridas, em contradição ao princípio da prevenção, e acarretando inúmeros danos ambientais sem qualquer controle por parte do Estado.
"Foi requisitado, ainda, levantamento junto ao DNPM das indevidas concessões ocorridas após 2004, bem como da totalidade das AAF's no Estado de Minas Gerais", salientou a procuradora.
O prazo concedido para resposta acerca do acatamento, bem como de envio das informações requisitadas, é de dez dias úteis.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Apropriação Indébita: Como os Ricos Estão Tomando nossa Herança Comum

Hoje 95% do milho plantado nos EUA é de uma única variedade, com desaparecimento da diversidade genética. O livre acesso às composições de Heitor Villalobos será a partir de 2034. Isto está ajudando a criatividade de quem? Patentes de 20 anos há meio século atrás podiam parecer razoáveis, mas com o ritmo de inovação atual, que sentido fazem? Já são 25 milhões de pessoas que morreram de Aids, e as empresas farmacêuticas proibem os países afetados de produzir o coquetel. Há um imenso enriquecimento no topo da pirâmide, baseado não no que estas pessoas aportaram, mas no fato de se apropriarem de um acúmulo historicamente construído durante sucessivas gerações. O artigo é de Ladislau Dowbor.

Gar Alperovitz and Lew Daly – Apropriação Indébita: como os ricos estão tomando a nossa herança comum – Editora Senac, São Paulo 2010, 242 p.

A concentração de renda e a destruição ambiental constinuam sendo os nosso grandes desafios. São facetas diferentes da mesma dinâmica: na prática, estamos destruindo o planeta para a satisfação consumista de uma minoria, e deixando de atender os problemas realmente centrais. Como explicar que, com tantas tecnologias, produtividade e modernidade, estejamos reproduzindo o atraso? Em particular, como a sociedade do conhecimento pode se transformar em vetor de desigualdade?

DN 156 - No Pasárgada a Competência é do IEF na Liberação das Obras. Leiam o Documento na ïntegra

Deliberação Normativa COPAM nº 156, de 11 de agosto de 2010.


Disciplina o procedimento para autorização para intervenção ambiental/florestal para supressão de vegetação nativa em lotes individuais de parcelamentos do solo e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei Estadual nº 7.772, de 08 de setembro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 214, SS 1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 4º, II da Lei Delegada Estadual nº 178, de 29 de janeiro de 2007 e art. 4º, II de seu Regulamento, Decreto Estadual nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007.

Considerando a necessidade de disciplinar e estabelecer procedimentos para a supressão de vegetação e regularização ambiental em empreendimentos de parcelamento de solo, inclusive dentro dos limites do Bioma Mata Atlântica, conforme mapa do IBGE;

Considerando o disposto na Deliberação Normativa 58/2002, publicada em 28 de novembro de 2002, que estabelece normas para o licenciamento ambiental de loteamentos do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais, e dá outras providências;

Considerando que a presença de vegetação nativa em empreendimentos de parcelamento de solo pode cumprir funções ecológicas relevantes, como as relacionadas à proteção de nascentes e cursos d'água e à conectividade biológica de ambientes naturais em áreas adjacentes, especialmente em fragmentos não isolados;

Considerando a existência de legislação específica para supressão de vegetação nativa localizada nos limites do Bioma Mata Atlântica,


D E L I B E R A:



Art. 1º - Para fins de autorização para intervenção ambiental/florestal em lotes individuais, não será exigido o licenciamento ambiental dos empreendimentos de parcelamento de solo comprovadamente aprovados e registrados, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, até 28 de novembro de 2002, sem prejuízo da necessidade de correção de danos ambientais existentes.

Parágrafo único. Os empreendimentos a que se refere o caput deste artigo ficam dispensados do licenciamento ambiental em nível estadual, observado o disposto no art. 6º desta Deliberação Normativa.

Art. 2º - Caberá ao órgão municipal competente analisar o pedido e emitir autorização para intervenção ambiental/florestal para supressão de vegetação nativa em lotes individuais de parcelamentos do solo de empreendimentos que possuam licenciamento ambiental, desde que o município:
I - Comprove capacidade técnica e operacional para as análises dos processos de requerimento de supressão de vegetação;
II - Possua Conselho Municipal de Meio Ambiente instalado e com função deliberativa.

SS 1º - O órgão municipal competente ao analisar o pedido deverá observar o disposto no licenciamento ambiental.

SS 2º - Fica ressalvada a competência estadual para autorização da intervenção ambiental/florestal de supressão de vegetação nativa tipificada como Mata Atlântica nos estágios médio e avançado de regeneração definida nos termos da Resolução CONAMA 392/07.

SS 3º - A autorização para supressão de árvores isoladas deverá obedecer à legislação vigente.

Art. 3º - É competência do Instituto Estadual de Florestas -IEF analisar o pedido para intervenção ambiental/florestal para supressão de vegetação nativa em lotes individuais de parcelamentos do solo de empreendimentos dispensados do licenciamento ambiental nos termos do art. 1º desta Deliberação Normativa.

SS 1º - Após a análise pelo IEF o pedido a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado para decisão pela Comissão Paritária - Copa, vinculada à Unidade Regional Colegiada - URC, da área de sua atuação.

SS 2º - O IEF emitirá o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental/Florestal - DAIA após a aprovação pela Copa.

SS 3º - A autorização para intervenção ambiental/florestal para supressão de vegetação a que se refere o caput deste artigo poderá ser concedida pela autoridade municipal competente, desde que seja firmado termo de cooperação técnica com o lEF para essa finalidade, aprovado pela URC do COPAM em que se localizar o empreendimento.

SS 4º - Para fins do disposto no SS 3º deste artigo o município deverá:
I - Comprovar capacidade técnica e operacional para as análises dos processos de requerimento de supressão de vegetação;
II - Possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente instalado e com função deliberativa.
SS 5º - A autorização para supressão de árvores isoladas deverá obedecer à legislação vigente.

Art. 4º - Será necessária a anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no âmbito do processo de licenciamento ambiental, quando a supressão de vegetação nativa secundária em estágio médio ou avançado de regeneração ultrapassar três hectares por empreendimento, isolada ou cumulativamente.

Art. 5º deg. - O procedimento de emissão da Autorização para Intervenção Ambiental/Florestal para supressão de vegetação tipificada como Mata Atlântica ou inserida no Bioma seguirá as disposições, vedações, procedimentos e competências estabelecidos pela Lei Federal nº 11.428/06 e seus regulamentos.

Art. 6º - Em todas as hipóteses previstas nesta Deliberação Normativa deverá ser analisada, pelo órgão ambiental competente, a viabilidade ambiental da supressão de vegetação, considerando sua função ambiental de preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica, da biodiversidade, do fluxo gênico de fauna e flora e da proteção do solo, podendo estabelecer a necessidade de manutenção de percentuais diferenciados de área coberta por vegetação nativa em cada lote ou no empreendimento como um todo, conforme for o caso, respeitando-se percentuais mínimos exigidos e
vedações estabelecidas por outras normas aplicáveis.

SS 1º - Empreendimentos de parcelamento desprovidos de licenciamento ambiental, localizados em áreas com vulnerabilidade ambiental alta ou muito alta ou em áreas prioritárias para conservação da biodiversidade das categorias Especial, Extrema ou Muito Alta, que demandem supressão de vegetação nativa, de qualquer fitofisionomia, nos estágios médio ou avançado de regeneração, somente poderão ser autorizados após avaliação da função ambiental de todo o fragmento em que se localizam, considerando, inclusive, futuros requerimentos em áreas localizadas dentro do mesmo fragmento.

SS 2º - O requerimento de supressão de vegetação em lotes individuais de empreendimentos localizados em alguma das áreas previstas no SS1º deverá ser instruído com informações técnicas e mapa da cobertura vegetal relativos à área total do empreendimento.

SS 3º - O órgão ambiental competente para autorizar a intervenção ambiental/florestal, em empreendimentos que se enquadrem no disposto no art. 1º, nos casos em que os impactos ambientais decorrentes forem considerados significativos em fragmento que cumpra função ambiental relevante, localizado em quaisquer das áreas definidas no SS1º deste artigo, deverá encaminhar para deliberação da URC do COPAM em que se localizar o empreendimento parecer único, fundamentando a necessidade de sua convocação ao licenciamento ambiental.

SS 4º - Nos casos previstos no parágrafo anterior o parecer único e a convocação da URC COPAM deverão prever as condições para que as autorizações para intervenção ambiental/florestal possam continuar a ser emitidas até que o empreendimento esteja efetivamente licenciado, desde que a supressão de vegetação não cause dano irreparável em casos de inviabilidade ambiental presumível frente às características ambientais da área.

SS 5º - A autorização para intervenção ambiental/florestal em áreas relevantes para manutenção do fluxo gênico de fauna e flora somente poderá ser autorizada nos casos em que não houver prejuízo desta função ecológica.

Art. 7º - Nos processos de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental os estudos de meio biótico apresentados pelo empreendedor e análise da SUPRAM deverão contemplar toda a cobertura vegetal incluindo a área dos lotes para fins de análise de viabilidade da concepção do empreendimento.

SS 1º - A localização da vegetação a que se refere a Lei Federal nº 11.428/06, a ser preservada nos percentuais definidos pelos artigos 30 e 31, será definida no âmbito do processo de licenciamento ambiental.

SS 2º - Nos casos de empreendimentos sujeitos a AAF localizados em área de vegetação protegidas pela Lei Federal nº 11.428/06 nos estágios médio e avançado de regeneração, o empreendedor deverá atestar o cumprimento do disposto nos artigos 30 e 31 da referida lei, considerando o empreendimento como um todo e a manutenção de áreas de vegetação contínua.

SS 3º - Nos processos de licenciamento, na impossibilidade de cumprimento do previsto no caput deste artigo, tendo em vista o grau de implantação do empreendimento, a previsão constante dos artigos 30 e 31 da Lei Federal nº 11.428/06 deverá ser respeitada nos lotes individuais, no caso de vegetação nativa remanescente.

SS 4º - Em todos os casos, a concepção do projeto deverá privilegiar a conectividade da vegetação com outras áreas verdes previstas no empreendimento e em seu entorno.

Art. 8º - Os empreendimentos de parcelamento de solo comprovadamente aprovados e registrados até 28 de novembro de 2002, a que se refere o art. 1º desta Deliberação Normativa, que possuam processos de licenciamento ambiental formalizados poderão ter, a critério da Superintendência Regional de Meio Ambiente - SUPRAM, devidamente motivado em parecer único, a análise de seus processos concluída.

SS 1º - Os empreendimentos a que se refere o caput deste artigo deverão ser notificados da continuidade ou do encerramento de seu processo pela respectiva SUPRAM, em no máximo 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Deliberação Normativa.

SS 2º - É facultado ao empreendedor solicitar a respectiva SUPRAM a continuidade da análise de seu processo.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo do COPAM, fundamentados em critérios e justificativas técnicas.

Art. 10º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 11 de agosto de 2010.
(a) José Carlos Carvalho. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.

Minas Residuos

20 a 28 de novembro. Acesse o site
http://www.minasmenosresiduos.com.br/

sábado, 6 de novembro de 2010

Reutilize as embalagem Tetra Pak

Parâmetros Básicos para Identificação e Análise da Vegetação Primária e dos Estágios Sucessionais da Vgetação Secundária nos Campos de Altitude Associados ou Abrangidos pela Mata Atlântica

A Lei abaixo é uma importante ferramenta para quem precisa obter licenciamento ou autorização para exploração florestal - APEF em áreas remanescentes de Mata Atlântica


CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO Nº 423, DE 12 DE ABRIL DE 2010 

Dispõe sobre parâmetros básicos para identificação e análise da vegetação primária e dos estágios sucessionais da vegetação secundária nos Campos de Altitude associados ou abrangidos pela Mata Atlântica
 
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 4o da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e no seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 168, de 13 de junho de 2005 e
Considerando a necessidade de se definir parâmetros para identificação e análise da vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração de Campos de Altitude situados nos ambientes montano e alto-montano na Mata Atlântica;
Considerando a importância biológica e o alto grau de endemismos, incluindo espécies raras e ameaçadas de extinção existentes nos Campos de Altitude;
Considerando que o parágrafo único do art. 2º da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006 definiu que somente os remanescentes de vegetação nativa terão seu uso e conservação regulada pela referida lei, não interferindo em áreas já legalmente ocupadas com agricultura, cidades, pastagens e florestas plantadas ou outras áreas desprovidas de vegetação nativa;
Considerando a importância dos remanescentes de Campo de Altitude como corredores ecológicos e áreas de recarga de aquíferos, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros básicos para identificação e análise da vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração dos Campos de Altitude situados nos ambientes montano e alto-montano na Mata Atlântica:
I - histórico de uso;
II - cobertura vegetal viva do solo;
III - diversidade e dominância de espécies;
IV - espécies vegetais indicadoras; e
V - a presença de fitofisionomias características.
§ 1º A análise e identificação da vegetação deverá ser procedida com o emprego conjugado dos distintos parâmetros estabelecidos nos incisos previstos neste artigo.
§ 2º A ausência, por si só, de uma ou mais espécies indicadoras, ou a ocorrência de espécies não citadas nesta Resolução não descaracteriza o respectivo estágio sucessional da vegetação.
Art. 2º Para fins de aplicação da presente Resolução são adotadas as delimitações e conceitos estabelecidos no mapa referido no art. 2º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e considerando os seguintes conceitos:
I - Campo antrópico: vegetação de campo formada em áreas originais de floresta, devido à intervenção humana e ações para uma maior produtividade de espécies forrageiras, principalmente com a introdução de espécies nativas ou exóticas, não considerada remanescente de Campo de Altitude.
II - Vegetação Primária: vegetação de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies.
III - Vegetação Secundária ou em Regeneração: vegetação resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer espécies remanescentes da vegetação primária.
§ 1º Considera-se ainda vegetação primária de Campo de Altitude a vegetação de máxima expressão local ainda que não esteja associada à grande diversidade biológica, devido às características locais de clima, relevo, solo e vegetação adjacente.
§ 2º Remanescentes de Campo de Altitude submetidos a corte parcial e recorrente da parte aérea por processo de pastoreio não se enquadram como vegetação primária.
Art. 3º Nos termos do art. 4º da Lei nº 11.428, de 2006, a vegetação primária e os estágios inicial, médio e avançado de regeneração de vegetação secundária de Campos de Altitude, passam a ser assim definidos:
I - estágio inicial:
a) remanescentes de vegetação campestre com porção subterrânea incipiente ou ausente;
b) fisionomia herbácea aberta, com índice de cobertura vegetal viva inferior a 50%, medido no nível do solo;
c) representatividade de espécies exóticas ou ruderais correspondendo a 50% ou mais, da cobertura vegetal viva;
d) ausência ou presença esporádica de espécies raras e endêmicas;
e) Espécies indicadoras conforme Anexo I, desta Resolução;
II - estágio médio:
a) áreas que sofreram ação antrópica com pouco ou nenhum comprometimento da parte subterrânea da vegetação, ou que estejam em processo de regeneração após ação antrópica mediante supressão da parte aérea e subterrânea da vegetação;
b) fisionomia herbácea ou herbáceo-arbustiva, com índice de cobertura vegetal viva superior a 50%, medido no nível do solo;
c) representatividade de espécies exóticas e/ou ruderais, inferior a 50% da cobertura vegetal viva;
d) presença esporádica de espécies raras e endêmicas;
e) espécies indicadoras conforme Anexo I, desta Resolução;
III - estágio avançado:
a) áreas com ação antrópica moderada sem comprometimento da estrutura e fisionomia da vegetação, ou que tenham evoluído a partir de estágios médios de regeneração;
b) fisionomia herbácea ou herbáceo-arbustiva, com índice de cobertura vegetal viva superior a 50%, medido no nível do solo;
c) ocorrência de espécies exóticas ou ruderais, correspondendo ao máximo de 30% da cobertura vegetal viva no nível do solo;
d) presença de espécies raras e endêmicas;
e) eventual ocorrência de espécies lenhosas;
f) espécies indicadoras, conforme Anexo I, desta Resolução;
IV - vegetação primária:
a) vegetação de máxima expressão local, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos;
b) fisionomia herbácea ou herbáceo-arbustiva, com índice de cobertura vegetal nativa viva superior a 80%, medido no nível do solo;
c) cobertura do solo com espécies exóticas ou ruderais inferior a 10% da cobertura vegetal viva;
d) presença de espécies raras ou endêmicas;
e) eventual ocorrência de espécies lenhosas; e
f) espécies indicadoras conforme Anexo I, desta Resolução.
Art. 4º São consideradas espécies vegetais ameaçadas de extinção dos Campos de Altitude aquelas incluídas na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção ou constantes de listas dos Estados.
Art. 5º Não se caracteriza como remanescente de vegetação de Campos de Altitude a existência de espécies ruderais nativas ou exóticas em áreas já ocupadas com agricultura, cidades, pastagens e florestas plantadas ou outras áreas desprovidas de vegetação nativa, ressalvado o disposto no art. 5º da Lei nº 11.428, de 2006.
Art. 6º Verificada a incompatibilidade na classificação do estágio sucessional, a reclassificação proposta deverá ser fundamentada em estudo técnico/científico e submetida ao órgão ambiental competente, que se pronunciará por escrito após vistoria técnica de campo, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 7º Caberá aos Estados, por intermédio dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, definir procedimentos e critérios a serem adotados para a análise conjugada dos parâmetros definidos no art. 1º desta Resolução.
Parágrafo único. Os Estados por meio dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, ouvidos os órgãos ambientais municipais, a comunidade científica e a sociedade civil, poderão aprovar lista complementar de espécies indicadoras para a respectiva Unidade da Federação.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
Presidente do Conselho
(DOU de 13/04/2010 – Seção I – p.55)
ANEXO I
LISTA DE ESPÉCIES ASSOCIADAS AOS CAMPOS
DE ALTITUDE POR REGIÃO
Região Sul
Espécies Indicadoras do Estágio Inicial de Regeneração: Anthoxanthum odoratum (fluva), Aster squamatus, Baccharis trimera (carqueja), Coniza bonariensis (buva), Eleusine tristachya (capim- pé-de-galinha), Eustachys distichophylla*, Holcus lanatus (capim- lanudo), Melinis minutiflora (capim-gordura), Pteridium aquilinum var. arachnoideum (samambaia-das-taperas), Rhynchelytrum repens* (capim-natal), Senecio brasiliensis (maria-mole, flor-das-almas), Solanum americanum (erva-moura), Solanum sisymbrifolium (joá), Solidago chilensis (erva-lanceta), Taraxacum officinale (dentede- leão), além de outras exóticas/ruderais.
Espécies Indicadoras da Vegetação Primária e dos Estágios Médio e Avançado de Regeneração:
Achyrocline satureioides (macela), Acisanthera variabilis, Adesmia araujoi, Adesmia arillata, Adesmia ciliata, Adesmia paranensis, Adesmia psoralaeoides, Adesmia punctata, Adesmia tristis, Adesmia vallsii, Adesmia reitziana, Aechmea recurvata (bromélia), Aspicarpa pulchella, Axonopus siccus, Agrostis alba, Agrostis lenis (pasto-de-sanga), Agrostis longiberbis, Anagallis filiformis, Agrostis montevidensis, Agrostis ramboi, Allagoptera campestris, Amphibromus quadridentulus, Andropogon lateralis (capim-caninha), Andropogon leucostachyus, Andropogon macrothrix, Andropogon virgatus*, Angelonia integerrima, Apoclada simplex, Aspilia setosa, Aulonemia ulei, Axonopus ramboi, Axonopus siccus, Baccharis aphylla, Baccharis deblei, Baccharis dracunculifolia, Baccharis hypericifolia, Baccharis nummularia, Baccharis pseudovillosa, Baccharis ramboi, Baccharis tridentada, Baccharis uncinella, Blechnum imperiale (samambaia- dos-banhados), Blechnum regnellianum (samambaia), Briza brachychaete, Briza calotheca, Briza poaemorpha, Briza scabra (treme- treme), Briza uniolae, Bromus auleticus (cevadilha), Bromus brachyanthera, Buchnera juncea, Bulbostylis capillaris, Bulbostylis juncoides, Bulbostylis sphaerocephala, Byttneria hatschbachii, Calea hispida, Calea phyllolepis, Calamagrostis viridiflavescens, Callibrachoa rupestris, Callibrachoa sellowiana (petunia), Campomanesia aurea var.hatschbachii, Cayaponia espelina, Carex albolutescens, Carex bonariensis, Cereus hildmannianus, Chaetostoma pungens, Chaptalia integerrima, Chaptalia graminiflora, Chaptalia mandonii (língua-de-vaca), Chloraea penicilata, Chrysolaena oligophilla, Chusquea windischii (taquarinha), Cleistes gert-hatschbachiana, Cleistes paranaensi, Coccocypselum reitzii, Colanthelia lanciflora, Colletia spinosissima (quina), Cortadeira vaginata, Croton antissiphyliticus, Croton heterodoxus, Cunila platyphylla, Cuphea hatschbachii, Cyperus consanguineus, Cyperus esculentus, Cyperus haspan, Cyperus intricatus, Cyperus luzulae, Cyperus meyenianus, Cyperus niger (tiriricas), Cyrtopodium dusenii, Danthonia montana, Danthonia secundiflora, Deschampsia caespitosa, Deschampsia juergensii*, Desmodium dutras, Deyeuxia reitzii*, Dicranopteris pectinata, Ditassa edmundoi, Drosera rotundifolia, Drosera villosa, Dyckia cabrerae, Dyckia dusenii, Dyckia maritima (gravatás), Dyckia monticola, Dyckia reitzii, Eleocharis barrosii, Eleocharis bonariensis, Eleocharis kleinii, Eleocharis nudipes, Eleocharis subarticulata (junquinhos), Elyonurus adustus, Epidendrum ellipticum, Epidendrum secundum (orquídeas), Eriocaulon gomphrenoides, Eriocaulon ligulatum (caraguatá-manso), Eriochrysis holcoides, Eriochrysis villosa, Eriosema heterophyllum, Eriosema punctataEryngium falcifolium, Eryngium floribundum, Eryngium horridum (caraguatá), Eryngium ombrophilum, , Eryngium pandanifolium, Eryngium ramboanum (caraguatá), Eryngium smithii, Eryngium urbanianum, Eryngium zosterifolium (caraguatás/gravatás), Esterhazya splendida, Eugenia reitziana (uvaia-do-campo), Eupatorium ascendens, Eupatorium gaudichaudianum, Eupatorium multifidum, Eupatorium verbenaceum, Gaultheria organensis, Gerardia linarioides (dedaleira), Glechon discolor, Gleichenia brasiliensis, Gochnatia argyrea, Gochnatia orbiculata, Gomphrena graminea (perpétua), Gomphrena macrocephala, Gomphrena paranaensis, Gomphrena schlechtendaliana (perpétua), Gymnopogon burchellii, Habenaria montevidensis (orquídea), Haylockia pusilla, Hesperozygis nitida, Heliotropium salicoides, Holocheilus monocephalus, Hydrocotyle ranunculoides, Hymenachne pernambucensis, Hyptis apertiflora, Hysterionica nebularis, Juncus densiflorus, Juncus effusus, Juncus microcephalus, Kyllinga odorata, Lantana megapotamica, Lathyrus hasslerianus, Lathyrus hookeri, Lathyrus linearifolius, Lathyrus paraguariensis, Lathyrus parodii, Lavoisiera phyllocalysina, Leandra dusenii, Leandra erostrata, Lepismium lumbricoides, Linum smithii (linho-bravo), Lippia lupulina, Lupinus magnistipulatus, Lupinus paranensis, Lupinus rubriflorus, Lupinus uleanus, Luzula ulei, Lycopodiella alopecuroides, Lycopodiella thyoides, Lycopodiella carolinianum, Machaerina austrobrasiliensis, Macroptilium prostratum, Mecardonia caespitosa, Melasma rhinanthoides (alecrim-do-brejo), Melica arzivencoi, Melica macra var. pilosa, Melica spartinoides, Microchloa indica, Mimosa cruenta (juquiri), Mimosa daleoides, Mimosa dolens, Mimosa dryandroides var. extratropica, Mimosa gracilis, Mimosa hatschbachii, Mimosa kuhnisteroides, Mimosa maracayuensis, Mimosa paranapiacabae, Mimosa ramosissima, Mimosa strobiliflora, Myrceugenia oxypetala, Nassella brasiliensis*, Nassella planaltina (flechilhas), Nassella quinqueciliata*, Nassella rhizomata (flechilhas), Nassella sellowiana*, Nassella tenuiculmis*, Nassella vallsii (flechilhas), Nematanthus australis, Nierembergia hatschbachii, Oxalis rupestris, Oxypetalum kleinii, Oxypetalum malmei, Oxypetalum sublanatum, Paepalanthus bellus, Panicum apricum, Panicum magnispicula, Panicum parvifolium, Panicum rude, Panicum superatum, Panicum surrectum, Pamphalea araucariophila (margaridinha-dos-pinhais), Pamphalea maxima, Pamphalea ramboi (margaridinha), Pamphalea smithii (margaridinha- do-campo), Parodia alacriportana, Parodia graessnerii, Parodia haselbergii, Parodia linkii (tunas), Parodia ottonis, Paspalum barretoi, Paspalum conduplicatum, Paspalum cordatum, Paspalum dasytrichium, Paspalum dedeccae, Paspalum ellipticum, Paspalum equitans, Paspalum erianthoides, Paspalum falcatum, Paspalum flaccidum, Paspalum filifolium, Paspalum glaucescens, Paspalum jesuiticum, Paspalum maculosum, Paspalum nummularium, Paspalum pectinatum, Paspalum pumilum, Paspalum ramboi, Paspalum redondense, Paspalum rhodopedum, Passiflora lepidota, Pavonia sepia, Peperomia galioides, Perezia catharinensis, Periandra mediterranea, Petunia altiplana (petunia), Pfaffia jubata, Piptochaetium alpinum, Piptochaetium palustre, Piptochaetium stipoides, Piriqueta selloi, Plantago australis, Plantago commersoniana, Plantago guilleminiana (tanchagem), Plantago tomentosa, Pleurothallis gert-hatschbachii, Poa bradei, Poa reitzii (capim-do-banhado), Polygala altomontana, Polygala selaginoides, Polygala linoides, Polygonum meisnerianum, Polytrichum brasiliense, Polytrichum commune, Portulaca hatsbachii, Pradosia brevipes, Quesnelia imbricata, Rhynchospora brasiliensis, Rhynchospora legrandii, Rhynchospora polyantha (capim-navalha), Roldana jurgensenii*, Saccharum villosum* (macega-estaladeira), Sacciolepis vilvoides, Salvia congestiflora, Schizachyrium spicatum, Schizachyrium tenerum, Schoenus lymansmithii, Scleria distans, Scleria hirtella (capim-estrela), Selaginella microphylla, Senecio bonariensis, Senecio icoglossus, Senecio promatensis, Senecio pulcher, Senecio ramboanus, Sinningia allagophylla, Sinningia canescens, Sisyrinchium macrocephalum, Sisyrinchium palmifolium, Sisyrinchium vaginatum, Smallanthus araucariophila, Sorghastrum setosum, Sphagnum perichaetiale, Sphagnum recurvum (musgos), Sporobolus camporum, Stemodia hyptoides, Stevia clausenii, Stevia leptophylla, Syagrus hatschbachi, Syngonanthus caulescens, Syngonanthus chrysanthus var. castrensis, Tephrosia adunca, Thrasyopsis juergensii, Thrasyopsis repanda, Tillandsia gardneri, Tillandsia lorentziana, Tillandsia montana (cravodo-mato), Tillandsia streptocarpa, Tillandsia stricta, Tillandsia tenuifolia, Trachypogon canescens, Trembleya parviflora, Trichocline catharinensis (cravo-do-campo), Trichocline macrocephala (cravo-docampo), Trifolium riograndense, Utricularia oligosperma (boca-deleão), Verbena hatschbachii, Verbena strigosa, Vernonia cataractarum, Vernonia cognata, Vernonia crassa, Vernonia grandiflora, Vernonia polyanthes, Viola cerasifolia, Vriesea platynema (bromélia), Wahlenbergia linearoides, Xyris capensis, Xyris jupicai, Xyris lucida (botãode- ouro), Xyris neglecta, Xyris reitzii, Xyris rigida.
Espécies Endêmicas ou Raras: Adesmia arillata, Adesmia reitziana (babosa), Adesmia vallsii, Agrostis longiberbis, Agrostis ramboi, Aulonemia ulei, Axonopus ramboi, Baccharis nummularia, Briza brachychaete, Briza brasiliensis, Briza scabra (treme-treme), Chaptalia graminiflora, Chaptalia mandonii (língua-de-vaca), Chrysolaena oligophilla, Chusquea windischii (taquarinha), Cleistes gerthatschbachiana, Colanthelia lanciflora, Colletia spinosissima (quina), Cunila platyphylla, Cuphea hatschbachii, Deschampsia juergensii*, Deyeuxia reitzii*, Eleocharis kleinii, Eryngium falcifolium, Eryngium floribundum, Eryngium ramboanum, Eryngium smithii, Eryngium urbanianum, Eryngium zosterifolium (caraguatás/gravatás), Glechon discolor, Gomphrena schlechtendaliana (perpétua), Holocheilus monocephalus, Hysterionica nebularis, Lathyrus linearifolius, Lathyrus paraguariensis, Lupinus magnistipulatus, Lupinus rubriflorus, Lupinus uleanus, Luzula ulei, Machaerina austrobrasiliensis, Melica spartinoides, Mimosa dryandroides var. extratropica, Mimosa hatschbachii, Mimosa kuhnisteroides, Mimosa paranapiacabae, Mimosa strobiliflora, Nassella brasiliensis, Nassella planaltina, Nassella rhizomata, Nassella vallsii (flechilhas), Nierembergia hatschbachii, Paepalanthus bellus, Pamphalea araucariophila (margaridinha-dos-pinhais), Pamphalea ramboi (margaridinha), Pamphalea smithii (margaridinha-do-campo), Panicum apricum, Panicum magnispicula, Panicum rude, Panicum superatum, Parodia ottonis var. vila-velhensis, Paspalum barretoi, Paspalum filifolium, Paspalum jesuiticum, Paspalum nummularium, Paspalum ramboi, Paspalum rhodopedum, Petunia altiplana (petunia), Perezia catharinensis, Piptochaetium alpinum, Piptochaetium palustre (capim-cabelo-de-porco), Pleurothallis gerthatschbachii, Poa bradei, Poa reitzii (capim-do-banhado), Polygala altomontana, Polygala selaginoides, Portulaca hatsbachii, Rhynchospora brasiliensis, Rhynchospora polyantha (capim-navalha), Schoenus lymansmithii, Senecio promatensis, Senecio ramboanus, Smallanthus araucariophila, Syngonanthus chrysanthus var. castrensis, Tephrosia adunca, Trichocline catharinensis (cravo-do-campo), Trifolium riograndense (trevo), Verbena hatschbachii.
Região Sudeste
Espécies Indicadoras do Estágio Inicial de Regeneração: Agrostis hygrometrica, Althernanthera brasiliana, Axonopus polystachyus, Axonopus pressus, Borreria flavovirens, Borreria verticillata, Chamaesyce prostata, Croton lundianus, Dichondra microcalyx, Digitaria ciliaris (milha), Eragrostis cataclasta, Eryngium horridum, Eryngium pristis, Gamochaeta americana, Gamochaeta pennsylvanica, Hypochaeris brasiliensis, Hypochaeris radicata, Hypoxis decumbens, Juncus tenuis, Lolium multiflorum, Melinis repens, Poa annua, Pteridium aquilinum var. arachnoideum (samambaiadas-taperas), Ranunculus repens, Rumex acetosella, Rumohra adiantiformis, Senecio brasiliensis, Solanum aculeatissimum, Solanum americanum, Solanum pseudocapsicum, Solanum viarum, Tagetes patula, Taraxacum officinale, Verbena litoralis, Vulpia bromoides, Zornia reticulata, além de outras exóticas/ruderais.
Espécies Indicadoras da Vegetação Primária e dos Estágios Médio e Avançado de Regeneração:
Abatia americana, Abatia glabra, Abatia tomentosa, Achyrocline alata, Achyrocline satureioides, Actinocephalus polyanthus, Aechmea distichantha, Acisanthera alsinaefolia, Agarista chlorantha, Agarista hispidula, Ageratum myriadenium, Agrostis lenis, Agrostis longiberbis, Alstroemeria foliosa, Alstroemeria plantaginea, Alstroemeria isabellana, Alstroemeria speciosa, Anagallis filiformis, Andropogon macrothix, Andropogon microstachyus, Anemia vilosa, Arenaria lanuginosa, Aristida brasiliensis, Aristida flaccida, Aristida recurvata, Aspilia foliacea, Asplenium serra, Asplenium monanthes, Aulonemia fimbriatifolia, Axonopus compressus, Axonopus siccus, Baccharis brachylaenoides, Baccharis cassiniaefolia, Baccharis cognata, Baccharis conyzoides, Baccharis dentata, Baccharis glaziovii, Baccharis lateralis, Baccharis platypoda, Baccharis stylosa, Baccharis tarchonantoides, Baccharis tridentata, Baccharis trimera, Baccharis uncinella, Barbacenia gounelleana, Barbacenia mantiqueirae, Barrosoa betonicaeformis, Bazzania taleana, Begonia cucullata, Begonia lanstiakii, Benevidesia organensis, Berberis laurina, Blechnum andinum, Blechnum schomburgkii, Blechnum penna-marina, Blepharocalyx salicifolius, Boopis bupleuroides, Boopis itatiaiae, Botrychium australe, Briza brasiliensis, Briza calotheca, Briza itatiaiae, Briza juergensii, Briza neesii, Briza uniolae, Bromus brachyanthera, Bryum renauldii, Buddleja brasiliensis, Bulbostylis capillaris, Bulbostylis hirtella, Bulbostylis scabra, Burmannia bicolor, Byrsonima variabilis, Calamagrostis longearistata, Calamagrostis viridiflavescens, Calolisianthus pendulus, Calolisianthus pedunculatus, Calydorea campestris, Cambessedesia espora, Campuloclinum megacephalum, Campylopus densicoma, Campylopus jamesonii, Campylopus pilifer, Carex fuscula, Cerastium glomeratum, Chaptalia integerrima, Chaptalia runcinata, Chevreulia stolonifera, Bulbostylis scabra, Chionolaena capitata, Chionolaena isabellae, Chaetostoma glaziovii, Chusquea attenuata, Chusquea capitata, Chusquea heterophylla, Chusquea microphylla, Chusquea pinifolia, Cladium ensifolium, Cleistes gracilis, Clethra scabra, Coccocypselum capitatum, Coccocypselum condalia, Coccocypselum lyman-smithii, Cortaderia modesta, Cranichis candida, Critoniopsis quinqueflora, Crotalaria breviflora, Crotalaria miottae, Croton dichrous, Croton migrans, Croton palidus, Cunila galioides, Cuphea glutinosa, Cyperus hermaphroditus, Cyperus niger, Danthonia cirrata, Danthonia montana, Declieuxia cordigera, Deianira nervosa, Desmodium discolor, Dichanthelium sabulorum, Dioscorea demourae, Dioscorea perdicum, Diplusodon orbicularis, Ditrichum itatiaiae, Doryopteris collina, Doryopteris crenulans, Doryopteris lomariaceae, Doryopteris itatiaiensis, Doryopteris paradoxa*, Ditassa gracilis, Ditassa leonii, Drosera communis, Drosera montana, Drosera villosa, Dyckia bracteata, Dyckia tuberosa, Elaphoglossum gayanum, Elaphoglossum viscidum, Elaphoglossum liaisianum, Emmeorhiza umbellata, Epidendrum dendrobioides, Epidendrum secundum, Epidendrum xanthinum, Eragrostis articulata, Erechthites valerianaefolia, Eremanthus erythropappus, Erigeron maximus, Eriocaulon elichrysoides, Eriosorus chaeilanthoides, Eriosorus insignis, Eryngium eurycephalum, Esterhazya eitenorum, Esterhazya macrodonta, Esterhazya splendida, Eriosema heterophyllum, Eryngium pandanifolium, Erythroxylum microphylllum, Escallonia bifida, Escallonia farinacea, Escallonia laevis, Esterhazia macrodonta, Esterhazia splendida, Eugenia kleinii, Eupatorium alpestre, Eupatorium intermedium, Fernseea itatiaiae, Festuca ampliflora, Festuca ulochaeta, Frullania dilatata, Fuchsia campos-portoi, Galianthe angustifolia, Galianthe brasiliensis, Galium hypocarpium, Galium sellowianum, Galium shepherdii, Gamochaeta pensylvanica, Gaultheria serrata, Gaultheria itatiaiae, Gaylussacia amoena, Gaylussacia chamissonis, Gaylussacia jordanensis, Gaylussacia montana, Gaylussacia serrata, Genlisea aurea, Genlisea violaceae, Glandularia phlogiflora, Gochnatia paniculata, Gomidesia sellowiana, Gonianthela hilariana, Grazielia alpestris, Grazielia gaudichaudiana, Grazielia intermedia, Habenaria fluminensis, Habenaria bradeana, Habenaria aff. hydrophila, Habenaria janeirensis, Habenaria macronectar, Habenaria parviflora, Habenaria rolfeana, Hedwidgium integrifolium, Helia oblongifolia, Herbertus oblongifolius, Herbertia lahue subsp. Coerulea, Hesperozygis myrtoides, Heterocondylus pumilus, Heteropterys brasiliensis, Hindsia glabra, Hippeastrum aulicum, Hippeastrum glaucescens, Hippeastrum morelianum, Hippeastrum psittacinum, Hockinia montana, Huberia semisserrata, Huperzia badiniana, Huperzia christii, Huperzia erythrocaulon, Huperzia nuda, Huperzia pungentifolia, Hybanthus parviflorus, Hymenachne pernambucensis, Hypericum brasiliense, Hypericum ternum, Hyptis lippioides, Hyptis plectranthoides, Hyptis propinqua, Hyptis umbrosa, Itatiella ulei, Ilex amara, Ilex pseudobuxus, Isoetes martii, Jamesonia brasiliensis, Juncus densiflorus, Juncus microcephalus, Koanophyllon thysanolepis, Kurzia flagellifera, Lagenocarpus comatus, Lagenocarpus polyphyllus, Lagenocarpus rigidus, Lagenocarpus triquetrus, Lavoisiera cordata, Lavoisiera imbricata, Leandra aurea, Leandra cordigera, Leandra erostrata, Leandra ribesiaeflora, Leandra sulfurea, Leiothrix argyroderma, Leiothrix beckii, Lellingeria tamandarei, Lepechinea speciosa, Lobelia camporum, Lophocolea mandonii, Lophocolea perissodonta, Lophocolea trapezoides, Luzula ulei, Leiothrix flavescens, Lepechinia speciosa, Lippia triplinervis, Lobelia exaltata, Lobelia cf. urancoma, Lucilia lycopodioides, Lupinus paranensis, Lupinus velutinus, Lycopodiella alopecuroides, Lycopodiella camporum, Lycopodiella caroliniana, Lycopodium clavatum, Lycopodium thyoides, Machaerina ensifolia, Machaerina ficticia, Macromitrium altituberculosum, Mandevilla atroviolacea, Mandevilla erecta, Mandevilla pendula, Malanea forsteronioides, Marcetia taxifolia, Maytenus dasyclados, Melpomene flabeliformis, Merostachys multiramea, Merostachys speciosa, Miconia lymanii, Miconia theaezans, Microlicia isophylla, Mikania lindbergii, Mikania oreophila, Myrceugenia alpigena, Myrceugenia bracteosa, Myrceugenia ovata, Myrcia breviramis, Myrcia dichrophylla, Myrcia guianensis, Myrcia montana, Myrcia obcordata, Myrcia tomentosa, Myrsine gardneriana, Nanuza plicata, Neomarica caerulea, Neomarica rigida, Oligotrichum riedelianum, Oncidium barbaceniae, Oncidium blanchetii, Oncidium flexuosum, Oncidium paranapiacabense, Ouratea semisserrata, Oxalis rupestris, Oxypetalum appendiculatum, Oxypetalum insigne, Oxypetalum pachyglossum, Paepalanthus itatiaiensis, Paepalanthus manicatus, Paepalanthus macropodus, Paepalanthus multicostatus, Paepalanthus paulensis, Paepalanthus planifolius, Paepalanthus pseudotortilis, Paepalanthus polyanthus, Paepalanthus ruhlandi, Paepalanthus usteri, Panicum cyanescens, Panicum hebotes, Panicum parvifolium, Panicum superatum, Panicum surrectum, Paronychia chilensis, Paspalum lineare, Paspalum polyphyllum, Passiflora deidamioides, Passiflora marginata, Pelexia itatiayae, Peperomia galioides, Pitcairnia cf. carinata, Pitcairnia decidua, Pitcarnia flammea, Plagiochila adiantoides, Plagiochila exigua, Plagiochila flaccida, Plagiochila macrostachya, Plagiochila patula, Pleurostima gounelleana, Pleurothallis prolifera, Pleurothallis teres, Pelexia oestrifera, Peltodon radicans, Pe tunia mantiqueirensis, Piptochaetium montevidense, Plantago guilleminiana, Plantago tomentosa, Polygala brasiliensis, Polygala campestris, Polygala cneorum, Polygala pulchella, Polygala stricta, Polypodium catharinae, Polypodium hirsutissimum, Polypodium pleopeltidis, Pogonatum brasiliense, Pogonatum campylocarpum, Pogonatum pensilvanicum, Pogonatum tortile, Polypogon elongatus, Polytrichadelphus pseudopolytrichum, Polytrichum angustifolium, Polytrichum brasiliense, Polytrichum commune, Polytrichum juniperinum, Praxelis capillaris, Praxelis decumbens, Prepusa conata, Prescottia montana, Prescottia stachyodes, Prunella vulgaris, Pseudechinolaena polystachya, Psidium cattleyanum, Psidium spathulatum, Pycreus lanceolatus, Relbunium indecorum, Relbunium hypocarpium, Rhabdocaulon coccineus, Rhynchospora berterii, Rhynchospora emaciata, Rhynchospora cf. pallae, Rhynchospora splendens, Richterago radiata, Saccharum asperum, Saccharum villosum, Salvia arenaria, Salvia itatiaiensis, Schizachyrium tenerum, Schlumbergera microsphaerica, Schultesia gracilis, Selaginella tenuissima, Senecio erisithalifolius, Senecio icoglossus, Senecio argyrotrichus, Senecio oleosus, Senecio oreophilus, Senecio pellucidinervis, Setaria scabrifolia, Sinningia allagophylla, Sinningia elatior, Sinningia gigantifolia, Sinningia magnifica, Sinningia pusilla, Siphocampylus longepedunculatus, Siphocampylus macropodus, Siphocampylus westinianus, Siphoneugena reitzii, Sisyrinchium vaginatum, Sisyrinchium commutatum, Sisyrinchium micranthum, Sisyrinchium palmifolium, Smilax campestris, Smilax elastica, Solanum itatiaiae, Solanum swartizianum, Sphagnum brevirameum, Sphagnum capillifolium, Sphagnum cuspidatum, Sphagnum exquisitum, Sphagnum globicephalum, Sphagnum gracilescens, Sphagnum longistolo, Sphagnum lindbergii, Sphagnum meridense, Sphagnum magellanicum, Sphagnum minutulum, Sphagnum oxyphyllum, Sphagnum palustre, Sphagnum papillosum, Sphagnum perforatum, Sphagnum perichaetiale, Sphagnum pseudoramulinum, Sphagnum recurvum, Sphagnum roseum, Sphagnum rotundatum, Sphagnum rotundifolium, Sphagnum sparsum, Sphagnum subovalifolium, Sphagnum subrufescens, Sphagnum subsecundum, Sphenostigma sellowiana, Spermacoce poaya, Sporobolus adustus, Sporobolus camporum, Sporobolus pseudodairoides, Sporobulus virginicus, Steinchisma decipiens, Stenocline chionae, Stevia camporum, Stevia claussenii, Stevia menthaefolia, Stevia myriadenia, Symphyopappus itatiayensis, Symplocos itatiaiae, Styrax martii, Symplocos corymblocados, Symplocos falcata, Symplocos itatiaiae, Symplocos platiphylla, Syngonanthus caulescens, Syrrhopodon helicophyllus, Tassadia subulata, Ternstroemia brasiliensis, Ternstroemia cuneifolia, Tibouchina frigidula, Tibouchina hospita, Tibouchina itatiaiae, Tibouchina cf. manicata, Tibouchina mosenii, Tibouchina martialis, Tibouchina minor, Tibouchina sellowiana, Tillandsia grazielae, Tillandsia reclinata, Trachypogon vestitus, Trembleya parviflora, Trembleya phlogiformis, Trichipteris atrovirens, Trilepis lhotzkiana, Trimezia spathata, Utricularia globulariaefolia, Utricularia hispida, Utricularia praelonga, Utricularia reniformes, Utricularia subulata, Utricularia tricolor, Valeriana glaziovii, Valeriana organensis, Vanhouttea leonii, Vellozia candida, Vellozia variegata, Verbena hirta, Verbena lobata, Verbesina glabrata, Vernonia decumbens, Vernonia discolor, Vernonia herbacea, Vernonia nitidula, Vernonia tragiaefolia, Viola uleana, Viola cerasifolia, Viviania rubriflora, Vriesea altodaserrae, Vriesea itatiaiae, Wahlenbergia brasiliensis, Weinmannia humilis, Weinmannia organensis, Weinmannia paulliniifolia, Worsleya rayneri, Xyris asperula, Xyris augusto-coburgii, Xyris filifolia, Xyris fusca, Xyris hymenachne, Xyris rigida, Xyris teres, Xyris tortilla, Xyris vacillans, Xyris wawrae, Zygopetalum brachypetalum, Zygopetalum mackaii, Zygopetalum pedicellatum, Zygopetalum triste, Zygostigma australe.
Espécies Endêmicas ou Raras: Alstroemeria foliosa, Baccharis glaziovii, Begonia lanstiakii, Benevidesia organensis, Briza itatiaiae, Chaetostoma glaziovii, Chusquea heterophylla, Chusquea microphylla, Cladium ensifolium, Cortaderia modesta, Ditassa leonii, Doryopteris itatiaiensis, Doryopteris paradoxa, Elaphoglossum liaisianum, Eriosorus chaeilanthoides, Eriosorus insignis, Eryngium eurycephalum, Esterhazya eitenorum, Fernseea itatiaiae, Fuchsia campos- portoi, Gaylussacia amoena, Habenaria parviflora, Habenaria rolfeana, Hindsia glabra, Hippeastrum morelianum, Huperzia badiniana, Huperzia erythrocaulon, Huperzia nuda, Jamensonia brasiliensis, Leandra sulfurea, Leiothrix argyroderma, Leiothrix beckii, Lepechinea speciosa, Lellingeria tamandarei, Mandevilla pendula, Paepalanthus itatiaiensis, Pelexia itatiayae, Pleurostima gounelleana, Prepusa conata, Prescottia montana, Salvia itatiaiensis, Schlumbergera microsphaerica, Senecio argyrotrichus, Sinningia gigantifolia, Siphocampylus westinianus, Sphenostigma sellowiana, Stevia camporum, Tillandsia grazielae, Tillandsia reclinata, Utricularia globulariaefolia, Viola uleana, Vriesea itatiaiae, Worsleya rayneri, Xyris fusca, Xyris wawrae.
Região Nordeste
Espécies Indicadoras do Estágio Inicial de Regeneração:
Acianthera ochreata, Acritopappus confertus, Banisteriopsis malifolia, Begonia grisea, Borreria verticilata, Camptosema coriaceum, Coniza bonariensis (buva), Coniza sumatrensis, Eleusine tristachya (capim-pé-degalinha), Gomphrena rupestris, Holcus lanatus (capim-lanudo), Hyptis suaveolens, Melinis minutiflora (capim-gordura), Melinis repens (capim-natal), Porophyllum ruderale, Pteridium aquilinum var. arachnoideum (samambaia-das-taperas), Senecio brasiliensis (maria-mole, flor-das-almas), Solanum americanum (ervamoura), Solanum sisymbrifolium (joá), Taraxacum officinale (dentede- leão), Waltheria cinerescens, além de outras exóticas/ruderais. Espécies Indicadoras da Vegetação Primária e dos Estágios
Médio e Avançado de Regeneração:
Abildgaardia scirpoides, Achyrocline satureioides (macela), Acianthera hamosa, Acianthera leurothalis, Acianthera ochreata, Acritopappus catolesensis, Acritopappus hagei, Aechmea recurvata (bromélia), Agarista coriifolia, Allamanda blanchetii, Anagallis filiformis, Andropogon lateralis, Andropogon macrothrix, Andropogon microstachyus, Anthurium affine, Anthurium petrophyllum, Arrojadoa bahiensis, Axonopus aureus, Axonopus barretoi, Axonopus compressus, Axonopus siccus, Baccharis nummularia, Baccharis pseudovillosa, Baccharis tridentada, Baccharis cf. salzmannii, Baccharis uncinella, Bahianthus viscosus, Barbacenia blanchetti, Barbacenia contasana, Bazzania stolonifera, Bazzania nitida, Begonia grisea, Bifrenaria magnicalcarata, Borreria capitata, Blechnum imperiale (samambaia- dos-banhados), Blechnum regnellianum (samambaia), Blechnum schomburgkii, Bryohumbertia filifolia, Bryum argenteum, Bryum coronatum, Bryum paradoxum, Bulbostylis capillaris, Bulbostylis aff. jacobinae, Bulbostylis juncoides, Bulbostylis scabra, Bulbostylis sphaerocephala, Calea phyllolepis, Calliandra asplenioides, Calliandra cf. viscidula, Campylopus arctocarpus, Campylopus dichrostis, Campylopus introflexus, Campylopus julaceus, Campylopus pilifer, Campylopus savannarum, Campylopus surinamensis, Catolesia mentiens, Cattleya elongata, Cereus hildmannianus, Chamaecrista anamariae, Chamaecrista chapadae, Chamaecrista cytisoides, Chamaecrista depauperata, Chamaecrista diphylla, Chamaecrista multinervia, Chusquea pinifolia, Clusia melchiorii, Clusia nemorosa, Clusia obdeltifolia, Cnidoscolus urens, Cochlidium punctatum, Colobodontium vulpinum, Connarus cymosus, Cottendorfia florida, Crotalaria vitellina, Croton timandroides, Cuphea ericoides, Curtia verticilaris, Cyrtopodium aliciae, Cyrtopodium edmundoi, Cyrtopodium polyphyllum, Cyperus consanguineus, Cyperus meyenianus (tiriricas), Dalechampia ficifolia, Danthonia secundiflora, Declieuxia aspalathoides, Deschampsia caespitosa, Diodia apiculata, Dioscorea campestris, Dioscorea rumicoides, Dioscorea sincorensis, Doryopteris ornithopus, Dyckia dissitiflora (gravatás), Encholirium spectabile, Encyclia alboxanthina, Encyclia dichroma, Eleocharis bonariensis, Eleocharis subarticulata (junquinhos), Epidendrum cinnabarinum, Epidendrum orchidiflorum, Epidendrum saxatile, Epidendrum secundum, Epidendrum warasii (orquídeas), Eriocaulon ligulatum (caraguatá-manso), Eriochrysis holcoides, Eriope exaltata, Esterhazya splendida, Eupatorium ballotaefolium, Euphorbia comosa, Evolvulus jacobinus, Euphorbia gymnoclada, Frullania beyrichiana, Frullania griffithsiana, Gaylussacia brasiliensis, Gaylussacia harleyi, Gaylussacia incana, Glechon discolor, Habenaria entomantha, Habenaria graciliscapa, Habenaria hamata, Habenaria montevidensis, Habenaria pseudohamata (orquídea), Haylockia pusilla, Herbertus divergens, Heliconia psittacorum, Hesperozygis nitida, Hillia parasitica, Hippeastrum psitacinum, Hippeastrum puniceum, Hippeastrum solandriflorum, Holomitrium arboreum, Huperzia mooreana, Hymenophyllum polyanthus, Hyptis hagei, Hyptis halimifolia var. halimifolia, Hyptis nubicola, Hydrocotyle ranunculoides, Hymenachne pernambucensis, Ichnanthus inconstans, Ilex amara, Jacaranda irwinii, Kurzia brasiliensis, Lagenocarpus rigidus, Lantana megapotamica, Lasiolaena duartei, Leiothrix angustifolia, Leiothrix distichoclada, Leiothrix schlechtendalii, Lejeunea cavifolia, Lejeunea flava, Leucobryum albidum, Leucobryum crispum, Leucobryum giganteum, Leucobryum martianum, Leucobryum sordidum, Lippia alnifolia, Lophocolea bidentula, Lundia cordata, Lychnophora triflora, Lycopodium alopecuroides, Lycopodium thyoides, Macroptilium prostratum, Macromitrium punctatum, Mandevilla bahiensis, Mandevilla moricandiana, Mandevilla scabra, Mandevilla tenuifolia, Manettia cordifolia, Marcetia vellutina, Marsdenia loniceroides, Melocactus oreas var. cremnophilus, Metastelma harleyi, Metastelma myrtifolium, Micranthocereus purpureus, Microchloa indica, Mikania glandulosissima, Micropterygium reimersianum, Micropterygium trachyphyllum, Myrcia myrtifolia, Nematanthus australis, Neoregelia bahiana, Neurolejeunea breutelii, Octoblepharum albidum, Octoblepharum cocuiense, Octomeria alexandrii, Olyra latifolia, Oncidium blanchetii, Oncidium ramosum, Orthophytum albopictum, Orthophytum amoenum, Orthophytum burlemarxii, Orthophytum disjunctum, Oxalis rupestris, Oxypetalum kleinii, Paepalanthus pulchellus, Paliavana tenuiflora, Panicum animarum, Panicum belmontae, Panicum cumbucana, Panicum cyanescens, Panicum trinii, Panicum parvifolium, Paralychnophora bicolor, Paralychnophora patriciana, Paspalum maculosum, Paspalum minarum, Paspalum polyphyllum, Paspalum pumilum, Pelexia viridis, Peperomia blanda, Peperomia circinnata var. circinnata, Peperomia galioides, Peperomia sincorana, Peschiera affinis, Piptochaetium stipoides, Philodendron pachyphyllum, Phyllanthus klotzschianus, Pierrebraunia bahiensis, Pilosocereus glaucochrous, Pilosocereus pachycladus, Piriqueta abairana, Piriqueta sarae, Plagiochila hypnoides, Pleopeltis macrocarpa, Polygala glochidiata, Polygala guedesiana, Polygala tuberculata, Polygala sincorensis, Polypodium catharinae, Polypodium latipes, Polypodium triseriale, Polytrichum juniperinum, Portulaca werdermannii, Polytrichum brasiliense, Prescotia plantaginea, Prescotia pleioides, Pseudechinolaena polystachya, Pyrrhobryum spiniforme, Roldana jurgensenii, Rhynchospora ridleyi, Rumohra adiantiformis, Sacoila lanceolata, Schizachyrium sanguineum, Schizachyrium spicatum, Schizachyrium tenerum, Schlotheimia rugifolia, Schultesia pachyphylla, Selaginella marginata, Selaginella microphylla, Senecio bonariensis, Senecio icoglossus, Senecio pulcher, Sinningia allagophylla, Sinningia elatior, Sinningia nordestina, Skeptrostachys congestiflora, Smilax elastica, Sophronitis bahiensis, Sophronitis sincorana, Sorghastrum setosum, Sphagnum capillifolium, Sphagnum harleyi, Sphagnum longistolo, Sphagnum magellanicum, Sphagnum papillosum, Sphagnum recurvum, Spigelia cremnophila, Sporobolus camporum, Sporobolus virginicus, Squamidium brasiliensis, Stachytarpheta crassifolia, Stachytarpheta froesii, Staelia virgata, Stephanocereus luetzelburgii, Stillingia saxatilis, Stilpnopappus semirianus, Stylotrichium rotundifolium, Syngonanthus curralensis, Syngonanthus mucugensis, Syrrhopodon prolifer (musgos), Tephrosia adunca, Tibouchina oreophila, Tibouchina pereirae, Tillandsia gardneri, Tillandsia sprengeliana, Tillandsia tenuifolia, Trachypogon macroglossus, Trachypogon spicatus, Trilepis lhotzkiana, Tripogon spicatus, Trixis pruskii, Utricularia oligosperma (boca-de-leão), Vellozia dasypus, Vellozia furcata, Vellozia hemisphaerica, Vellozia jolyi, Vellozia punctulata, Vellozia sincorana, Verbesina baccharifolia, Vernonia cotoneaster, Vernonia ganevii, Vernonia scorpioides, Vigna peduncularis, Vriesea atra, Vriesea platynema (bromélias), Veyretia sincorensis, Wulffia stenoglossa, Xyris jupicai (botão-de-ouro), Xyris mello-barretoi, Xyris cf. obcordata, Zornia flemmingioides, Zygopetalum mackayi, Zygopetalum selowii.
Espécies Endêmicas ou Raras: Acritopappus catolesensis, Barbacenia blanchetii, Barbacenia contasana, Catolesia mentiens, Cattleya elongata, Chamaecrista anamariae, Chamaecrista depauperata, Clusia obdeltifolia, Cottendorfia florida, Encyclia alboxanthina, Gaylussacia harleyi, Hippeastrum solandriflorum, Hyptis halimifolia var. halimifolia, Hyptis nubicola, Leiothrix angustifolia, Leiothrix distichoclada, Melocactus oreas var. cremnophilus, Micranthocereus purpureus, Orthophytum burle-marxii, Paralychnophora patriciana, Pierrebraunia bahiensis, Pilosocereus glaucochrous, Piriqueta abairana, Piriqueta sarae, Portulaca werdermannii, Sophronitis sincorana, Syngonanthus curralensis, Syngonanthus mucugensis, Stephanocereus luetzelburgii, Trachypogon macroglossus, Trixis pruskii, Vellozia hemisphaerica, Vellozia punctulata, Vernonia ganevii.
Atualização Nomenclatural:
Espécies assinaladas com * no texto são sinônimos atualizados, indicando-se abaixo os nomes com que são tratadas na literatura anterior.
Andropogon virgatus como Hypogynium virgatum;
Chrysolaena oligophilla como Vernonia hypochlora;
Deschampsia juergensii como Trisetum juergensii;
Deyeuxia reitzii como Calamagrostis reitzii;
Doryopteris paradoxa como Doryopteris feei;
Eustachys distichophylla como Chloris distichophylla;
Nassella brasiliensis como Stipa brasiliensis;
Nassella planaltina como Stipa planaltina;
Nassella quinqueciliata como Stipa nutans var. quinqueciliata;
Nassella rhizomata como Stipa rhizomata;
Nassella sellowiana como Stipa sellowiana;
Nassella tenuiculmis como Stipa tenuiculmis;
Nassella vallsii como Stipa vallsii;
Rhynchelytrum repens como Melinis repens;
Roldana jurgensenii como Senecio jurgensenii;
Saccharum villosum como Erianthus trinii.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Sabedoria

"A melhor época para se plantar uma árvore era há 20 anos atrás.
A próxima ocasião ideal é agora" PROVÉRBIO CHINÊS"