sábado, 16 de abril de 2011

REGULAMENTO REFERENTE AO MEIO AMBIENTE



CONDOMÍNIO PASÁRGADA
Av. Manoel Bandeira, 1830 – Nova Lima - MG

Apresentação

Trata-se de um documento elaborado em consonância com a atual Diretoria de Meio Ambiente, visando atender a atual demanda pela preservação da Mata Pasárgada.   Nele são explicitados  os deveres e direitos de cada condômino enquanto morador ou usuário do espaço demarcado e conhecido  como Condomínio Pasárgada.
A primeira parte refere-se ao conjunto de normas e obrigações a serem seguidas e  cumpridas pelos condôminos e a segunda parte refere-se às obrigações da administração do  Condomínio no intuito de conservar e preservar o patrimônio natural, assim como fiscalizar o cumprimento da primeira parte.
Objetivando maior clareza e entendimento, dividimos o regulamento em cinco Artigos. Os quatro primeiros são da competência de cada condômino ou usuário e o último da competência da administração do condomínio.
Nota-se o caráter educativo sobrepondo-se ao punitivo em todas as cláusulas. 


Artigo 1◦ - É vedado:

I - Para a proteção das águas

1.      Desviar, represar ou bombear, total ou parcialmente, os recursos hídricos que cortam o condomínio ou que nele surjam, mesmo estando dentro da área de propriedade.
2.      Lançar resíduos sólidos de qualquer natureza sobre as águas naturais, cursos ou nascentes, que cortam ou fazem o limite externo do condomínio.
3.      Lançar resíduos sólidos de qualquer natureza sobre as águas pluviais.
4.      Lançar esgotos, despejos de caixas de gordura, sabões ou detergentes, ácidos de limpeza, hipoclorito e similares sobre as águas naturais, cursos ou nascentes, que cortam ou fazem o limite externo do condomínio.
5.      Lançar esgotos, despejos de caixas de gordura, sabões ou detergentes, ácidos de limpeza, hipoclorito ou similares sobre as águas pluviais que passam pelo Condomínio.
6.      Interferir na mata ciliar, suprimindo ou introduzindo espécies de plantas, sem a devida autorização do Condomínio.
7.      Perfurar poços artesianos, semi-artesianos ou cisternas sem autorização do Condomínio.
8.     Não será permitida a supressão da vegetação na mata ciliar
9.      O uso de defensivos agrícolas, produtos químicos de limpeza, inseticidas e quaisquer outros agentes potencialmente poluidores somente poderão ser utilizados no limite dos 6 metros.
10.  Não é permitido o uso de veneno para escorpiões.
11.   É obrigatória a cobertura vegetal enraizada do solo em qualquer distância dos cursos d’água.
12.  Será exigida a construção de fossa séptica e sumidouro, de dimensões compatíveis com a quantidade de águas residuais finais da habitação e que serão utilizados desde o início das obras.
13.  A canalização ou impermeabilização do leito dos cursos  das águas, pluviais ou naturais, somente será permitida pelo Condomínio em situações especiais onde for confirmado o risco de erosão e com laudo técnico específico.


Parágrafo único

Durante o período  em que durar a obra os cursos d’ água e nascentes limítrofes e sujeitos a impactos deverão estar protegidos por uma cerca, confeccionada em  tela de malha fina, com espaços suficientes na sua base para a circulação da fauna e  que deverá ser retirada ao final dos trabalhos. O início das obras somente será autorizado após essa providência.

II -  Para a proteção das matas 

1.       Queimar a serrapilheira (folhas, galhos e restos de poda em geral).
2.      Coletar, sob qualquer pretexto, elementos da flora nativa das divisões  Briófitas e Pteridófitas e também epífitas em geral tais como Bromélias, Orquídeas e Cactáceas,  seja nas áreas comuns ou em terrenos não edificados.
3.      Suprimir total ou parcialmente a vegetação nativa ou exótica sem  a aprovação do condomínio e do órgão ambiental municipal.
4.      Fixar qualquer tipo de placa nas árvores das áreas comuns e também nas árvores localizadas dentro das propriedades.
5.      Espetar, amarrar ou pendurar vasos em árvores usando pregos, arames ou artefatos ferruginosos.
6.      Edificar em área que possa abalar o sistema radicular de árvores nativas.

Parágrafo único

 A taxa de intervenção das unidades autônomas obedecerá aos critérios abaixo:
1.     Lotes até 1200 m² - máximo de 50% da área
2.     Lotes de 1:201 a 2000 m² - máximo de 40% da área
3.     Lotes de  2001 a 3.000 m² - máximo de 30% da área
4.     Lotes de 3.001 a 5.000 m² - máximo de 25% da área
5.     Lotes acima de 5.001 m² - máximo de 20% da área

Define-se como taxa de ocupação a área destinada a edificações (cobertas) e taxa de intervenção toda e qualquer alteração da área natural do terreno, como piscinas, quadras esportivas, jardins, taludes etc. A taxa de ocupação está inclusa na taxa de intervenção.


III - Para a proteção da fauna

1.      Usar armas de fogo, fogos de artifícios de tiros, balões ou qualquer outro objeto que ponha em risco a vida ou afaste a fauna nativa.
2.    Capturar, cercar, molestar e comercializar animais silvestres.
3.      22. Impedir a procriação da fauna.
4.      Impedir a livre circulação da fauna usando cercas em tela e com barramento de concreto na base. Preferencialmente a construção da cerca deverá quatro fios de arame liso colocados na horizontal.
5.      Modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural.
6.       Retirar, desmanchar ou queimar cupinzeiros, exceto  aqueles que estiverem na área prevista para a edificação.
7.      O uso de inseticidas agrícolas em escala elevada sem o conhecimento e autorização  do condomínio.
8.      Trazer para o condomínio cães portadores de Leishmaniose ou qualquer outra doença de transmissão direta   ou indireta.
9.       A circulação livre pelas dependências comuns do condomínio de cães e gatos.

IV - Para a proteção do solo

 Parágrafo Único

 Deverá haver uma área  ( interna ou externa) destinada a receber o entulho final das obras quando este não puder ser aproveitado no mesmo local como “recheio”. O entulho proveniente de obras realizadas no condomínio somente poderá ser despejado em áreas licenciadas para tal.

Artigo 2° -  Lixo

 Parágrafo Único
A coleta do lixo será de forma SELETIVA. Cabe ao condômino separar o lixo orgânico do inorgânico. Quanto ao primeiro, este deve ser enterrado no próprio lote ou adicionado a um sistema de  compostagem coletiva, se houver.
O lixo inorgânico deve ser separado por categoria, embalado no saco vermelho e encaminhado para o recolhimento pela ASCAP. Pilhas e pequenas baterias devem ser entregues na Portaria 1 do condomínio.



Artigo 3° - Poluição Sonora

1-Durante os dias úteis  somente será permitido o uso de cortadores, roçadeiras e sopradores de folhas no horário de 8:00 às 18:00 horas.
2- Aos sábados, domingos e feriados não será permitido o acionamento de máquinas ou ferramentas ruidosas na área do condomínio.
3- Não será permitido em qualquer dia e horário o uso de aparelhagem de som, fixa ou móvel, que possa causar desconforto ou incômodo ao morador ou visitante. Exceção será feita para eventos no clube previamente agendados e divulgados em todo o condomínio.
4- Os veículos que circulam no condomínio tais como carros,  motos, quadriciclos, e caminhões de entrega não poderão fazer uso da buzina.

Artigo 4° -  Educação Ambiental

O Condomínio deverá  a promover atividades esportivas e culturais visando  melhorar a informação a respeito de desenvolvimento sustentável e preservação ambiental. As ações a serem implementadas para o alcance desse objetivo devem contemplar no mínimo:
1.     Duas atividades anuais, à escolha da Diretoria, tais como: oficinas, palestras, caminhadas ecológicas, edição de cartilhas e/ ou folders, exposições temporárias e permanentes, plantio de árvores, colocação de nomes nas árvores, horas cívicas, solenidade religiosa ou similares.
2.     Criar uma comissão de outros procedimentos correlatos.


Nova Lima, 11 de abril de 2011
Lúcia Lopes Pinheiro Rocha
Bióloga



PAPA-PILHAS no Pasárgada

A partir dessa semana os condôminos do Pasárgada, assim como moradores do entorno,  poderão descartar nas portarias 1 e 2 qualquer pilha ou bateria portátil, sem uso, com medidas até 5x8 cm, como também carregadores e aparelhos celulares, seguindo essa mesma medida. Esse material será  recolhido mensalmente pela Pirilampo Consultoria Ambiental e encaminhado à SUZAQUIM, empresa licenciada para proceder  a devida reciclagem. Essa ação visa contribuir para a melhoria da saúde pública, evitando que parte desse tipo de material seja descartado inadequadamente em lixões e aterros sanitários, prejudicando o meio ambiente. Trata-se de mais uma ação da  ASPAS em defesa da qualidade do meio ambiente.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Barragem de Tamanduá

PILHA DE ESTÉRIL CAPÃO DA SERRA 
Bacia de contenção de finos


A pilha de estéril Capão da Serra localiza-se nas faldas do morro do Tamanduá, e esta localizada em uma micro bacia afluente do rio das Velhas e pertencente à bacia do Rio São Francisco.
 A jusante da pilha fica a Barragem de Tamanduá na localidade de São Sebastião de Águas Claras. Tal bacia tem a função de receber todo o material carreado pela chuva, promover a sedimentação do mesmo e realizar o clareamento da água, diminuindo a turbidez, de forma a adequar o efluente às especificações exigidas pelos órgãos ambientais para o retorno dos efluentes aos corpos hídricos a jusante da Bacia.
A partir da intercessão do córrego dos Macacos com os “offsets” superiores da pilha inicia-se o canal de drenagem da ombreira esquerda, que conduzirá os deflúvios de montante da pilha para uma bacia de dicipação de energia e que  posteriormente será enviado para a bacia de contenção de finos, Barragem do Tamanduá.
Do outro lado da pilha o canal de drenagem da ombreira direita é formado pelo escoamento vindo de montante e da cava da mina, representado pelo córrego Grota Fria. Ambos conduzirão a água até a transposição da pilha até seu final a jusante, bacia de contenção, quando serão devolvidos ao talvegue natural.
A pilha é provida de descidas d’água, direcionada para canais coletores que coletam e conduzem o deflúvio em direção aos canais das ombreiras, trapezoidais, com grandes vazões e velocidades que serão reduzidas por bacias de dissipação ao longo do seu percurso até o pé da pilha onde encontra uma grande bacia para a regularização do fluxo antes do lançamento destas águas de volta ao talvegue natural do córrego dos macacos. Essa corresponde à bacia de contenção de finos em questão.
É importante destacar, que embora não exista nenhum produto ou material que altere quimicamente a qualidade da água, proveniente das operações de lavra de minério de ferro, essa água encontra-se armazenada na bacia de contenção, para a sua regularização/ tratamento dos aspectos físicos de forma a permitir que a mesma seja devolvida ao ambiente dentro das especificações dos órgãos ambientais vigentes. E portanto não é indicado que a bacia seja utilizada para a recreação.
Logo, podemos salientar que a bacia de contenção é um local utilizado para reter todo o fluxo de material proveniente da Mina TAM e Pilha de Estéril, de forma a possibilitar uma readequação das características da água, possibilitando o retorno da mesma para o ambiente dentro de todos os parâmetros exigidos pelos órgãos ambientais.





quarta-feira, 2 de março de 2011

É Preciso Conhecer a Represa em Detalhes

A ASPAS, através da Pirilampo Consultoria Ambiental, quer conhecer melhor essa represa. Trata-se de um direito e, especialmente, de um dever uma vez que há um projeto de sustentabilidade ambiental em desenvolvimento no condomínio.
Foi solicitada à Vale informações ambientais acerca desse manancial, no entanto não se obteve  retorno algum. Dessa forma foi necessária mais uma manifestação junto ao Ministério Público de Meio Ambiente. Esperamos que uma ação civil pública permita, finalmente, a abertura dessa caixa preta.
É preciso conhecer para preservar. Esse é o lema e tema da Pirlampo Consultoria.

Represa da Vale ao lado do Pasárgada


sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Minério ao Invés de Água


quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

O Futuro do Quadrilatero Ferrífero

Charge Latuff - Minério ao invés de Água

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Árvores Nativas – notas importantes

  1. Não devem ser podadas se estiverem na área de preservação, mas caso estejam no limite da residência ou de qualquer outra infraestrutura, podem sofrer redução de copa ou poda preventiva contra acidentes.
  2.  Galhos secos, rebrotas e galhos secundários podem ser retirados nas árvores limítrofes à infraestrutura, mas na área de preservação eles devem permanecer. O sub-bosque - cobertura do solo sob árvores nativas – não deve ser suprimido para que novas mudas possam crescer e renovar a floresta no futuro.
  3. É de uso comum, embora não desejável, o plantio de grama sob árvores nativas. Alguns cuidados devem ser tomados : evitar o excesso de umidade e monitorar a  presença de cupins.
  4. A grama do tipo “Esmeralda” quando plantada sob árvores favorece o crescimento de colônias de cupins. Estes costumam atacar as raízes e comprometer a estabilidade da árvore.
  5. Objetos ferruginosos não devem ser espetados ou amarrados no tronco da árvore. Eles permitem a entrada de bactérias e vírus ou, no caso de arames, provocam o “enforcamento” do tronco ou caules e, na seqüência, a morte da planta.
  6. Qualquer intervenção nas árvores nativas precisa da anuência e orientação técnica do condomínio.
  7. Intervenções em árvores exóticas acima de 5 metros também precisam da anuência do condomínio. Apenas os arbustos e sub-arbustos exóticos estão dispensados de vistoria.
  8. É absolutamente proibido retirar, transportar ou intervir em  ninhos de pássaros.Assim sendo, solicita-se verificar com cautela antes de qualquer intervenção.
  9. A Pirilampo Consultoria Ambiental é empresa contratada para dar suporte técnico e educativo aos proprietários e caseiros quanto às intervenções nas áreas verdes. Recomenda-se não aceitar sugestões de quem não possui formação específica.
  10. Importante lembrar que o futuro da floresta depende de como ela é tratada no presente.

Lúcia Lopes Pinheiro Rocha
Bióloga

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Fórum Municipal Lixo e Cidadania Nova Lima - Regimento Interno

Fórum Municipal Lixo & Cidadania
Regimento Interno

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO


Art.1º O Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Nova Lima é uma instância que agrega interessados, atuantes e responsáveis pela gestão dos resíduos sólidos no município de Nova Lima.
Art.2º Tem caráter permanente de debates, reflexão, proposição, articulação, apoio técnico, capacitação, sensibilização, mobilização e construção de alternativas sociais, econômicas e ambientalmente corretas para adequada gestão e manejo de resíduos sólidos no município, atuando em sintonia com os Fóruns Nacional e Estadual Lixo & Cidadania e com o Movimento Nacional dos Catadores.
Art.3º É composto por  pessoas, entidades governamentais, não- governamentais e de representação socioambiental envolvidas direta ou indiretamente com a gestão de resíduos sólidos.


CAPÍTULO  II – OBJETIVO GERAL


Art.4º Colaborar com o poder público, organizações ambientais e outras instâncias atuantes na elaboração e implantação da política municipal de resíduos sólidos, bem como na articulação de apoio necessário a sua adequada gestão e manejo.

CAPÍTULO III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1)     Art.5º São objetivos específicos do Fórum :
I - promover a interlocução entre os poderes públicos, a sociedade civil, instituições públicas e privadas em assuntos que dizem respeito às questões socioeconômicas ambientais envolvendo os resíduos sólidos urbanos no município;
II -   acompanhar,  opinar e colaborar na formulação e aperfeiçoamento da política municipal de resíduos sólidos, bem como nas deliberações do poder público para o setor;
III - atuar junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental e à Secretaria Municipal responsável pela limpeza urbana, enquanto instância consultiva, no que tange às questões que envolvem a gestão e manejo dos resíduos sólidos;
IV -  propor atividades que visem incentivar o comprometimento da sociedade na discussão, elaboração e desenvolvimento da política pública de resíduos sólidos;
V -  participar do desenvolvimento do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como do monitoramento dos resultados alcançados;


VI -  reinvindicar e acompanhar o apoio da Prefeitura de Nova Lima e da Câmara Municipal de Vereadores às organizações de catadores e triadores de  material reciclável na cidade, reconhecendo-os como agentes ambientais e parceiros prioritários na gestão municipal dos resíduos sólidos;
VII -  atuar junto às organizações de catadores e triadores de material reciclável de forma a fomentar a autonomia e eficiência na gestão de todas as etapas do processo de trabalho;
VIII - identificar e articular a constituição de parcerias de maneira a fomentar e auxiliar  a implantação de programas e projetos que visem a melhoria da gestão e manejo dos resíduos sólidos no município;
IX -  estimular a formulação e o desenvolvimento de estratégias, ações, planos e projetos locais relativos à Educação Ambiental com o objetivo da não-geração, redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem dos resíduos.
X - manter-se integrado e participante do Fórum Estadual Lixo & Cidadania;
XI- em todos os eventos realizados no âmbito do município, relativo às questões dos resíduos, deverá ser oportunizada a participação FMLCNL na sua realização e, preferencialmente, na sua organização. PODE SER PARÁGRAFO ÚNICO?

CAPÍTULO IV  - DIRETRIZES PARA AÇÃO


Art.6º As ações do Fórum seguirão as seguintes diretrizes:


I -  propor ações que visem:
a)     o combate ao trabalho infanto-juvenil ligado à coleta de materiais recicláveis;
b)     a orientação dos catadores e triadores quanto ao uso de equipamentos e cuidados necessários à sua saúde e bem estar geral no desempenho das atividades;
II -  estimular as atividades de educação socioambiental, tendo como premissa o consumo consciente, o combate ao desperdício, o incentivo à redução, reutilização e reciclagem dos resíduos;
III -  contribuir para a organização e o apoio aos catadores e triadores de material reciclável,  atuantes em associações, cooperativas ou como autônomos;
IV -  propor e acompanhar programas que visem a ampliação da coleta seletiva no município, assegurando a destinação dos resíduos recicláveis às organizações de catadores e triadores legalmente constituídas;
V- promover discussões, debates e estudos reativos às  questões socioambientais envolvendo os resíduos sólidos e a reciclagem;
VI - construir base de dados técnicos, econômicos e socioambientais, possibilitando a elaboração de indicadores para avaliação da gestão e manejo dos resíduos sólidos no município;
VII - dar ampla divulgação das ações desenvolvidas pelo Fórum Municipal Lixo &
Cidadania de Nova Lima;
VII - desenvolver propostas para a captação de recursos objetivando o financiamento das atividades do Fórum e de demais projetos envolvendo resíduos sólidos no município;

IX - organizar Grupos Temáticos - GTs internos para discussão e proposição  de encaminhamentos sobre assuntos específicos afetos aos resíduos sólidos, bem como incentivar e apoiar estas iniciativa junto às Secretarias Municipais da Prefeitura;
X- dar sustentação à “Carta de Princípios do Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Nova Lima”.


CAPÍTULO V – FUNCIONAMENTO


Art.7º - O Fórum Lixo & Cidadania de Nova Lima funcionará com a atuação de seus membros integrantes, contando com o apoio logístico para as atividades de coordenação e secretariado, por  meio de um Órgão Coordenador/Executivo,  desempenhado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art.8º -   O Fórum reunir-se-á em Reuniões Ordinárias mensais, cujo calendário anual será previamente definido e divulgado a todos os integrantes, para as quais haverá convocação pelo Órgão Coordenador/Executivo do Fórum com antecedência de até 8 (oito) dias, por meio eletrônico  e em comunicados contendo a data, horário previsto para início e término, pauta e local.

Art.9º -  Poderão ocorrer, também,  Reuniões Extraordinárias, quando houver algum ponto de pauta ou atividade que requer urgência de encaminhamento, as quais serão convocadas pelo Órgão Coordenador/Executivo do Fórum ou por no mínimo de 1/3 (um terço) dos seus participantes, com antecedência de até 8(oito) dias, por meio eletrônico  e em comunicados contendo a data, pauta, local e horário da reunião.

Art.10º - As Reuniões  realizar-se-ão com um quorum mínimo de 1/3(um terço) dos participantes e iniciar-se-á após transcorridos 15 (quinze) minutos da hora estabelecida para o seu início.

Art.11º - As deliberações das reuniões do Fórum serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

Art.12º - Todas as reuniões deverão ser registradas em Ata e divulgadas pelo Órgão Coordenador/Executivo a todos os integrantes do Fórum, no prazo máximo de 8(oito) dias após a reunião, por meio eletrônico, ficando também à disposição na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art.13º - Será  oportunizado aos participantes da reunião solicitar correções/alterações/inclusões na Ata, visando a sua fidedignidade, no prazo máximo de até 3(três) dias após a sua divulgação.

Parágrafo Único - Transcorrido este prazo e não havendo qualquer manifestação, a mesma será considerada aprovada pela maioria,  será impressa, rubricada e arquivada. Havendo manifestação(ões), estas deverão ser avaliadas por todos os participantes, que deverão manifestar-se favorável ou contrariamente à solicitação. A manifestação da maioria ou a sua falta será acatada e registrada na Ata pelo Órgão Coordenador/Executivo.

 Art.14º - O Fórum contará também para o seu funcionamento, com Grupos Temáticos -  GTs especialmente criados para tratar de assuntos e demandas específicas, cujos temas e componentes dos Grupos serão deliberados em reunião, sendo os resultados apresentados aos demais integrantes para sua aprovação e deliberação.


CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS


Art.15º - Os nomes dos integrantes deverão ser formalmente indicados ao Órgão Coordenador/Executivo, quando da sua integração e  apresentados aos demais integrantes.
                  § 1º -  Cada integrante deverá indicar um suplente.

                  §  2º - As alterações deverão ser efetivadas da mesma forma.

Art.16º - Cada integrante autônomo e um representante (ou seu suplente) por entidade que compõe o Fórum terão direito a voz e voto, sendo que para votar deverá estar formalmente integrado ao Fórum por um período mínimo de 3(três) reuniões consecutivas.

Art.17º - O não comparecimento do representante e ou seu suplente do Fórum por 3 (três) reuniões, sem justificativa prévia por  meio eletrônico ou por escrito, implicará em sua exclusão da listagem.

Art. 18º - O desligamentos do FMLCNL se dará por manifestação formal do interessado ou por indicação da Plenária, com a decisão por maioria dos seus membros, resguardado o pleno direito de defesa.

Art. 19º O Órgão Coordenador/Executivo deverá manter e poderá divulgar lista atualizada de todos os integrantes/suplentes e respectivas representações.

Art.20º- Quem responde pelo Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Nova Lima é o seu Órgão Coordenador/Executivo, podendo indicar um ou mais participantes para fazê-lo, o(s) qual(is) será(ão) denominados FACILITADOR(ES), mediante deliberação de seus integrantes.
               Parágrafo Único - Na falta ou impossibilidade de atuação do Órgão Coordenador/Executivo, os integrantes do Fórum poderão indicar o(s) FACILITADOR(ES), por deliberação da maioria presente em Reunião Ordinária ou Extraordinária.

Art.21º - Os documentos, publicações e manifestações divulgados pelo FMLCNL deverão proceder de deliberação da plenária.

Art.22º - Disposições omissas ou conflitantes deste Regimento deverão ser objeto de avaliação e deliberação em Reunião dos integrantes do Fórum.

Art.23º - Este Regimento Interno foi aprovado em Reunião Ordinária  realizada no dia 28 de janeiro de 2011 e só poderá ser alterado com a aprovação de, no mínimo,  2/3 (dois terços) dos integrantes do Fórum.


Nova Lima, 28 de janeiro de 2011


São os seguintes integrantes do Fórum presentes na Reunião que aprovam este Regimento Interno:

Condomínio Pasárgada – ASPAS
Pirilampo Consultoria Ambiental – Lúcia Lopes Pinheiro Rocha


terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Fossas - O Risco da Fossa Negra para o Meio Ambiente



É comum nas propriedades rurais o uso de fossas rudimentares (fossa "negra", poço, buraco, etc.), que contaminam águas subterrâneas e, obviamente os poços de água, os conhecidos poços ”caipiras”. Assim, há a possibilidade de contaminação dessa população, por doenças veiculadas pela urina, fezes e água, como hepatite, cólera, salmonelose e outras.
Em condomínios horizontais, principalmente aqueles constituídos há mais de 15 anos, como no Pasárgada as fossas negras costumam ser predominantes e a substituição dela pela fossa séptica é uma obrigação do proprietário que está sintonizado com a qualidade ambiental do seu meio.
Veja nesse blog a página que trata especialmente desse assunto.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Desertificação a caminho se não cuidarmos do ambiente

O SERTÃO CHINÊS


Claudia Trevisan
Enviada especial a Minqin, China
Jornal Estado de São Paulo – 2 de janeiro de 2011.

Desertificação causada pelo desmatamento e pela exploração excessiva de água coloca em risco cerca de 400 milhões de chineses que vivem em uma das regiões mais secas do país, localizada na região da Gansu, norte da China

Desde a década de 50, a China perdeu para a desertificação 385,7 mil km², o equivalente às áreas somadas dos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro, em um processo que tem sua origem no desmatamento e na exploração excessiva  ou inadequada do solo.

A ONU estima que 400 milhões de chineses vivam em áreas sob risco de desertificação.A água passou a ser  um recurso cada vez mais escasso na China.

A oferta de água per capita no país está na ordem de 2.200 m³, menos de um terço da media mundial de 7.600 m³, na região de Gansu, a relação é de 757 m³ por habitante, abaixo da linha de 1.000 m³ que o Banco Mundial classifica como de “escassez”.

Para o Banco Mundial, a China está à beira de uma crise de abastecimento do produto que poderá afetar seu desenvolvimento se não tornar seu consumo mais eficiente.

Os camponeses têm água na torneira de casa uma vez por semana, por cerca de duas horas. É suficiente para beber e cozinhar, mas banho é um habito ausente do cotidiano, no qual nem existe chuveiro. “Quando há uma data importante como o Ano Novo Chinês, vamos até uma casa de banho na cidade, mas isto só umas três vezes por ano”, diz Tang, um morador da vila de Minqin.

Rio Amarelo, origem e símbolo da civilização chinesa é a principal fonte de água do norte do país, é uma das grandes vitimas da superpopulação e do crescimento econômico. O consumo, a demanda das fabricas e a irrigação, reduziu o volume o seu volume, enquanto a poluição fez com que 25% de sua água se tornasse imprópria para o uso. Em 1997 o rio Amarelo deixou de desaguar no oceano 226 dos 365 dias do ano.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011