segunda-feira, 25 de outubro de 2010

FORUM ESTADUAL LIXO E CIDADANIA - Nova Lima

PRINCÍPIOS DO FORUM ESTADUAL LIXO E CIDADANIA

1. Articular esforços para promover a cidadania dos catadores de materiais recicláveis que trabalham nos lixões e nas ruas de Minas Gerais, estimulando a sua organização, sua autonomia e seu desenvolvimento;


2. Articular esforços para erradicar todo o trabalho infantil nos lixões e ruas de Minas Gerais, garantindo os Direitos da Criança e do Adolescente, incentivando as iniciativas de inclusão dos catadores de materiais recicláveis em programas de coleta seletiva;

3. Trabalhar para o reconhecimento dos catadores de materiais recicláveis na coleta seletiva, como profissionais prestadores de serviços;

4. Estimular ações de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos, intermediando apoios entre as diferentes instâncias do governo, organizações não governamentais e movimentos sociais;

5. Ser transparente para a sociedade, em relação a sua filosofia de trabalho, programações, atividades e resultados;

6. Estimular a formação de fóruns municipais comprometidos com estes princípios.


MISSÃO DO FORUM ESTADUAL LIXO E CIDADANIA DE MINAS GERAIS

Apoiar os municípios mineiros na erradicação dos lixões e na incorporação dos catadores de materiais recicláveis nos programas de coleta seletiva.


VISÃO DO FORUM ESTADUAL LIXO E CIDADANIA

Até 2010, erradicar a catação nos lixões de Minas Gerais, firmando-se como referencia nacional.

Carta de Princípios do Fórum Municipal Lixo & Cidadania Nova Lima

A Carta de Princípios do Fórum Municipal Lixo & Cidadania conterá os seguintes dizeres:


- O Fórum Municipal Lixo & Cidadania (FMLC) é um espaço permanente de debates, reflexão, proposição, articulação, apoio técnico, capacitação e sensibilização para a adequada gestão e manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos, atuando em sintonia com os Fóruns Nacional e Estadual Lixo & Cidadania e com o Movimento Nacional dos Catadores.

- O FMLC é um espaço plural e democrático composto por pessoas, entidades governamentais, não-governamentais, associações, cooperativas e representantes da iniciativa privada envolvidos direta ou indiretamente com a gestão dos resíduos sólidos.

- O FMLC tem como pressuposto a necessidade de uma mudança nos atuais padrões de consumo, base para a construção de sociedades sustentáveis. Assim defende e incentiva o consumo consciente, responsável e sustentável, a coleta seletiva dos resíduos sólidos, a reutilização e a reciclagem destes resíduos e a correta destinação dos refeitos.

- O FMLC se propõe a atuar de forma integrada com os municípios limítrofes, pois acredita que os desafios são comuns e a união de todos é necessária para uma efetiva gestão dos resíduos sólidos.

- O FMLC reconhece a importância dos catadores, carroceiros, triadores e de todos aqueles que trabalham com materiais recicláveis, que devem ser participantes ativos e parceiros prioritários de todo o processo de gestão dos resíduos sólidos e da sua comercialização, e que devem ser considerados e valorizados como importantes Agentes Ambientais.

- O FMLC se pautará nas relações entre os seus membros e com a comunidade, pela ética, pela transparência e democratização das informações, pelo diálogo, pelo respeito às diferenças, pela solução pacífica dos conflitos, pela inclusividade, pela horizontalidade e pela descentralização.

- O FMLC acredita e considera a relação entre as organizações de trabalhadores com materiais recicláveis como uma rede de solidariedade, de ajuda mútua, de troca de experiências e colaboração contínuas.










Regimento Interno do Fórum Municipal Lixo & Cidadania



CAPÍTULO I – DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO


Art.1 O Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Belo Horizonte é uma instância que agrega interessados, atuantes e responsáveis pela gestão dos resíduos sólidos no município.
Art.2 Tem caráter permanente de discussão, proposição, articulação, apoio técnico, capacitação e sensibilização para a adequada gestão e manejo dos resíduos sólidos no município, atuando de acordo com as diretrizes dos Fóruns Nacional e Estadual Lixo & Cidadania.
Art.3 É composto por pessoas, entidades governamentais, não- governamentais e de representação sócio-ambiental envolvidas direta ou indiretamente com a gestão do lixo.


CAPÍTULO II – OBJETIVO GERAL


Art. 1 Colaborar com o poder público, organizações ambientais e outras instâncias atuantes na elaboração e implantação da política municipal de resíduos sólidos, bem como na articulação de apoio necessário a sua adequada gestão e manejo.

CAPÍTULO III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art.1 São objetivos específicos do Fórum :

I - promover a interlocução entre os poderes públicos, a sociedade civil organizada, instituições públicas e privadas em assuntos que dizem respeito às questões sócio-econômico-ambientais envolvendo os resíduos sólidos urbanos no município;

II - acompanhar, opinar e colaborar na formulação e aperfeiçoamento da política municipal de resíduos sólidos, bem como nas deliberações do poder público para o setor;

III - atuar junto ao Conselho Municipal de Limpeza Urbana, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e ao Conselho Municipal de Saneamento, enquanto órgão consultivo, no que tange às questões que envolvem a gestão e manejo dos resíduos sólidos;

IV - propor atividades que visem incentivar o comprometimento da sociedade na discussão, elaboração e desenvolvimento da política pública de resíduos sólidos;

V - propor melhoria e adequação das normas de acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação final do lixo no município;

VI - participar da elaboração e desenvolvimento do Plano Municipal de Saneamento, no que se refere às questões relativas aos resíduos sólidos, bem como do monitoramento dos resultados alcançados;

VII - estimular a formulação e o desenvolvimento de estratégias, ações, planos e projetos locais relativos à gestão de resíduos no município;

VIII - reinvindicar e acompanhar o apoio da PBH e da Câmara Municipal de Vereadores às organizações de catadores, triadores, carroceiros e demais trabalhadores envolvidos com material reciclável na cidade, reconhecendo-os como agentes ambientais e parceiros prioritários na gestão municipal dos resíduos sólidos;

IX - identificar e articular a constituição de parcerias de maneira a fomentar e auxiliar a implantação de programas e projetos que visem a melhoria da gestão e manejo dos resíduos sólidos no município;

X - manter-se integrado e participante do Fórum Estadual Lixo & Cidadania.


CAPÍTULO IV - DIRETRIZES PARA AÇÃO


Art.1 As ações do Fórum seguirão as seguintes diretrizes:

I - conhecer levantamento de locais inadequados de disposição de lixo na cidade e as ações incorretas que contribuem para o agravamento do problema, visando a proposição de ações corretivas;

II - propor ações que visem o combate ao trabalho infanto-juvenil ligado à coleta de materiais recicláveis;

III - estimular as atividades de educação sócio-ambiental, tendo como premissa o consumo consciente, o combate ao desperdício, o incentivo à redução, reutilização e reciclagem dos resíduos;

IV - contribuir para a organização e o apoio aos catadores, triadores, carroceiros e demais trabalhadores envolvidos com material reciclável, atuantes em associações, cooperativas ou como autônomos;

V - efetuar e manter atualizado cadastro de trabalhadores envolvidos com os resíduos recicláveis (catadores, triadores, carroceiros e outros), bem como das associações, cooperativas, instituições filantrópicas, grupos apoiadores, comerciantes, movimentos comunitários e ONGs atuantes neste seguimento;

VI - propor e acompanhar programas que visem a ampliação da coleta seletiva no município, assegurando a destinação dos resíduos recicláveis às organizações de catadores, triadores e demais trabalhadores do setor, legalmente constituídas;

VII- promover, junto à Rede Mineira de Educação Ambiental e às demais organizações ambientais atuantes no município, discussões, debates e estudos reativos às questões sócio-econômico-ambientais envolvendo os resíduos sólidos e a reciclagem;

VIII-construir base de dados técnicos, econômicos e sócio-ambientais, possibilitando a elaboração de indicadores para avaliação da gestão e manejo dos resíduos sólidos no município;

dar ampla divulgação das ações desenvolvidas pelo Fórum Municipal Lixo &
Cidadania de Belo Horizonte;

IX- desenvolver propostas para a captação de recursos objetivando o financiamento das atividades do Fórum e de demais projetos envolvendo resíduos sólidos no município;

X - organizar grupos temáticos internos para discussão e proposição de encaminhamentos sobre assuntos específicos afetos aos resíduos sólidos, bem como incentivar e apoiar mesma iniciativa junto às Gerências Regionais da Prefeitura;

XI- elaborar “Carta de Princípios do Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Belo Horizonte”, contendo indicativos/recomendações sobre (condutas e posturas ambiental e socialmente recomendáveis, no que se refere ao meio ambiente e aos resíduos sólidos em especial) OU (o consumo consciente, responsável e sustentável).


CAPÍTULO V – FUNCIONAMENTO


Art. 1 - O Fórum Lixo & Cidadania de Belo Horizonte funcionará com a atuação de seus membros integrantes, contando com o apoio logístico para as atividades de coordenação e secretariado, por meio de um Órgão Coordenador/Executivo, desempenhado pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana –SMLU.

Art. 2 - O Fórum reunir-se-á em Reuniões Ordinárias mensais, cujo calendário anual será previamente definido e divulgado a todos os integrantes, para as quais haverá convocação pelo Órgão Coordenador/Executivo do Fórum, preferencialmente com antecedência de até 8 (oito dias), por meio eletrônico e em comunicados contendo a data, horário previsto para início e término, pauta e local.

Art. 3 - Poderão ocorrer, também, Reuniões Extraordinárias, quando houver algum ponto de pauta ou atividade que requer urgência de encaminhamento, as quais serão convocadas pelo Órgão Coordenador/Executivo do Fórum ou por no mínimo de 1/4 dos seus participantes, preferencialmente, com antecedência de até 4(quatro) dias, por meio eletrônico e em comunicados contendo a data, pauta, local e horário da reunião.

Art. 4 - As Reuniões realizar-se-ão com um quorum mínimo de 5(cinco) participantes, sendo de diferentes segmentos e iniciar-ser-á após transcorridos quinze minutos da hora estabelecida para o seu início.

Art. 5 - As deliberações das reuniões do Fórum serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

Art. 6 - Todas as reuniões deverão ser registradas em Ata e divulgadas pelo Órgão Coordenador/Executivo a todos os integrantes do Fórum, no prazo máximo de 5(cinco) dias após a reunião, por meio eletrônico ou por carta, para aqueles que não dispõem deste meio de comunicação.

Art. 7 - Será oportunizado aos participantes da reunião solicitar correções/alterações/inclusões na Ata, visando a sua videdignidade, no prazo máximo de até 2(dois) dias após a sua divulgação, por meio eletrônico, ou por carta para aqueles que não dispõem deste meio de comunicação, preferencialmente em texto corretivo na própria Ata, para avaliação dos demais participantes.

§ 1º - Transcorrido este prazo e não havendo qualquer manifestação, a mesma será considerada aprovada pela maioria, será impressa e arquivada em livro próprio. Havendo manifestação(es), estas deverão ser avaliadas por todos os participantes, que deverão manifestar-se favorável ou contrariamente à solicitação. A manifestação da maioria ou a sua falta será acatada e registrada na Ata pelo Órgão Coordenador/Executivo.

Art. 8 - O Fórum contará também para o seu funcionamento, com Grupos Temáticos especialmente criados para tratar de assuntos e demandas específicas, cujos temas e componentes dos Grupos serão deliberados em reunião, sendo os resultados apresentados aos demais integrantes para sua aprovação e deliberação.


CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1- Cada integrante autônomo e um representante (ou seu suplente) por entidade que compõe o Fórum terão direito a voz e voto, sendo que para votar deverá estar formalmente integrado ao Fórum por um período mínimo de 3(três) reuniões.

Art. 2- Os nomes dos integrantes deverão ser formalmente indicados ao Órgão Coordenador/Executivo, quando da sua integração e apresentados aos demais integrantes.
§ 1º - Cada integrante deverá indicar um suplente.

§ 2º - As alterações deverão ser efetivadas da mesma forma.

Art. 3- O Órgão Coordenador/Executivo deverá manter e divulgar lista atualizada de todos os integrantes/suplentes e respectivas representações.

Art. 4- Quem responde pelo Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Belo Horizonte é o seu Órgão Coordenador/Executivo, mediante as deliberações de seus integrantes, podendo indicar um ou mais participante para fazê-lo, o(s) qual(is) será(ao) denominados FACILITADOR(ES).

§ 1º - Na falta ou impossibilidade de atuação do Órgão Coordenador/Executivo, os integrantes do Fórum poderão indicar o(s) FACILITADOR(S), por deliberação da maioria presente em Reunião Ordinária ou Extraordinária.

Art. 5 - Disposições omissas ou conflitantes deste Regimento deverão ser objeto de avaliação e deliberação em Reunião dos integrantes do Fórum.

Art. 6 - Este Regimento Interno foi aprovado em Reunião Ordinária realizada no dia 06 de abril de 2004 e só poderá ser alterado com a aprovação de, no mínimo, dois terços dos integrantes do Fórum.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Pasárgada: Coleta Seletiva

O Lixo Verde
Reduzir – Reutilizar - Reciclar

A partir dessa semana a Diretoria de Meio Ambiente vai orientar aos condôminos quanto ao trato e destino do lixo verde produzido em suas propriedades.
Esse material, resultante do corte da grama e das podas nas árvores e arbustos, é recolhido semanalmente pelo condomínio e despejado na Mineração Mannesman, que gentilmente aceitou recebê-lo. Gera-se, portanto, um custo de recolhimento e transporte.
Outras alternativas já foram experimentadas, mas o volume de lixo verde produzido em toda a área impressiona e quase inviabiliza soluções locais. Estas não estão descartadas, apenas adiadas para um momento de maior dificuldade.
Sabe-se que as palavras de ordem para os lixos em geral são: reduzir, reutilizar e reciclar. Para alcançarmos esses três objetivos simultaneamente propomos a formação, em cada residência, de uma pequena compostagem, espaços previamente preparados no qual se depositam as folhas. Pode ser num buraco, numa caixa grande ou mesmo num pequeno cercado de tela. Irriga-se uma vez por semana para acelerar a decomposição. Em pouco tempo haverá um rico húmus pronto para ser utilizado como adubação para vasos, canteiros e árvores ou mesmo espalhado pelo sub-bosque da área de preservação. Trata-se de uma conduta ambientalmente correta e com ganhos reais, como convém aos novos tempos. Os caseiros poderão aprender o método a divulgá-lo em suas comunidades.
luciabiologa
set./2010

Ministério Público - carta protocolada da Pirilampo ao MP

Pirilampo
Consultoria Ambiental

Exmo. Sr.
Dr.Carlos Eduardo Ferreira Pinto
Promotor de Justiça

Referência: Impactos ambientais negativos causados pelas Mineradoras Mar Azul e Tamanduá no Condomínio Pasárgada.

Prezados Senhor,

Vimos pela presente  solicitar a V.Sra. a promoção de justiça no que concerne ao funcionamento da minas acima citadas.
Por se tratar de empreendimento de elevado impacto ambiental negativo – mineração de ferro a céu aberto -  e  limítrofe a  uma área residencial com 280 moradias, em vias de expansão para 600  nos próximos dois anos, os moradores, prestadores de serviços, funcionários e visitantes do condomínio têm a reclamar:
  1. Sobre o ruído noturno provocado pela extração e transporte do minério de ferro vem perturbando o descanso dos moradores.
  2. A respeito da nuvem de poeira que paira sobre a região, no ambiente aberto e também fechado das casas e áreas comuns.
  3. Sobre a dificuldade em consultar o processo  sobre o licenciamento ambiental das mineradoras na FEAM. Os documentos, na maioria das vezes não se encontram digitalizados, dificultando, assim a pesquisa e eventuais denúncias.
  4. Sobre a situação de insegurança ambiental imposta aos moradores que, por desconhecerem os reais planos de expansão e atividades das minas, estão impedidos de planejarem, com segurança, o futuro para os seus.
  5. A respeito do iminente rebaixamento do lençol freático, assim como vem ocorrendo com a Mina Capão Xavier, com risco de  possível desabastecimento de água.
  6. Sobre a impossibilidade de concluírem os  projetos de construção de moradias ou áreas de lazer, que porventura sejam poluídos visualmente pelo aspecto lunar de suas cavas. Projetos já são feitos sem janelas em determinados flancos da casa.
  7. Da a inexistência de um plano de fechamento das minas e a recuperação ambiental devida.
  8. Da inexistência de uma área limite,  pré-fixada para a mineração.
  9. Da  inexistência de aporte financeiro reservado a recomposição de ativos ambientais.
  10. Da inexistência, ou falta de divulgação,  de um plano de risco e um plano de emergência para eventualidades tipo incêndio na área verde.
  11. Da falta de contextualização  entre a Estação Ecológica de Fechos e a expansão das atividade minerarias, bem ao pé  da Serra da Moeda.
Aproveitamos o momento para entregar a V.Sra. abaixo-assinado das pessoas que corroboram com as reclamações pautadas.
Lúcia Lopes Pinheiro Rocha
Julho/201

domingo, 12 de setembro de 2010

A Saúde das Árvores

Dez conselhos básicos para manter as árvores sempre belas e livres de doenças.

1. Retire as ervas-de-passarinho dos galhos assim que elas aparecerem.

2. Galhos secos e mortos devem ser podados rentes à base do tronco.

3. Mantenha o mesmo formato da copa, mesmo podando a árvore.

4. Aguarde o tempo ideal para podas. Os meses sem “erre” são os mais indicados.

5. Não regue as árvores nativas em excesso.

6. Use a “calda bordalesa” para curar as brocas.

7. Jamais perfure galhos e troncos com pregos ou elementos ferruginosos.

8. Evite usá-las como suporte para trepadeiras. Orquídeas são benvindas.

9. Não pulverize com defensivos agrícolas sem orientação profissional

10. Evite o plantio de árvortes próximo às residências ou à rede elétrica.

Obs. Se houver ninhos de pássaros nos galhos aguarde o final da nidação para interferir na árvore, mesmo nas infestações por erva-de-passarinho.

Brachiaria – um risco para as matas nativas

Um dos maiores efeitos indesejados em áreas desmatadas é a invasão do capim Brachiaria. Aqui no Pasárgada, assim como no entorno, esse capim é invasor oportunista pois suas sementes “voam” pelo vento vindas de áreas de pastagens e dos taludes das mineradoras fixando-se em terrenos “limpos”, aqueles que sofreram desmate. Dessa forma esse capim bloqueia o crescimento das espécies nativas.
As mais agressivas são B. brizantha, B. decumbens, B. humidicola e B. mutica. As duas últimas frequentemente invadem córregos e riachos, chegando a eliminar totalmente a flora nativa ribeirinha.
Sabe-se que suas sementes permanecem viáveis por longo período. Imagine que num belo jardim, adubado e irrigado, as sementes logo saem da dormência e passam a competir com o que se plantou. O dano é grande, tanto para exóticas quanto para as nativas.
O que fazer para acabar com a braquiária nas matas, é um dos mais frequentes problemas levantados pelos ambientalista. Um dos métodos é o abafamento com lona plástica transparente para eliminar o banco de sementes. Outro é o herbicida, mas este logo descartamos pelo fato de ser poluente do solo e não temos o controle correto dos seus efeitos.
Infestações pequenas podem ser removidas manualmente, retirando-se as raízes e fazendo o plantio imediato de outra espécie no local. Esse será o método adotado no Pasárgada. Assim que chegar o período chuvoso, tentaremos retirar a Brachiaria pelas raízes.

Limpeza de Lotes

No Condomínio Pasárgada a maior parte dos terrenos ainda não está edificada e muitos não sofreram qualquer tipo de intervenção do tipo desmate ou cercamento. Nestes terrenos predomina um tipo florestal, muito comum na região, que é um misto entre o Cerrado, Mata Atlântica e Campo de Altitude, perfeitamente equilibrados entre si. São esses lotes o objeto da nossa análise a seguir.


Quando um proprietário contrata determinada empresa ou pessoa para proceder a “limpeza” do seu lote, ele geralmente pretende retirar parte do sub-bosque, também conhecido como MATO, além da serrapilheira (folhas e galhos secos deitados).

Essa intervenção deverá ser feita, daqui em diante, segundo critérios técnicos adequados para que sejam preservadas as árvores adultas e jovens, evitando a invasão do capim Brachiaria e para que não se modifique em demasia a paisagem ou seja, a aparência do terreno.

Geralmente são utilizados os seguintes critérios técnicos:

1. Se a edificação não for iminente, aconselhamos apenas a retirada do excesso de lixo verde deitado. Esse material pode ser classificado em três tamanhos: pequeno, formado por folhas, sementes e gravetos; médio, formando por galhos e pequenos tocos e grande, formado por troncos de árvores mortas.

2. Se há a intenção de construir de imediato, aconselhamos a limpeza apenas na área presumida de edificação a fim de facilitar os estudos de projeto e topografia.

3. Se a intenção do proprietário é vender o lote, sugerimos a abertura de duas trilhas em forma de X. Dessa forma é possível percorrer todo o lote sem danificar ou suprimir árvores.

Para qualquer um dos casos é imprescindível solicitar a vistoria da consultoria ambiental antes de iniciar a intervenção. O modelo do formulário a ser preenchido pelo proprietário encontra-se anexado.

Após análise técnica por escrito, a intervenção será autorizada pela Diretoria de Meio Ambiente da ASPAS. O funcionário deve portar o documento no momento da intervenção.

O que fazer com o produto dessa intervenção? Como descartá-lo? Ele deve ser aproveitado? Como?

Certamente ele pode e deve ser aproveitado. O resíduo pequeno pode ser espalhado pela área de preservação do próprio lote; o de porte médio e grande deve ser cortado, armazenado e doado para aproveitamento em lareiras, fogões a lenha, fabricação de móveis e artesanatos.

Importante ressaltar que mato não é lixo. A verdadeira limpeza é a retirada de entulho, objetos de plástico e alumínio e outros elementos estranhos à natureza. Para isso não é preciso preencher a solicitação.

Coleta Seletiva

Está em processo a coleta seletiva no Pasárgada. A mineradora do entorno prometeu disponibilizar uma área que pudesse abrigar o resíduo reciclável até o momento da coleta pela Associação dos Catadores de Lixo de Nova Lima - ASCAP. Já foram obtidos da PNL quatro reservatórios para esse lixo que aguardam a liberação da referida área.
Enquanto isso outras ações vão tomando corpo: o programa papa-pilhas; a conscientização sobre a separação do lixo  em casa; a divulgação de uma tabela que mostra qual será o destino de cada produto; orientação sobre o lixo orgânico produzido em casa; como fazer uma compostagem individual; como aderir ao trabalho artístico com embalagens Tera Pak e muito mais.

sábado, 11 de setembro de 2010

Confira a descrição nas fotos a seguir

A represa compõe o visual.
Muro de Hera lindo também!
Os amigos do rei encontram-se com a estrela da vida inteira
 Trilha que leva à nascente principal
Sistema de Captação da Água
Líquens diversos indicam ar despoluído
Alameda da Alegria com Encantado?
Mata ciliar mantendo a saúde do riacho
caminhos bucólicos
Mata Nativa