terça-feira, 5 de março de 2013

Modelo de Requerimento pra Intervenção Ambiental

No Condomínio Pasárgada, área protegida pela lei da Mata Atlântica, somente a SUPRAM pode autorizar a supressão da vegetação.
O Requerimento para Intervenção Ambiental está mostrado abaixo. É preciso preenchê-lo, anexar a documentação solicitada e AGUARDAR.



GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE


REQUERIMENTO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
1. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
1.1 Nome:
1.2 CNPF/CNPJ:
1.3 Endereço:
1.4 Bairro:
1.5 Município:
1.6 UF:
1.7 CEP:
1.8 Telefone(s):
1.9 e-mail:
1.10 Proprietário do Imóvel (       )  Arrendatário (        )   Comodatário (        ) Outro:
2. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
2.1 Denominação:
2.2 Área total (ha):
2.3 Município/Distrito:
2.4 INCRA(CCIR)
2.5 Matrícula no Cartório Registro de Imóveis:                           Livro:                     Folha:                    Comarca:
2.6 Nº registro da Posse no Cartório de Notas:                          Livro:                     Folha:                    Comarca:
3. SITUAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL
3.1 No imóvel existe  ocupação  antrópica  consolidada em Área de Preservação Permanente - APP? (      ) Não (      )  Sim. Se  sim, selecionar no campo 4.1.11  o requerimento para sua regularização.
3.2 A Reserva Legal – RL do imóvel se encontra regularizada ?  (      ) Sim   (       ) Não . Se não, selecionar no campo 4.1.12 a forma de regularização pretendida.
3.3 O imóvel possui áreas desmatadas, porém abandonadas, subutilizadas ou utilizadas de forma inadequada, segundo a vocação e capacidade de suporte do solo?(     ) Sim  (    ) Não. Se sim, a intervenção pretendida ocorrerá nestas áreas? (    ) Sim (     ) Não
4. INTERVENÇÃO AMBIENTAL REQUERIDA
4.1 Tipo de Intervenção
Qtde
Unidade
4.1.1 Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca

ha
4.1.2 Supressão da cobertura vegetal nativa sem destoca

ha
4.1.3 Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa

ha
4.1.4 Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa

ha
4.1.5 Destoca em área de vegetação nativa

ha
4.1.6 Limpeza de área, com aproveitamento econômico do material lenhoso

ha
4.1.7 Corte/poda de árvores isoladas, vivas ou mortas (especificar)
Em meio rural

un
Em meio urbano

un
4.1.8 Coleta/extração de plantas (especificar)

un
4.1.9 Coleta/extração de produtos da flora nativa (especificar)

Kg
4.1.10 Manejo Sustentável de Vegetação Nativa

ha
4.1.11 Regularização de Ocupação Antrópica Consolidada em APP

ha
4.1.12 Regularização de Reserva Legal
Demarcação e Averbação ou Registro

ha
Relocação

ha
Recomposição

ha
Compensação

ha
Desoneração

ha
4.1.13 Aproveitamento de material lenhoso

5.  PLANO DE UTILIZAÇÃO PRETENDIDA  PARA A ÁREA REQUERIDA PARA INTERVENÇÃO
5.1 Uso  proposto
Área (ha)
Uso proposto
Área (ha)
5.1.1 Agricultura

5.1.6 Mineração

5.1.2 Pecuária

5.1.7 Assentamento

5.1.3 Silvicultura Eucalipto

5.1.8 Infra-estrutura

5.1.4 Silvicultura Pinus

5.1.9 Manejo Sustentável da Vegetação Nativa

5.1.5 Silvicultura Outros

5.1.10 Outro

6. APROVEITAMENTO SOCIOECONÔMICO DO PRODUTO OU SUBPRODUTO FLORESTAL/VEGETAL
6.1 O produto e/ou subproduto vegetal oriundo da intervenção, será utilizado para:  Produção De Carvão Vegetal  (    ); Comercialização “In Natura” (       ) ;  Beneficiamento e comercialização (       ); Uso na própria propriedade (        ).
6.2 A reposição florestal obrigatória será de responsabilidade  (       )  do responsável pela intervenção (       ) do consumidor.

“ Declaro sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que não se encontra em andamento ação judicial tendo por objeto a propriedade ou posse da área em questão”
..................................................................................................., ...............de .....................................de .................

........................................................................................................................................................................................
Assinatura do Requerente


Caixa de texto: 7. DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA AO REQUERIMENTO
	7.1 DOCUMENTAÇÃO GERAL
	7.1.1 Requerimento para Intervenção Ambiental, impresso modelo padrão IEF
	7.1.2 Apresentação, para anotação dos dados e devolução do RG e CNPF/CNPJ do proprietário/procurador/ responsável pela intervenção ambiental. Procuração, quando for  o caso. Carta de Anuência, quando propriedade pertencente a mais de um proprietário. Cópia do Contrato Social ou Ata da última assembleia, quando  pessoa jurídica.
	7.1.3 Apresentação de comprovante de endereço, para conferência e devolução.
	7.1.4  Contrato de arrendamento, comodato, ou outro, quando for o caso. 
	7.1.5 Certidão de inteiro teor, emitida pelo Cartório de Registro de Imóvel, atualizada com menos de 1 (um) ano ou, quando for  o caso, documento que caracterize a Posse por Justo Título ou, quando for o caso, Declaração de Posse por Simples Ocupação , modelo padrão IEF, com assinatura dos confrontantes e do prefeito municipal ou presidente do Sindicato Rural.
	7.1.6 Apresentação, para anotação do número e devolução, do comprovante de cadastro no INCRA-CCIR(documento não obrigatório para propriedades ainda não cadastradas).
	7.1.7 Quando o imóvel já possuir Reserva Legal regularizada - Termo de Responsabilidade de Preservação de Reserva Legal contendo o carimbo de averbação do Cartório de Registro de Imóveis, no caso da averbação não se encontrar transcrita à margem da matrícula do imóvel  ou, no caso de posse,  Termo de Compromisso de Averbação e Preservação da Reserva Legal, devidamente registrado em Cartório de Notas ou de Títulos e Documentos.
	7.1.8 Cópia digital e quatro vias impressas da planta topográfica planimétrica, contendo no mínimo: malha de coordenadas, datum horizontal, identificação da carta e fuso; orientação magnética; área total do imóvel; localização georreferenciada das áreas de preservação permanente e reserva legal; representação do uso atual do solo contendo área com cobertura vegetal nativa por bioma, fisionomia e estágio de regeneração, área abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, segundo a vocação e capacidade de suporte do solo; área com uso alternativo do solo discriminando as ocupações agrossilvipastoris, infra-estrutura, hidrografia, rede viária, rede de alta tensão, acidentes geográficos; localização se for o caso, de unidades de conservação adjacentes ou inclusas à propriedade; confrontantes; legenda; data; assinatura do responsável técnico pela elaboração e ART.
Para imóveis com presença de morros, assim classificados as elevações do terreno com cota do topo em relação à base entre cinqüenta e trezentos metros e encostas com declividade superior a trinta por cento (aproximadamente 17º) na linha de maior declividade (Resolução CONAMA 303/02), substituir a planta topográfica planimétrica por planta topográfica planialtimétrica.
Croqui da propriedade/posse, para imóveis caracterizados como pequena propriedade rural ou posse rural familiar, nos termos da Lei Federal 4771/65, com área total não superior a 50 ha (cinqüenta hectares), se localizada no polígono das secas e 30 (trinta hectares), se localizada em qualquer outra região do estado. 
	7.1.9 Roteiro de acesso ao imóvel
	7.2 DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA - Nos requerimentos vinculados ao Licenciamento Ambiental os planos e estudos específicos como inventário florestal, projeto técnico de reconstituição da flora, plano de recuperação de áreas degradadas ou outros, deverão ser contemplados pelo EIA/RIMA, não sendo exigida a sua apresentação à parte.
	7.2.1 Inventário quantitativo e qualitativo da flora, para requerimentos que envolvam supressão da vegetação nativa de áreas superiores a 10 (dez) ha ou requerimentos para exploração através de manejo sustentável, com ART.
	7.2.2. Intervenção em APP - além da documentação geral, especificada no item 7.1, anexar:
	7.2.2.1 Comprovante de pagamento dos emolumentos -  Portaria IEF 077 /06  
	7.2.2.2 Projeto técnico da obra, plano, atividade ou projeto de utilidade pública ou interesse social, com localização georreferenciada na planta topográfica.
	7.2.2.3 Proposta de medidas ecológicas de caráter mitigador e compensatório –  Art. 5º da Resolução CONAMA 369/06. 
	7.2.2.4 Estudos técnicos que comprovem a inexistência de alternativa técnica e locacional, elaborado por profissional habilitado, com a ART – Resolução CONAMA 369/06.
	7.2.2.5 Projeto Técnico de Reconstituição da Flora – PTRF, com ART, a critério técnico, exceto para os casos de intervenção eventual e de baixo impacto, assim classificados pelo art. 11 da Resolução CONAMA 369/06.
	7.2.2.6 Para requerimento de intervenção vinculada à atividade mineraria, prova de titularidade de direito mineral outorgado pelo DNPM e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, com ART.
	7.2.2.7 Para regularização de ocupação antrópica consolidada em APP, anexar comprovação, juridicamente válida, de que a locação do empreendimento se concluiu em data anterior a 20 de junho de 2002. (como declaração de confrontantes, projeto técnico da  construção, notas fiscais da época de instalação, imagens de satélite, ou outro).
	7.2.3 Regularização de Reserva Legal – Além da documentação geral, especificada no item 7.1, anexar:
	7.2.3.1 Comprovante de pagamento dos emolumentos -  Portaria IEF 077 /06  
	7.2.3.2 Plano de Relocação de Reserva Legal, quando for o caso, nos termos do §§ 6º e 7º do art. 18 do Decreto Estadual 43.710/04.
	7.2.3.3 Projeto Técnico de Reconstituição da Flora – PTRF, com ART, quando recomposição da RL, através do plantio.
	7.2.3.4 Compensação de RL, fora do imóvel  matriz.- Plano Técnico de Compensação da Reserva Legal;
 certidão de registro do imóvel receptor ; planta topográfica planialtimétrica, com as especificações constantes no item  7.1.8, referente ao imóvel receptor.
	7.2.4 Aproveitamento de Material Lenhoso
	7.2.4.1 Cópia do documento autorizativo que comprove a origem legal do material lenhoso. No caso de aproveitamento de material lenhoso originado de desmate ilegal, comprovante de quitação do auto de infração através do parcelamento ou pagamento integral, quando for o caso.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Pregos Matam Árvores


As árvores nativas localizadas no entorno das construções precisam ser cuidadas e observadas de perto. Sabe-se que pregos, arames, suportes de ferro e outros elementos ferruginosos podem "levar" brocas para o cerne do caule. Caso a árvore fique fragilizada por esses patógenos ela pode cair sobre a rede elétrica, sobre casas e causar um grande dano material. Mas o maior dano é a morte do exemplar nativo, alimentador da fauna, oxigenador do ar e embelezador da paisagem.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Adubação


Para ajudar a desenvolver uma árvore, ou mesmo fazer uma árvore frutífera dar bons frutos, não se esqueça de, anualmente, proceder como se segue.




Para cada árvore adulta use a adubação a seguir
  • 300g de super Fosfato Simples ou kg de Fosfato de Araxá;
  • 300g de calcário;
  • 100g de NPK (04-14-08 ou 10-10-10);
  • 20 litros de esterco de gado, curtido, ou de composto orgânico; ou 7 litros de esterco de galinha ou de húmus de minhoca.
Em dias chuvosos, espalhe o adubo na área correspondente à copa da árvore como mostra a figura acima. Se não chover irrigue bastante toda a área.

É Hora de Plantar

Plantar uma árvore não tem segredos. Escolha uma muda nova, acima de 1.0m, de uma espécie própria para o local. Faça uma boa "cova" com no mínimo 0.60 x 0.60 m e preencha com 30% de esterco e 70% com a mesma terra do local. Irrigue diariamente se não chover. Pode-se usar uma estaca caso haja um nível alto de depredação no entorno.
A sabedoria chinesa é pródiga ao dizer que a melhor data para se plantar uma árvore é HOJE.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Os Guigós Estão Também no Condomínio Pasárgada







Pesam mais de 1 kg quando adultos e apresentam hábito diurno e arborícola, raramente descendo ao solo. Alimentam-se de frutos, folhas e flores, podendo ainda consumir pequenos animais. A estrutura social envolve a formação de grupos nucleados por casais monogâmicos de longo prazo, fortemente unidos e altamente territorialistas, que usualmente geram uma única prole por ano.

A potente vocalização é uma das características mais marcantes dos guigós, sendo emitida em duetos pelo casal dominante do grupo, principalmente ao amanhecer. A vocalização dos guigós é confundida com o canto de aves.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Cipó-de São-João



A Mata do Pasárgada é pródiga em cipós. Nesse mês o destaque é para o Cipó-de-São-João. Durante a visita técnica de hoje observei que naqueles terrenos que não sofreram grandes intervenções, esse cipó está florido e embelezando magicamente a região. Bom lembrar ainda que trata-se de uma planta medicinal, o chá de suas flores trata o vitiligo, doença de pele.
Não deixem de apreciar

obs. 

ALERTAS sobre o Uso de Plantas e Ervas Medicinais

1 - As plantas e ervas medicinais, mesmo sendo medicamentos naturais, podem intoxicar, cegar, provocar coma e até matar!

2 - Todas as plantas têm mais de um princípio ativo. Algum dos princípios ativos pode ser contra indicado para o usuário.
3 - As informações deste blog têm apenas os fins educacional, de pesquisa e de informação. Elas não devem ser usadas para diagnosticar, tratar, curar, mitigar ou prevenir qualquer doença muito menos substituir cuidados médicos adequados.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Assembleia de Minas - Moradores denunciam riscos ecológicos em Fechos

Assembleia de Minas - Moradores denunciam riscos ecológicos em Fechos


12 de Junho de 2012

MORADORES DENUNCIAM RISCOS ECOLÓGICOS EM FECHOS


Uma série de ameaças que estariam colocando em risco a preservação da Estação Ecológica de Fechos, localizada em Nova Lima, foram denunciadas por representantes de moradores da região, em audiência pública realizada pelaComissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentávelda Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (12/6/12). Poluição e contaminação das águas, crescimento urbano desenfreado e a expansão de atividades mineradoras foram alguns dos problemas relatados pelos presentes, que também cobraram ações de fiscalização por parte das autoridades responsáveis.
A representante da Associação dos Moradores do Vale do Sol, Camila Alterthum, destacou, como uma das ameaças que a região tem sofrido, a poluição por resíduos líquidos e sólidos. Segundo Camila, um grande problema que contribui para agravar a questão é a ineficiência da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) no bairro Jardim Canadá, que é uma área vizinha à Estação Ecológica de Fechos. De acordo com a representante, a ETE não consegue tratar nem 50% dos efluentes gerados, que acabam sendo descartados de forma indevida na área da reserva de Fechos. Ainda segundo Camila, outra área vizinha à região que, devido à ausência de uma rede coletora de esgoto, ameaça a contaminação dos lençóis freáticos em Fechos, é o bairro Vale do Sol.
A falta de cercas e de sinalização indicativa que especifique os limites da Estação Ecológica de Fechos, bem como a ação depredatória de moradores, que poluem córregos da estação ecológica, também foram lembrados por Camila, que ainda mencionou a possibilidade de expansão da atividade minerária na região pela companhia Vale S.A. “Não somos contra a atividade econômica, mas defendemos que o que tiver que ser feito, seja feito com responsabilidade”, afirmou Camila.
Durante a fase de debates, o gerente técnico de Meio Ambiente da Diretoria de Ferrosos-sul da Vale, Mauro Lobo de Rezende, esclareceu que realmente existe um processo de licenciamento para a expansão do Complexo Vargem Grande, que engloba a cidade de Nova Lima, entre outras, mas que a participação do empreendimento na região é positiva e não afetaria o abastecimento de Belo Horizonte e região, que é garantido, em parte, pela Estação Ecológica de Fechos.
O autor do requerimento, deputado Fred Costa (PHS), mostrou-se preocupado com os impactos ambientais e sociais que uma possível expansão mineradora causaria à região, em especial a falta de distribuição de água para os moradores de bairros vizinhos.
Criação – O representante da Associação dos Moradores do Pasárgada, Paulo Neto, lembrou que a Estação Ecológica de Fechos foi criada por meio do Decreto Estadual 36.073, de julho de 1994, e que é uma área de cerca de 603 hectares. Ao destacar a importância ecológica da região, Paulo Neto ressaltou que antes mesmo do decreto que criou a estação, a área já era classificada como de interesse especial, principalmente devido aos recursos hídricos ali existentes. Na avaliação do representante da associação de moradores, embora exista legislação suficiente, que deveria garantir a preservação da região, a área de Fechos continua comprometida.
O gerente da Estação Ecológica de Fechos e Parque do Rola Moça, Marcus Vinícius de Freitas, afirmou que uma de suas maiores preocupações com a área refere-se à questão do esgoto sanitário. Freitas, que defendeu uma gestão compartilhada e interinstitucional da gestão da unidade de conservação, considerou que o problema do esgoto seria um exemplo perfeito para iniciar um esforço conjunto na solução desse e de outros tipos de ameaças à região.
Representante da Copasa destaca importância de Fechos no abastecimento da região
O superintendente de Serviços e Tratamento de Efluentes da Copasa, Eugênio Álvares Lima e Silva, também ressaltou a importância de Fechos para a empresa, uma vez que, segundo ele, a região é responsável pelo abastecimento de grande parte da região centro-sul de Belo Horizonte, bem como de Nova Lima.
Com relação às denúncias sobre a falta de uma estação de coleta e tratamento de esgoto no bairro Vale do Sol, ele explicou que em Nova Lima, a empresa teria assumido apenas a concessão de água e não de tratamento de esgoto e que, portanto, a solução do problema no bairro seria de responsabilidade do município.
No que se refere à poluição ocasionada pela ETE do bairro Jardim Canadá, ele explicou que a estação foi projetada e construída pela prefeitura, sendo apenas operada pela Copasa. Segundo Silva, está em curso uma ação judicial contra a prefeitura, responsável pela construção da ETE, mas que, ao fim do processo judicial, será licitada uma obra para eventuais reparos na estação de tratamento. Ainda com relação ao bairro Jardim Canadá, Silva considerou que outro problema da região é que cerca de 600 residências descartam seus esgotos de forma clandestina, para não pagar a taxa de esgoto da Copasa. Segundo ele, essas residências já foram identificadas e, desde abril deste ano, em um trabalho conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente de Nova Lima, esses moradores têm sido notificados e autuados, como uma tentativa de convencê-los a utilizar a rede de esgoto da Copasa. De qualquer forma, ele esclareceu que o papel da empresa é de operar os sistemas de água e esgoto sanitário nas localidades em que possui concessão, não podendo, portanto, atuar como um órgão fiscalizador de possíveis irregularidades.
Quanto à colocação de cercas e placas que delimitem a região da Estação de Fechos, ele disse que as providências nesse sentido já foram tomadas e que as licitações para esses serviços já estão praticamente concluídas.
Recursos Compensatórios – Ao falar sobre a importância de garantir a preservação de áreas de conservação ambiental, como por exemplo a Estação Ecológica de Fechos, o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanístico e Habitacional, Luciano Luz Badini Martins, defendeu a cobrança de recursos compensatórios que favoreçam as áreas de conservação.
Segundo o promotor, a Lei Federal 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação, já prevê que todo empreendimento de significativo impacto ambiental deverá destinar, no mínimo, 0,5% dos custos totais do empreendimento para a regularização e estruturação de áreas de conservação ambiental. De acordo com Badini, o Ministério Público, em parceria com órgãos ambientais, tem atuado na identificação e cobrança de empreendimentos que ainda não recolheram esse recurso compensatório durante o processo de licitação. O promotor afirmou que mesmo sendo previsto em lei, cerca de 80% desses empreendimentos ainda não pagaram essa taxa compensatória, que, segundo o promotor, seria importante, por exemplo, para regularizar as unidades de conservação do Estado. De acordo com Badini, em Minas Gerais apenas 30% dessas unidades de conservação são regularizadas.
O promotor também falou sobre o caso de ligações de esgoto clandestinas, fato citado pelo representante da Copasa. Para Badini, embora a notificação dos moradores seja prudente e uma medida educativa, existem leis que classificam como crime ambiental o fato de um cidadão se recusar a participar do processo de interceptação de esgoto. O promotor advertiu que, nesses casos, basta que o Ministério Público seja notificado, para que tome as medidas judiciais cabíveis.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

"Limpeza" dos Lotes



No Condomínio Pasárgada a maior parte dos terrenos ainda não está edificada e muitos não sofreram qualquer tipo de intervenção do tipo desmate ou cercamento. Nestes terrenos predomina um tipo florestal, muito comum na região, que é um misto entre o Cerrado, Mata Atlântica e Campo de Altitude, perfeitamente equilibrados entre si. São esses lotes o objeto da nossa análise a seguir.


Quando um proprietário contrata determinada empresa ou pessoa para proceder a “limpeza” do seu lote, ele geralmente pretende retirar parte do sub-bosque, também conhecido como MATO, além da serrapilheira (folhas e galhos secos deitados).

Essa intervenção deverá ser feita, daqui em diante, segundo critérios técnicos adequados para que sejam preservadas as árvores adultas e jovens, evitando a invasão do capim Bracchiaria e para que não se modifique em demasia a paisagem ou seja, a aparência do terreno.

Geralmente são utilizados os seguintes critérios técnicos:

1. Se a edificação não for iminente, aconselhamos apenas a retirada do excesso de lixo verde deitado. Esse material pode ser classificado em três tamanhos: pequeno, formado por folhas, sementes e gravetos; médio, formando por galhos e pequenos tocos e grande, formado por troncos de árvores mortas.

2. Se há a intenção de construir de imediato, aconselhamos a limpeza apenas na área presumida de edificação a fim de facilitar os estudos de projeto e topografia.

3. Se a intenção do proprietário é vender o lote, sugerimos a abertura de duas trilhas em forma de X. Dessa forma é possível percorrer todo o lote sem danificar ou suprimir árvores.

Para qualquer um dos casos é imprescindível solicitar a vistoria da consultoria ambiental antes de iniciar a intervenção. O modelo do formulário a ser preenchido pelo proprietário encontra-se anexado.

Após análise técnica por escrito, a intervenção será autorizada pela Diretoria de Meio Ambiente da ASPAS. O funcionário executor deve portar o documento no momento da intervenção.

O que fazer com o produto dessa intervenção? Como descartá-lo? Ele deve ser aproveitado? Como?

Certamente ele pode e deve ser aproveitado. O resíduo pequeno pode ser espalhado pela área de preservação do próprio lote; o de porte médio e grande deve ser cortado, armazenado e doado para aproveitamento em lareiras, fogões a lenha, fabricação de móveis e artesanatos.

Importante ressaltar que mato não é lixo. A verdadeira limpeza é a retirada de entulho, objetos de plástico e alumínio e outros elementos estranhos à natureza. Para isso não é preciso preencher a solicitação cujo formulário encontra-se no escritório da ASPAS.
Lúcia Pinheiro Rocha
Bióloga

terça-feira, 22 de maio de 2012

Poda de Árvores Próximas à Infraestrutura


Lúcia Pinheiro 
Bióloga

Se Precisar Podar Árvores a Época é Agora


As árvores situadas nas áreas de preservação de cada terreno não devem sofrer podas ou outro tipo de intervenção, salvo em casos de emergência. Já aquelas árvores nativas ainda mantidas próximas à residência ou à infraestrutura existente devem passar por intervenções periódicas a fim de melhorar o seu aspecto ou reduzir riscos de acidentes. Chamamos essa ação de “limpeza seletiva das copas”. Ela serve para eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados ou remover partes da árvore que colocam em risco a segurança das pessoas ou, de alguma forma, ameaçam a infraestrutura.
A melhor época para essa intervenção é no final do período chuvoso.
Importante ressaltar que, se houver a presença de ninhos de aves, os galhos não devem ser removidos. P e l a   L e i   d e Cr ime s
Ambientais (lei 9605/98, art.29, x 1° incisos I e II), tanto as aves silvestres quanto seus ninhos estão protegidos e, portanto, não podem ser removidos.
Lembramos finalmente de que as intervenções devem ser previamente planejadas e orientadas pela consultoria ambiental contratada pela ASPAS



Árvores Urbanas Precisam de Podas Eventuais

quarta-feira, 2 de maio de 2012

A Ecoavis Brilha no Pasárgada



Prezados ambientalistas e amigos, no último dia 29 de abril fizemos uma caminhada pela área verde do Condomínio Pasárgada, Nova Lima. Vejam o grupo abaixo (foto Ecoavis).

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O entusiamo do grupo contagiou a todos nós, especialmente quando o Adriano Peixoto, Presidente da Ecoavis, encontrou uma espécie rara, o  Sporophila falcirostris.

Vejam o que o  Wagner Nogueira, Biólogo e Gestor Ambiental disse a respeito:


Sensacional o registro de Sporophila falcirostris. Eles estavam (talvez ainda estejam) até pouco tempo nos bambuzais do quadrilatero (juntamente com S. frontalis), especialmente na região de Ouro Preto/Mariana e na EE de Fechos.> São pouquissimos os remanescentes de taquarais expressivos na nossa região e essas aves especializadas estão cada dia mais ameaçadas.> Com certeza encontraram uma importante bandeira para o local.

Quem procura acha, não é? 
Parabéns aos moradores do Pasárgada.

terça-feira, 27 de março de 2012

Árvore Nativa Típica do Pasárgada

Passo-a-Passo para Construir no Pasárgada

1. Solicitar visita técnica com a bióloga contratada.
2. Apresentar à consultoria ambiental a  planta de situação mesmo em caráter provisório.
3. Será feito, por escrito, um parecer ambiental específico para o terreno em questão.
4. O projeto de obras deverá ser protocolado no escritório da ASPAS para análise do arquiteto.
5. A solicitação para desmate deverá ser preenchida e protocolada no IEF. É bom anexar cópia do Parecer Ambiental.
6. Após aprovação do projeto pela ASPAS uma cópia dele deverá ser protocolada em Nova Lima, na Secretaria de Obras que emitirá o Alvará de Construção
7. A autorização do IEF somente terá validade junto ao Alvará de construção. Isso significa que a mata do Pasárgada somente poderá ser suprimida para construções.

Deixe aqui a sua dúvida e e-mail para resposta

domingo, 9 de outubro de 2011

Resíduo Verde - Como Aproveitá-lo

Três tamanhos de resíduo verde: folhas, galhos e troncos
São considerados resíduos verdes as folhas, gravetos, galhos e troncos que morreram por poda ou naturalmente. Esse material não deve ser enviado nem à ASCAP e nem à Consita ( aterro de Sabará). A conduta recomendada pela ASPAS é a seguinte:
1. Folhas pequenas e gravetos: guarde esse material para o seu próprio uso. Ele pode ser espalhado na parte do lote reservado à preservação ou colocado em buracos, caixas ou reservatórios para ser transformado em adubo. Com um pouco de umidade essas folhas serão decompostas e retornam ao ambiente. Trata-se de um material precioso.
2. Galhos mortos ou podados: usualmente esse material tem sido recolhido aos sábados e encaminhado à mineradora que o utiliza na recomposição de taludes. Em breve a nova diretoria de meio ambiente da  ASPAS apresentará outra proposta de aproveitamento desse material.
3. Troncos: cada condômino deve destinar esse material segundo seus próprios critérios, mas é importante dar uma destinação econômica, como previsto em Lei. Os troncos podem ser doados, usados como lenha, mobiliário, suportes ou arrimos. Só não podem ser desperdiçados.
As três dicas da semana são:
Não se esqueça de preparar o saco vermelho para terça-feira pela manhã. Aproveite para ensinar aos empregados e crianças como prepará-lo. Consulte a tabela e capriche.
Lembre-se de que guardanapos brancos usados, saquinhos de chá e pó de café fazem parte do lixo orgânico e devem se enterrados em pequenos buracos no quintal ou misturados à compostagem.
Não misture o papel higiênco, ele deve ser descartado no lixo que vai para o aterro e não para a ASCAP; tampouco misturado ao orgânico.