sábado, 16 de abril de 2011

Reunião da Comissão Paritária – COPA em abril

   
Reunião da Comissão Paritária – COPA
Instituto Estadual de Floresta – IEF
Dia 13 de abril de 2011 – às 14horas
Condomínio Pasárgada – processo aprovados


1 Sérgio Antônio Alves Bontempo, Lote 94, quadra 001, Alam .Encantado , Nova  Lima /MG –Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em área de 0,0400 ha , PA Nº09010001652/09 .
Observações: área total: 1470 m² -sem planta arquitetônica na ASPAS. Sem autorização da ASPAS.

2 Ana Carolina Lima de Melo, Passargada, Lote 04, Residencial Unifamiliar, Nova Lima / MG - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em área de 0,0038 ha, PA Nº 09010000549/10 . Observações: área total: 1008 m² -sem planta arquitetônica na ASPAS. Sem autorização da ASPAS.

3 Cristiano diniz Cunha, Cond . Passargada , Lote 03 B , Nova Lima/ MG –Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em área de 0,0350 ha , PA Nº09010001413/09 
Observações: área total: 1047 m² -sem planta arquitetônica na ASPAS. Sem autorização da ASPAS.
 Novo Proprietário: Juliano Henrique Dias Amarante. Ele tem todas a licenças  menos a de supressão vegetal (IEF), sem planta arquitetônica na ASPAS.

4 Maranice Roland Melo, Lote 63, Passargada, Nova Lima / MG-Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em área de 0,0183 ha, PA Nº09010001429/
Observações: área total: 2.240 m² -sem planta arquitetônica na ASPAS. Sem autorização da ASPAS. Este lote está em nome de Bernardo Salem Pedrosa.

5 Alexandre Missionschnick Silva, Lote 22, Passargada, Nova Lima/MG: Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca, em área de 0,0596 ha PA Nº 09010000789/09
Observações: Novo Proprietário : Gilberto Tadeu Nunes da Cunha


s/metragem, sem planta arquitetônica na ASPAS. (Obs: O antigo proprietário tem o projeto na ASPAS).

6. Guilherme Coelho Bandeira, Lote 30, Passargada, Nova Lima / MG-Suprressão da cobertura vegetal nativa com destoca em área de 0,0700 ha PA Nº09010000675/09.
Observações: s/metragem - sem planta arquitetônica na ASPAS. Sem autorização.

7. Maria Lúcia de Castro Nemer, Lote 29, Passargada, Nova Lima / MG – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em área de 0,0606 PA Nº09010000314/09 .
Observações:.
Novo Proprietário: Antônio Carlos Plais do Couto s/metragem - sem planta arquitetônica na ASPAS. Sem  autorização da ASPAS.



REGULAMENTO REFERENTE AO MEIO AMBIENTE



CONDOMÍNIO PASÁRGADA
Av. Manoel Bandeira, 1830 – Nova Lima - MG

Apresentação

Trata-se de um documento elaborado em consonância com a atual Diretoria de Meio Ambiente, visando atender a atual demanda pela preservação da Mata Pasárgada.   Nele são explicitados  os deveres e direitos de cada condômino enquanto morador ou usuário do espaço demarcado e conhecido  como Condomínio Pasárgada.
A primeira parte refere-se ao conjunto de normas e obrigações a serem seguidas e  cumpridas pelos condôminos e a segunda parte refere-se às obrigações da administração do  Condomínio no intuito de conservar e preservar o patrimônio natural, assim como fiscalizar o cumprimento da primeira parte.
Objetivando maior clareza e entendimento, dividimos o regulamento em cinco Artigos. Os quatro primeiros são da competência de cada condômino ou usuário e o último da competência da administração do condomínio.
Nota-se o caráter educativo sobrepondo-se ao punitivo em todas as cláusulas. 


Artigo 1◦ - É vedado:

I - Para a proteção das águas

1.      Desviar, represar ou bombear, total ou parcialmente, os recursos hídricos que cortam o condomínio ou que nele surjam, mesmo estando dentro da área de propriedade.
2.      Lançar resíduos sólidos de qualquer natureza sobre as águas naturais, cursos ou nascentes, que cortam ou fazem o limite externo do condomínio.
3.      Lançar resíduos sólidos de qualquer natureza sobre as águas pluviais.
4.      Lançar esgotos, despejos de caixas de gordura, sabões ou detergentes, ácidos de limpeza, hipoclorito e similares sobre as águas naturais, cursos ou nascentes, que cortam ou fazem o limite externo do condomínio.
5.      Lançar esgotos, despejos de caixas de gordura, sabões ou detergentes, ácidos de limpeza, hipoclorito ou similares sobre as águas pluviais que passam pelo Condomínio.
6.      Interferir na mata ciliar, suprimindo ou introduzindo espécies de plantas, sem a devida autorização do Condomínio.
7.      Perfurar poços artesianos, semi-artesianos ou cisternas sem autorização do Condomínio.
8.     Não será permitida a supressão da vegetação na mata ciliar
9.      O uso de defensivos agrícolas, produtos químicos de limpeza, inseticidas e quaisquer outros agentes potencialmente poluidores somente poderão ser utilizados no limite dos 6 metros.
10.  Não é permitido o uso de veneno para escorpiões.
11.   É obrigatória a cobertura vegetal enraizada do solo em qualquer distância dos cursos d’água.
12.  Será exigida a construção de fossa séptica e sumidouro, de dimensões compatíveis com a quantidade de águas residuais finais da habitação e que serão utilizados desde o início das obras.
13.  A canalização ou impermeabilização do leito dos cursos  das águas, pluviais ou naturais, somente será permitida pelo Condomínio em situações especiais onde for confirmado o risco de erosão e com laudo técnico específico.


Parágrafo único

Durante o período  em que durar a obra os cursos d’ água e nascentes limítrofes e sujeitos a impactos deverão estar protegidos por uma cerca, confeccionada em  tela de malha fina, com espaços suficientes na sua base para a circulação da fauna e  que deverá ser retirada ao final dos trabalhos. O início das obras somente será autorizado após essa providência.

II -  Para a proteção das matas 

1.       Queimar a serrapilheira (folhas, galhos e restos de poda em geral).
2.      Coletar, sob qualquer pretexto, elementos da flora nativa das divisões  Briófitas e Pteridófitas e também epífitas em geral tais como Bromélias, Orquídeas e Cactáceas,  seja nas áreas comuns ou em terrenos não edificados.
3.      Suprimir total ou parcialmente a vegetação nativa ou exótica sem  a aprovação do condomínio e do órgão ambiental municipal.
4.      Fixar qualquer tipo de placa nas árvores das áreas comuns e também nas árvores localizadas dentro das propriedades.
5.      Espetar, amarrar ou pendurar vasos em árvores usando pregos, arames ou artefatos ferruginosos.
6.      Edificar em área que possa abalar o sistema radicular de árvores nativas.

Parágrafo único

 A taxa de intervenção das unidades autônomas obedecerá aos critérios abaixo:
1.     Lotes até 1200 m² - máximo de 50% da área
2.     Lotes de 1:201 a 2000 m² - máximo de 40% da área
3.     Lotes de  2001 a 3.000 m² - máximo de 30% da área
4.     Lotes de 3.001 a 5.000 m² - máximo de 25% da área
5.     Lotes acima de 5.001 m² - máximo de 20% da área

Define-se como taxa de ocupação a área destinada a edificações (cobertas) e taxa de intervenção toda e qualquer alteração da área natural do terreno, como piscinas, quadras esportivas, jardins, taludes etc. A taxa de ocupação está inclusa na taxa de intervenção.


III - Para a proteção da fauna

1.      Usar armas de fogo, fogos de artifícios de tiros, balões ou qualquer outro objeto que ponha em risco a vida ou afaste a fauna nativa.
2.    Capturar, cercar, molestar e comercializar animais silvestres.
3.      22. Impedir a procriação da fauna.
4.      Impedir a livre circulação da fauna usando cercas em tela e com barramento de concreto na base. Preferencialmente a construção da cerca deverá quatro fios de arame liso colocados na horizontal.
5.      Modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural.
6.       Retirar, desmanchar ou queimar cupinzeiros, exceto  aqueles que estiverem na área prevista para a edificação.
7.      O uso de inseticidas agrícolas em escala elevada sem o conhecimento e autorização  do condomínio.
8.      Trazer para o condomínio cães portadores de Leishmaniose ou qualquer outra doença de transmissão direta   ou indireta.
9.       A circulação livre pelas dependências comuns do condomínio de cães e gatos.

IV - Para a proteção do solo

 Parágrafo Único

 Deverá haver uma área  ( interna ou externa) destinada a receber o entulho final das obras quando este não puder ser aproveitado no mesmo local como “recheio”. O entulho proveniente de obras realizadas no condomínio somente poderá ser despejado em áreas licenciadas para tal.

Artigo 2° -  Lixo

 Parágrafo Único
A coleta do lixo será de forma SELETIVA. Cabe ao condômino separar o lixo orgânico do inorgânico. Quanto ao primeiro, este deve ser enterrado no próprio lote ou adicionado a um sistema de  compostagem coletiva, se houver.
O lixo inorgânico deve ser separado por categoria, embalado no saco vermelho e encaminhado para o recolhimento pela ASCAP. Pilhas e pequenas baterias devem ser entregues na Portaria 1 do condomínio.



Artigo 3° - Poluição Sonora

1-Durante os dias úteis  somente será permitido o uso de cortadores, roçadeiras e sopradores de folhas no horário de 8:00 às 18:00 horas.
2- Aos sábados, domingos e feriados não será permitido o acionamento de máquinas ou ferramentas ruidosas na área do condomínio.
3- Não será permitido em qualquer dia e horário o uso de aparelhagem de som, fixa ou móvel, que possa causar desconforto ou incômodo ao morador ou visitante. Exceção será feita para eventos no clube previamente agendados e divulgados em todo o condomínio.
4- Os veículos que circulam no condomínio tais como carros,  motos, quadriciclos, e caminhões de entrega não poderão fazer uso da buzina.

Artigo 4° -  Educação Ambiental

O Condomínio deverá  a promover atividades esportivas e culturais visando  melhorar a informação a respeito de desenvolvimento sustentável e preservação ambiental. As ações a serem implementadas para o alcance desse objetivo devem contemplar no mínimo:
1.     Duas atividades anuais, à escolha da Diretoria, tais como: oficinas, palestras, caminhadas ecológicas, edição de cartilhas e/ ou folders, exposições temporárias e permanentes, plantio de árvores, colocação de nomes nas árvores, horas cívicas, solenidade religiosa ou similares.
2.     Criar uma comissão de outros procedimentos correlatos.


Nova Lima, 11 de abril de 2011
Lúcia Lopes Pinheiro Rocha
Bióloga



PAPA-PILHAS no Pasárgada

A partir dessa semana os condôminos do Pasárgada, assim como moradores do entorno,  poderão descartar nas portarias 1 e 2 qualquer pilha ou bateria portátil, sem uso, com medidas até 5x8 cm, como também carregadores e aparelhos celulares, seguindo essa mesma medida. Esse material será  recolhido mensalmente pela Pirilampo Consultoria Ambiental e encaminhado à SUZAQUIM, empresa licenciada para proceder  a devida reciclagem. Essa ação visa contribuir para a melhoria da saúde pública, evitando que parte desse tipo de material seja descartado inadequadamente em lixões e aterros sanitários, prejudicando o meio ambiente. Trata-se de mais uma ação da  ASPAS em defesa da qualidade do meio ambiente.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Barragem de Tamanduá

PILHA DE ESTÉRIL CAPÃO DA SERRA 
Bacia de contenção de finos


A pilha de estéril Capão da Serra localiza-se nas faldas do morro do Tamanduá, e esta localizada em uma micro bacia afluente do rio das Velhas e pertencente à bacia do Rio São Francisco.
 A jusante da pilha fica a Barragem de Tamanduá na localidade de São Sebastião de Águas Claras. Tal bacia tem a função de receber todo o material carreado pela chuva, promover a sedimentação do mesmo e realizar o clareamento da água, diminuindo a turbidez, de forma a adequar o efluente às especificações exigidas pelos órgãos ambientais para o retorno dos efluentes aos corpos hídricos a jusante da Bacia.
A partir da intercessão do córrego dos Macacos com os “offsets” superiores da pilha inicia-se o canal de drenagem da ombreira esquerda, que conduzirá os deflúvios de montante da pilha para uma bacia de dicipação de energia e que  posteriormente será enviado para a bacia de contenção de finos, Barragem do Tamanduá.
Do outro lado da pilha o canal de drenagem da ombreira direita é formado pelo escoamento vindo de montante e da cava da mina, representado pelo córrego Grota Fria. Ambos conduzirão a água até a transposição da pilha até seu final a jusante, bacia de contenção, quando serão devolvidos ao talvegue natural.
A pilha é provida de descidas d’água, direcionada para canais coletores que coletam e conduzem o deflúvio em direção aos canais das ombreiras, trapezoidais, com grandes vazões e velocidades que serão reduzidas por bacias de dissipação ao longo do seu percurso até o pé da pilha onde encontra uma grande bacia para a regularização do fluxo antes do lançamento destas águas de volta ao talvegue natural do córrego dos macacos. Essa corresponde à bacia de contenção de finos em questão.
É importante destacar, que embora não exista nenhum produto ou material que altere quimicamente a qualidade da água, proveniente das operações de lavra de minério de ferro, essa água encontra-se armazenada na bacia de contenção, para a sua regularização/ tratamento dos aspectos físicos de forma a permitir que a mesma seja devolvida ao ambiente dentro das especificações dos órgãos ambientais vigentes. E portanto não é indicado que a bacia seja utilizada para a recreação.
Logo, podemos salientar que a bacia de contenção é um local utilizado para reter todo o fluxo de material proveniente da Mina TAM e Pilha de Estéril, de forma a possibilitar uma readequação das características da água, possibilitando o retorno da mesma para o ambiente dentro de todos os parâmetros exigidos pelos órgãos ambientais.





quarta-feira, 2 de março de 2011

É Preciso Conhecer a Represa em Detalhes

A ASPAS, através da Pirilampo Consultoria Ambiental, quer conhecer melhor essa represa. Trata-se de um direito e, especialmente, de um dever uma vez que há um projeto de sustentabilidade ambiental em desenvolvimento no condomínio.
Foi solicitada à Vale informações ambientais acerca desse manancial, no entanto não se obteve  retorno algum. Dessa forma foi necessária mais uma manifestação junto ao Ministério Público de Meio Ambiente. Esperamos que uma ação civil pública permita, finalmente, a abertura dessa caixa preta.
É preciso conhecer para preservar. Esse é o lema e tema da Pirlampo Consultoria.

Represa da Vale ao lado do Pasárgada


sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Minério ao Invés de Água


quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

O Futuro do Quadrilatero Ferrífero

Charge Latuff - Minério ao invés de Água

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Árvores Nativas – notas importantes

  1. Não devem ser podadas se estiverem na área de preservação, mas caso estejam no limite da residência ou de qualquer outra infraestrutura, podem sofrer redução de copa ou poda preventiva contra acidentes.
  2.  Galhos secos, rebrotas e galhos secundários podem ser retirados nas árvores limítrofes à infraestrutura, mas na área de preservação eles devem permanecer. O sub-bosque - cobertura do solo sob árvores nativas – não deve ser suprimido para que novas mudas possam crescer e renovar a floresta no futuro.
  3. É de uso comum, embora não desejável, o plantio de grama sob árvores nativas. Alguns cuidados devem ser tomados : evitar o excesso de umidade e monitorar a  presença de cupins.
  4. A grama do tipo “Esmeralda” quando plantada sob árvores favorece o crescimento de colônias de cupins. Estes costumam atacar as raízes e comprometer a estabilidade da árvore.
  5. Objetos ferruginosos não devem ser espetados ou amarrados no tronco da árvore. Eles permitem a entrada de bactérias e vírus ou, no caso de arames, provocam o “enforcamento” do tronco ou caules e, na seqüência, a morte da planta.
  6. Qualquer intervenção nas árvores nativas precisa da anuência e orientação técnica do condomínio.
  7. Intervenções em árvores exóticas acima de 5 metros também precisam da anuência do condomínio. Apenas os arbustos e sub-arbustos exóticos estão dispensados de vistoria.
  8. É absolutamente proibido retirar, transportar ou intervir em  ninhos de pássaros.Assim sendo, solicita-se verificar com cautela antes de qualquer intervenção.
  9. A Pirilampo Consultoria Ambiental é empresa contratada para dar suporte técnico e educativo aos proprietários e caseiros quanto às intervenções nas áreas verdes. Recomenda-se não aceitar sugestões de quem não possui formação específica.
  10. Importante lembrar que o futuro da floresta depende de como ela é tratada no presente.

Lúcia Lopes Pinheiro Rocha
Bióloga